Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 103, de 23 de novembro de 1995
Lei nº 103/1995
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GOVERNO DO ESTADO DÉ RORAIMA
LEI N°l 03/95 - Boa Vista-RR, 23 de novjembro de 1995.
"Institui Direitos às Pessoas Portadoras de Deficiências Físicas e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que
a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io - Fica proibida a adoção de critérios diferentes para a C admissão, a promoção, a remuneração e a dispensa no Serviço Público Estadual, de pessoas portadoras de deficiências físicas, garantindo-se a adaptação de provas, na forma da lei.
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Palácio SenadorHélio Campos - RR, 23 de novembro de 1995. ^S.'»