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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1029, de 21 de janeiro de 2016

Lei nº 1029/2016

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2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Cria o adicional de compensação por cessão aos servidores cedidos que exercem cargo em comissão ou função comissionada no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima."

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saberque a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io É instituído o adicional de compensação por cessão, o qual será concedido a até dez servidores e cujo valor financeiro máximo é aquele do cargo de Diretor-Geral, a ser pago em virtude da cessão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, observada a pertinência do título a que é pago pelo Tribunal, de acordo com as áreas de interesse e os valores de gratificações pagas pela Justiça Estadual.

§ Io Consideram-se, em especial, áreas de interesse da Justiça Estadual aquelas relacionadas aos servidores de processamento de feitos judiciais e administrativos; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e das unidades administrativas; tecnologia da informação; planejamento e gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, da informação e do conhecimento.

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Art. 2.
O adicional de compensação por cessão, observado o art. Io, corresponderá ao valor do cargo efetivo a ser restituído, conforme informação do órgão cedente, excluindo aquelas que o servidor optar por receber junto ao Tribunal de Justiça de Roraima, observados os parâmetros legais.

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Art. 3.
Sobre o valor do adicional instituído por esta Lei incidirão os descontos legais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR,/fc\ dejaneiro de 2016. :·

SÜELTTCAMP0S Governadora do Estad /de Roraima

·.';'·

Palácio Senador Hélio Campos <3 Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil £ GOVERNO E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br g do POVO -- RORAIMA -- Fone/Fax: (95)21217930/21217932

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