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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1026, de 12 de janeiro de 2016

Lei nº 1026/2016

VI

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ESTADO DE RORAIMA

Altera e acrescenta dispositivos na Lei n" 832, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Os incisos VI c VII do caput, bem como o §1°, todos do artigo 6o da Lei n° 832, de 29 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6o [...]

[...]

1

Art. 2.
O §3°do artigo 11 da Lei n° 832, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 11.
f...j

[...]

§ 3ºAo servidor efetivo do IPER e ao cedido de outros órgãos da Administração Direta ou Indireta do Estado de Roraima, designado para o exercício defunção gratificada ou cargo em comissão é assegurada a percepção integral do vencimento ou subsídio do cargo efetivo, acrescido de 90% (noventa por cento) do valor do vencimento ou subsídio do cargo em comissão.
Art. 3.
O artigo 11 da Lei n° 832, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do
§ 4º, com a seguinte redação:

-Art. 11 [...]

[···] Ao Servidor efetivo do IPER. designado para o exercício de função gratificada, é assegurada a percepção do vencimento do cargo efetivo, acrescido do valor integral da função gratificada. "

Art. 4.
A Lei n° 832, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do artigo 28-A,

"

Art. 28-
A. Fica instituída a Gratificação de Atividade Médica - GAM, concedida ao servidor ocupante do cargo de Médico-Perito Previdenciário que esteja no efetivo exercício do cargo, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico do cargo de Médico-Perito Previdenciário. "
Art. 5.
". A Lei n° 832, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do artigo 28-B,

ÍTli Praça do Centro Cívico s/ns - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil GOVERNO E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -RO****- Dennyson.Athan - 06/01/2016 12:43:18

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros0

'Art. 28-B A gratificação prevista no artigo 28-A será devida nos afastamentos decorrentes de:

Iférias;
IIlicença para capacitação;
IIIlicenças maternidade e paternidade;
IVlicença para tratamento de saúde;
Vlicença por motivo de doença em pessoa da família, até o 2o (segundo grau) em linha reta;
VIlicençapor motivo de acidente em serviço quando acometido de doençaprofissional:
§ 1ºO servidor afastado de suas funções no Instituto de Previdência do Estado de Roraima, foradas hipóteses previstas neste artigo, perderá o direito à percepção da Gratificação.
§ 2ºAs Gratificações de Atividade Médica integrará, para todos os efeitos, a Gratificação Natalina e o abono de 1/3 (um terço) de férias. "
Art. 6.
A Lei n° 832, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do artigo 28-C,

"

Art. 28-
C. O. Instituto de Previdência do Estado de Roraima pagará aos servidores ativos, efetivos e comissionados, Auxílio-Alimentação correspondente a até 25 %(vinte e cinco por cento), incidente sobre o vencimento básico do cargo de nível superior administrativo. Classe "A ", Nível I, por dia trabalhado, com caráter indenizatório e em pecúnia. para custeio de despesas com alimentação, desde que efetivamente no exercício do cargo, sendo vedados os descontos em caso de faltasjustificadas.
§ 1ºO valor do auxílio-alimentação será fixado inicialmente em R$500.00 (quinhentos reais) e revisado em cada exercício por meio de Portaria editada pelo Diretor-Presidente, observados os limites previstos no caput deste artigo e disponibilidade orçamentária.
§ 2ºPara fins de concessão e ajustesserá adotado o número de 22 (vinte e dois) dias.
§ 5º". O auxílio-alimentação nãoserá em hipótese alguma:

NLa-A^ Palácio Senador Hélio Campos /\|QÍ Praca do Centro Cívico s/n? -CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil GOVERNO E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br c POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- HORA MA --

ESTADO DE RORAIMA

Iincorporado ao vencimento, remuneração, proventos, pensão ou considerado vantagem para quaisquer efeitos;
IIcaracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natiira:
IIIincluído no teto remuneralório ou na base de incidência para a contribuição previdenciário e para o imposto de renda retido nafonte;
IVpercebido cumulativamente com outros de espécies semelhantes, tais como cesta básica ou vantagem pessoal oriunda de qualquer forma de beneficio alimentar.
§ 4º". O auxílio-alimentação será cancelado quando ocorrer a exoneração, demissão, declaração de vacância do cargo, aposentadoria ou falecimento do beneficiário.
§ 5º". O beneficiário terá o auxílio-alimentação suspenso nos seguintes casos:
Ilicençapor motivo de doença empessoa dafamília sem remuneração;
IIlicençapara acompanhamento de cônjuge ou companheiro;
IIIlicença para o serviço militar;
IVlicença para atividadepolítica;
Vlicença para tratar de interessesparticulares;
VIlicença para desempenho de mandato classista:
VIIafastamento para exercício de mandato eletivo;
VIIIafastamento para estudo ou missão no exterior;
IXafastamento para servir em organismo internacional;
Xsuspensão em virtude de penalidade disciplinar:
XIafastamento determinado por autoridade competente ou em decorrência de decisão judicial;
XIIcumprimento de pena de reclusão:
XIIIno caso de servidor cedido, quanto este optar pelo recebimento do beneficio pago pelo órgão cessionário.
§ 6º". O benefício será automaticamente restabelecido a partir da cessação do falo que deu motivo à sua suspensão. "

GOVERNO E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br doPOVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 " ***** ~ Dennyson.Athan -06/01/2016 12:43:18

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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasãaãros"

Art. 7.
A Lei n° 832, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida do artigo 28-D e

artigo 28-E, com a seguinte redação:

"

Art. 28-
D. E instituída a Gratificação de Qualificação destinada aos servidores de Carreira do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação e graduação em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse institucional.

§ Io A Gratificação de que trata este artigo não será concedida quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.

§ 2ºPara efeito do disposto neste artigo, serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, naforma da legislação.
§ 3ºSerão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula.
§ 4ºO adicional será considerado no cálculo dos proventos e das pensões, somente se o

TÍTULO OU – diploma forem anteriores à data da inativação.

Art. 28-
E. A Gratificação de Qualificação incidirá sobre o vencimento inicial do cargo a que pertence o servidor, da seguinte forma:

1-10% (dezpor cento), em se tratando de título de Doutor:

II7%, (sete por cento), em se tratando de título de Mestre:
III4% (quatro por cento), em se tratando de certificado de Especialização:
IV2% (dois por cento) para os cargos de nível médio portadores de certificado de Graduação, nas áreas de Direito, Administração. Economia. Contabilidade, Tecnologia da Informação. Serviço Social. Ciências Atuariais e Jornalismo.

§ IoEm relação às hipóteses dos incisos 1. 11 e III. somente serão admitidos títulos nas áreas de conhecimento relacionadas direta e imediatamente com as atividades administrativas meio e fim do Instituto de Previdência do Estado de Roraima.

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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos BrasiMros"

§ 2ºPara jins de recebimento da gratificação a que se refere este artigo e caso não seja feita opção em contrário, o servidor que detenha mais de um título, diploma ou certificado perceberá sempre do maior para o menor percentual previstos nas hipóteses dos incisos I a IV.
§ 3ºEm nenhuma hipótese o servidor perceberá, simultaneamente, mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IVdeste artigo.
§ 4ºPara efeito do recebimento da gratificação a que se refere este artigo, serão aceitos os títulos ou certificados expedidos anteriormente à edição desta Lei. "
Art. 8.
Ficam transformados os 02 (dois) Cargos Comissionados de "Membro da CPL" em 02 (duas) Funções Gratificadas de "Membro da CPL".
Art. 9.
O órgão interno de "Divisão de Investimentos" passa a denominar-se "Divisão de Análise e Controle de Investimentos".
Art. 10.
O órgão interno de "Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade" passa a denominar-se "Divisão de Contabilidade"
Art. 11.
Cargo de "Consultor Chefe de Planejamento" passa a denominar-se "Chefe de Planejamento".
Art. 12.
Ficam transformados cm funções gratificadas os Cargos de "Chefe de Controle Interno" e "Chefe de Planejamento".
Art. 13.
Fica criado 01 (uma) Função Gratificada de "Chefe de Auditoria".
Art. 14.
Ficacriado 01 (um) Cargo Comissionado de "Assessor de Comunicação".
Art. 15.
Fica criado 01 (um) Cargo Comissionado de "Gerente de Investimento".

GOVERNO E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br doPOVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 - roraima - Dennyson.Athan - 06/01/2016 12:43:18

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros*'

Art. 16.
Ficam criados 03 (três) Cargos de Comissionados de Chefe de Divisão, sendo eles: "Chefe de Divisão de Patrimônio". "Chefe de Divisão de Benefícios" e "Chefe de Divisão de Orçamento e Finanças".
Art. 17.
Ficam acrescentados na estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Estado de Roraima os órgãos da "Auditoria", "Gerência de Investimentos", "Divisão de Patrimônio", "Divisão de Benefícios"e "Divisão de Orçamento e Finanças".
Art. 18.
Fica alterado o Código/Padrão do CNETS-I, que por força da presente Lei passa a denominar IPER/CNETS-I.
Art. 19.
Fica alterado o Código/Padrão do CNETS-II, que por força da presente Lei passa a denominar IPER/CNETS-II.
Art. 20.
Fica alterado o Código/Padrão do CNES-I, que por força da presente Lei passa a denominar IPER/CNES-I.
Art. 21.
Fica alterado o Código/Padrão do CNES-II, que por força da presente Lei passa a denominar IPER/CNES-II.
Art. 22.
Fica alterado o Código/Padrão do CNES-III, que por força da presente Lei passa a denominar IPER/CNES-III.
Art. 23.
Fica alterado o Código/Padrão do CDS-I, que por força da presente Lei passa a denominar IPER/CDS-I.
Art. 24.
Fica alterado o Código/Padrão do CDS-II, que por força da presente Lei passa a denominar IPER/CDS-II.
Art. 25.
São partes integrantes desta Lei os Anexos I a V, que alteram as disposições em contrário da Lei n.° 832, de 29 de dezembro de 2011.

Praça do Centro Cívico s/n9 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil GOVERNO E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br - povo Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RORA MA -

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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasãakos"

Art. 26.
Esta lei surte efeitos financeiros a partir de Io de janeiro de 2016.
Art. 27.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR. 12 /-de janeiro de 2016.

^EDY^A Governadora do Estado de Roraimaf

GOVERNO DO POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RORA>MA --

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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos BrasBoiros*'

ANEXO 1

DA LEI N" DE DE DE 2016 RETRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

TABELA 1 TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO ADMINISTRATIVO

REFERÊNCIA RS 1.00 PADRÃO A B C D

1 1.371.09 1.426.48 1.484.11 1.544.06 2 1.809.12 1.8S2,19 1.958.24 2.037.35 3 2.387,08 2.483,51 2.583.85 2.688.23 4 3.149.69 3.277.33 3.409,32 3.547,05

TABELA II TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

REFERÊNCIA RS 1,00 PADRÃO A B C 1)

1 1.544.67 1.607.06 1.671,99 1.739,53 2 2.038,14 2.120,47 2.206,14 2.295,27 .1 2.689.28 2.797,91 2.910.95 3.028,55 4 3.548,42 3.692.23 3.840.92 3.996,09

TABELA 111 TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRATIVO

REFERÊNCIA RS 1.00 PADRÃO A B C D

1 3.982,33 4.143.20 4.310.60 4.484,75 2 5.254,60 5.466.88 5.687.74 5.917,53 3 6.933,32 7.213.41 7.504.84 7.808,03 4 9.148,34 9.517.93 9.902.45 10.302.50

TABELA IV TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE MÉDICOPERITO PREVIDENCIÁRIO JORNADA DE TRABALHO DE 20 HORAS SEMANAIS

REFERÊNCIA RS 1.00 PADRÃO A li C D 1 3.982,33 4.143.20 4.310.60 4.484.75 2 5.254.60 5.466.88 5.687,74 5.917,53 3 6.933,32 7.213,41 7.504.84 7.808,03 4 9.148.34 9.517.93 9.902.45 10.302.50

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasãekos*'

ANEXO II

DA LEI N° DE DE DE 2016 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO OU DE

NATUREZA ESPECIAL E FUNÇÕES GRATIFICADAS

TABELA I CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL TÉCNICA SUPERIOR

Código/Padrão Especificação

Diretor-Presidente SUBSÍDIO Diretor

IPER/CNTES I Consultor Jurídico Chefe

IPER/CNTES 11 Consultor Jurídico Adjunto

TABELA II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL SUPERIOR

Código/Padrão Especificação

Gerente de Unidade IPER/CNES-I Presidente da CPL

Assessor Especial IPER/CNES-II Assessor de Comunicação

Chefe de Gabinete da Presidência

TABELA III CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Código/Padrão Especificação

IPER/CDS - I Chefe de Divisão

IPER/CDS-II Assessor de Diretoria

TABELA IV FUNÇÕES GRATIFICADAS

Código/Padrão Especificação

IPER/FG-I Chefe de Auditoria

IPER/FG -1 Chefe de Controle Interno

IPER/FG-I Chefe de Planejamento

IPER/FG - II Membros da CPL

Praça do Centro Cívico s/ne - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil

ESTADO DE RORAIMA

ANEXO 111

DALE1N0 DE DE DE 2016 RETRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA ESPECIAL E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS

TABELA I TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELAS RETRIBUIÇÕES E QUANTITATIVOS DE CARGOS EM COMISSÃO.

CÓDIGO CARGOS QTD VALOR RS TOTAL RS

Subsidio Diretor-Presidente 1 23.175,00 23.175.00

Subsídio Diretor 3 16.222.00 48.666,00

IPER/CNTES-I Consultor Jurídico Chefe 1 8.943,89 8.943.89

IPER/CNTES-II Consultor Jurídico Adjunto 1 5.542.82 5.542,82

IPER/CNES-I Gerente de Unidade 5 4.770.07 23.850,35

IPER/CNES-I Presidente da CPL 1 4.770,07 4.770,07

IPER/CNES-II Assessor de Comunicação I 3.827,98 3.827,98

IPER/CNES-II Assessor Especial 7 3.827,98 26.795.86

IPER/CNES-II Chefe de Gabinete da Presidência 1 3.827.98 3.827,98

IPER/CDS-I Chefe de Divisão 11 3.000,00 33.000,00

IPER/CDS-II Assessor de Diretoria 3 1.914,02 5.742,06

TOTAL 35 178.377,01

TABELA II TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELAS RETRIBUIÇÕES E QUANTITATIVOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

CÓDIGO CARGOS QTD VALOR RS TOTAL RS

IPER/FG -1 Chefe de Auditoria 1 4.564,66 4.564,66

IPER/FG -1 Chefe de Controle Interno 1 4.564,66 4.564,66

IPER/FG-I Chefe de Planejamento 1 4.564,66 4.564,66 IPER/FG - II Membros da CPL 2 3.000,00 6.000,00

TOTAL 5 19.693,98

GOVERNO DO POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RDRAM* --

ESTADO DE RORAIMA aAmazônia: Patrimônio dos BrasBekos"

ANEXO IV

DALEIN" DE DE DE 2016 REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,

TABELA I CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL TÉCNICA SUPERIOR

CARGO ] D1RETOK-PRESIDENTE CÓDIGO/PADRÃO SUBSÍDIO ESCOLARIDADE Bacharelado. CURSO ESPECIFICO Aberto Representar o IPER e exercer o comando hierárquico superior sobre pessoal e serviços e a coordenação das competências administrativas, inclusive de ordenação de despesas, além de outras atribuições a serem

CARGO 1 DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO [ CÓDIGO/PADRÃO [ SUBSÍDIO ESCOLARIDADE Bacharelado. sua diretoria, sob a subordinação da Presidência, nas áreas de gestão de pessoal, logística, patrimônio, estoques, protocolo, transportes e responsabilidade técnica em administração, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

CARGO DIRETOR DE PREVIDÊNCIA CÓDIGO/PADRÃO SUBSIDIO ESCOLARIDADE Bacharelado. sua diretoria, sob a subordinação da Presidência, nas áreas de previdência, plano e folha de pagamento de benefícios, cadastro de segurados, plano de custeio e cálculos atuariais, além de outras atribuições a serem

CARGO I DIRETOR DE FINANÇAS | CODIGQUADRAO [ SUBSIDIO ESCOLARIDADE Bacharelado. sua diretoria, sob a subordinação da Presidência, nas áreas de finanças, investimentos, contabilidade, manutenção e ampliação do poder aquisitivo dos capitais investidos, rentabilidade, fluxo de caixa, segurança de investimentos, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

CARGO CONSULTOR JURÍDICO CHEFE I CÓDIGO/PADRÃO I IPER/CNTES-1 ESCOLARIDADE Bacharelado, com registro profissional. CURSO ESPECIFICO Direito ou Ciências Jurídicas.

Praça do Centro Cívico s/n? - CEP:69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: PaUknônio dos Brmsãekos"

Coordenar os serviços administrativos da assessoria e jurídicos do IPER, representando a autarquia em qualquer juízo ou instância de caráter civil, fiscal, tributário, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar ou especial, nas ações em que a mesma for parte, autor, réu, assistente ou oponente, dirimir, por intermédio de parecer jurídico interno, questões de interpretação jurídica, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

CARGO CONSULTOR JURÍDICO ADJUNTO CODIGO/PADRAO IPER/CNTES - II CURSO ESPECIFICO Direito ou Ciências Jurídicas. Desenvolver os serviços jurídicos do IPER, auxiliando o Consultor Jurídico Chefe e. indiretamente, os demais órgãos da autarquia, na representação e no estudo e elaboração de pareceres. notas técnicas, contratos, convênios, defesas judiciais e administrativas e representação judiciai, além de outras atribuições a serem

Kl GOVERNO

Praça do Centro Cívico s/n2 - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil DO POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- ROSAMA --

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

ANEXO IV

DALEIN" DE DE DE 2016 REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOSCARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DIREÇÃO. CHEFIA OU ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA ESPECIAL

TABELA II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL SUPERIOR

CARGO GERENTE DE UNIDADE CODIGO/PADRAO IPER/CNES-I CURSO ESPECIFICO

unidade. sua gerência, sob subordinação da respectiva diretoria, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

CARGO PRESIDENTE DA CPL CODIGO/PADRAO IPER/CNES-I

Bacharelado em Administração ou Direito ou Tecnólogo em Gestão Pública ou CURSO ESPECÍFICO Contabilidade. Presidir e coordenar os procedimentos licitatórios, promovendo as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações, zelando pela observância dos princípios constitucionais atincntes à Administração Pública, das normas gerais das legislações atincntes, da ordem dos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório,além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

CARGO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO CÓDIGO/PADRÃO IPER/CNES - II ESCOLARIDADE Nível Superior. CURSO ESPECIFICO Comunicação Social ou Jornalismo. Cuidar das relações públicas do Presidente e do Instituto com o público e com a imprensa; coordenar as visitas oficiais do Presidente e suas entrevistas com os órgãos de divulgação; promover a divulgação de atos e fatos administrativos do Instituto, priorizando a utilização dos canais disponibilizados pelo Governo do Estado; organizar e promover campanhas de interesse público e social do Instituto; coordenar a contratação dos serviços de pesquisas, publicidade e propaganda do Instituto;

CARGO ASSESSOR ESPECIAL CODIGO/PADRAO IPER/CNES-II

A ser definido no Regimento Interno, conforme as especificidades de cada unidade CURSO ESPECIFICO ou ação. Assessorar, a presidência do IPER e demais setores, em assuntos relativos à sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações, podendo articular-se com unidades da estrutura organizacional interna e órgãos c entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando firmar parcerias, convênios ou acordos de cooperação, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

CARGO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA CODIGO/PADRAO IPER/CNES-II

GOVERNO

I E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br DO POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 - RORAIMA -

ESTADO DE RORAIMA

CURSO ESPECIFICO Aberto. Assistir ao Diretor-Presidente do IPER em sua representação social e política, incumbindo-se do preparo e despacho de seu expediente administrativo e pessoal, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação interna, social e apoio parlamentar e, ainda, publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do IPER, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

ANEXO IV

DALEIN" DE DE DE 2016 REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOSCARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,

TABELA III CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

CARGO CHEFE DE DIVISÃO CODIGO/PADRAO IPER/CDS-I

CURSO ESPECIFICO

unidade. sua divisão, sob subordinação da respectiva gerência, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

CARGO ASSESSOR DE DIRETORIA CODIGO/PADRAO IPER/CDS-II ESCOLARIDADE Nível Médio.

CURSO ESPECIFICO

unidade. Assessorar, diretamente, a diretoria do IPER, em assuntos relativos à área. além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

ANEXO IV

Praça do Centro Cívico s/ns - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil

\ A

ESTADO DE RORAIMA

DALEIN0 DE DE DE 2016 REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

TABELA IV FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGO CHEFE DE CONTROLE INTERNO CODIGO/PADRAO IPER/FG-I CURSO ESPECIFICO .Administração ou Contabilidade ou Direito. Fiscalizar a gestão orçamentária, financeira, administrativa, contábil, de pessoal e patrimonial e demais sistemas administrativos e operacionais da Autarquia, elaborando relatório das auditorias realizadas e propondo medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados, inclusive, respeitada a competência exclusiva da Consultoria Jurídica para dirimir questões de interpretação jurídica.

CARGO CHEFE DE AUDITORIA CODIGO/PADRAO IPER/FG-I ESCOLARIDADE Bacharelado, com registro profissional. CURSO ESPECIFICO Contabilidade ou Direito ou Ciências Atuariais. Coordenar a equipe de Auditoria, fiscalizando o cumprimento da legislação previdenciária, apurando valores devidos e fraudes, auditando a rede arrecadadora, verificando a autenticidade do documento de arrecadação, visitando contribuintes, orientando-os quanto ao recolhimento das contribuições devidas, realizando auditoria prévia junto aos órgãos dos Poderes da administração pública estadual, orientar a aplicabilidade da legislação cabível e relatar distorções de cálculos encontradas, responder auditorias do Ministério da Previdência Social, elaborar relatórios das auditorias realizadas, propondo medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados, inclusive, respondendo pela sistematização das informações requeridas pelos órgãos de controle.

CARGO CHEFE DE PLANEJAMENTO CÓDIGO/PADRÃO IPER/FG-I CURSO ESPECIFICO Administração ou Economia ou Contabilidade. Elaborar e coordenar as atividades e equipes do planejamento estratégico, plano plurianual, projetos, pareceres, notas técnicas e informações de baixa, média e alta relevâncias e amplitudes, provendo subsídios e suporte técnico para a implementação e tomada de decisões técnicas e gerenciais dos programas, colaborando na introdução dos elementos de ajuste e sistematização das experiências desenvolvidas, estabelecendo um fluxo regular de dados e informações com os responsáveis pelas tarefas, que se fizerem necessários ao longo do processo, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

CARGO MEMBRO DA CPL CODIGO/PADRAO IPER/FG - II CURSO ESPECIFICO Administração ou Contabilidade ou Direito. Auxiliar a presidência da CPL no exercício de suas atribuições, substituindo-o, em seus impedimentos e afastamentos legais, assumindo a coordenação e controle dos Calendários de Licitações, dos serviços de secretariado às reuniões da Comissão e redação das respectivas atas, preparando os mapas comparativos das propostas apresentadas pelos licitantes, contendo a descrição completa do objeto da licitação, para a organização e manutenção de arquivo atualizado, além de outras atribuições a serem definidas no Regimento Interno.

ANEXO V DA LEI N° DE DF. DE 2016

O

Fone/Fax: (95) 21217930/21217932

,V J

ESTADO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ORGANOGRAMA Conselho Estadual de

Conselho Fiscal Previdência

'residência Comitê de Investimento

Consultoria Jurídica Gabinete da

Presidência

Consultoria de Planejamento e Comissão Permanente Avaliação de Licitação

Controle Interno

Auditoria

Assessoria de Comunicação

Diretoria de Diretoria de Diretoria Administração Previdência Financeira

Gerência de Tecnologia (icréncia de Gestão dos

c Informação Gerência de Previdência Rcctirsos

Gerencia dC Divisão de fiscalização e Administração o logística Divisão de Concessão de Controle l-inancciro

Benefícios c Compensação

Divisão de Serviços Divisão de Orçamento, e

(ierais Finanças

Divisão de Atendimento. Cadastro e Avaliação

Atuarial Divisão de Patrimônio < AJmoxarifado Divisão de

Contabilidade

Divisão de Recursos Divisão de Manutenção

Humanos de Benefícios c

<'omnensacáo GerCneia de Investimento

Divisão de Benefícios Divisão de Análise e

conimiv de Investimentos

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