Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e sua implementação, no que tange aos créditos já inscritos em Dívida Ativa, dar-se-á de forma gradativa, priorizando-se aqueles que tenham sido inscritos nos últimos 5 (cinco) anos.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de janeiro de 2016.
HJELY^eAMPOí Governadora do Eslado de/Roraima
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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasüetros"
ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS CÓDIGO VALOR CARGOS QUANT. TOTAL (RS) PADRÃO (R$) CNES - II Diretor de Departamento 02 4.984,72 9.969,44
CDS-I Chefe de Divisão 01 2.492,36 2.492,36 TOTAL 03 12.461,80
ATRIBUIÇÕES:
IDiretor do Departamento de Dívida Ativa e Parcelamento: Analisar previamente a regularidade dos processos administrativos de débitos tributários e nãotributários recebidos pela Procuradoria-Geral do Estado de Roraima, para fins de inscrição em Dívida Ativa; inscrever em Dívida Ativa créditos tributários e nãotributários; remeter ao Departamento de Protesto Extrajudicial os processos administrativos, tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa, para a adoção das providências cabíveis; realizar e revisar cálculos manuais ou via sistema da Dívida Ativa; amortizar débitos em face de créditos recuperados na fase judicial; proceder ao parcelamento e reparcelamento de débitos tributários e não tributários; proceder às baixas necessárias; prestar atendimento ao contribuinte; emitir relatórios mensais e anuais dos créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa, bem como dos créditos recuperados; efetuar o controle mensal de parcelamentos não adimplidos, com seu retorno à Dívida Ativa; alimentar tabelas para fins de atualização diária e mensal; emitir ordens de serviço para solucionar inconsistências dos sistemas informatizados da Dívida Ativa; informar ao Departamento de Protesto e/ou ao Procurador que atua na respectiva Execução Fiscal, via memorando, qualquer evento relacionado ao(s) crédito(s) exequendo(s), especialmente no que tange a parcelamento, quitação, suspensão de exigibilidade, ou de outra causa que surta reflexos no executivo fiscal; prestar informações e esclarecimentos solicitados pelos membros lotados na Procuradoria Fiscal; exercer outras atividades de cunho administrativo inerentes às atribuições do Departamento.
IIDiretor do Departamento de Protesto Extrajudicial: Analisar previamente a possibilidade legal de inscrição em protesto do contribuinte e do(s) corresponsável (eis) inscrito(s) em Dívida Ativa; adotar as providências administrativas cabíveis para inscrição em protesto de contribuintes e eventuais corresponsáveis inscritos em Dívida Ativa, nos termos da legislação pertinente; manter arquivos atualizados acerca das inscrições apontadas a protesto, emitir carta de anuência para fins de levantamento de cancelamento ou protesto; manter link com os Tabelionatos de Protesto de Títulos e Documentos, para fins de viabilizar a cobrança extrajudicial via protesto; adotar todos os procedimentos administrativos necessários ao eficaz controle das CDA's levadas a protesto, bem como do levantamento ou cancelamento do protesto; manter arquivos devidamente organizados dos expedientes encaminhados para os Tabelionatos de Registro de Títulos e Documentos; prestar atendimento ao contribuinte; emitir relatórios mensais e anuais dos créditos tributários e não tributários levados a protesto, com protesto cancelado ou levantado, bem como dos créditos protestados que foram objeto de recuperação; efetuar o controle mensal de protestos levantados em razão de parcelamentos; fornecer à Divisão de Controle e Ajuizamento de Execuções Fiscais a relação das CDA's levadas a protesto; prestar informações e esclarecimentos solicitados
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pelos membros lotados na Procuradoria Fiscal; exercer outras atividades de cunho administrativo inerentes às atribuições do Departamento e necessárias a aplicação da lei de protesto.
IIIChefe da Divisão de Controle e Ajuizamento de Execuções Fiscais: Efetuar o controle de entrada de processos administrativos tributários e não tributários; fazer a triagem de processos administrativos tributários e não tributários, quanto ao valor e natureza, remetendo-os para inscrição em Dívida Ativa e posterior protesto; receber os processos administrativos de créditos tributários e não tributários para fins de adotar todas as providências administrativas para o ajuizamento de Execução Fiscal, juntando nos respectivos autos todos os documentos pertinentes; arquivar e controlar os processos administrativos com Execução Fiscal ajuizada; adotar as providências administrativas necessárias para o apensamento de Execuções Fiscais ajuizadas contra o mesmo contribuinte; pesquisas junto à Junta Comercial do Estado de Roraima, nos sistemas GETRAN, INFOSEG, nos sítios dos Correios e da Receita Federal e de outros instrumentos, para fins de instruir as Execuções Fiscais, bem como localizar bens em nome do(s) devedor(es), visando a obtenção de informações atualizadas de dados do contribuinte; preparar a petição inicial da Execução Fiscal, remetendo-a para o Procurador Chefe da Dívida Ativa; digitalizar documentos necessários para aparelhar o ajuizamento de Execução Fiscal; efetuar o cadastramento de Execução Fiscal no sistema de processo judicial eletrônico, após assinatura dos arquivos pelo Procurador Chefe da Dívida Ativa; emitir relatórios mensais e anuais das Execuções Fiscais de créditos tributários e não tributários ajuizadas; prestar informações e esclarecimentos solicitados pelos membros lotados na Procuradoria Fiscal; exercer outras atividades de cunho administrativo inerentes às atribuições a cargo da Divisão de Controle e Ajuizamento de Execuções Fiscais.
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