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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1023, de 24 de dezembro de 2015

Lei nº 1023/2015

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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio <fos Brasileiros'

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 2.
A estrutura organizacional, as competências das unidades técnico-administralivas, o quadro de lotação e as atribuições e requisitos para provimento dos cargos comissionados c funções gratificadas serão definidos por meio de ato normativo.

CAPÍTULO II

Do Quadro de Pessoal

Art. 3.
O Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas compõe-se de cargos de provimento efetivo, em comissão, bemcomo de funções gratificadas, regidos por esta Lei.
Art. 4.
Para os fins desta Lei, considera-se: !;

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IGrupo: conjunto de categorias ligadas por correlação entre as suas atividades, natureza ctâ~j grau de conhecimento necessário ao desenvolvimento das funções; g
IICargo: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, cong denominação própria e quantidade definida em lei; S
IIIClasse: patamar definido de carreira que abrange determinado número de níveis de promoção; X
IVNível: referência que define a evolução horizontal do servidor no seu respectivo cargo d<§ carreira, dentro de uma mesma classe; S
VCarreira: conjunto de classes, inicial e subsequentes, de um mesmo cargo, conforme as3 respectivas especialidades; í ,-? , J-~ s M Palácio Senador Hélio Campos GOVERNO E-mail.: gabinete (dygabgov.rr.gov.hr ooPOVO Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932 - RCGA1MA -

ESTADO DE RORAIMA

VIFunções gratificadas: aquelas exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo do TCERR.

SEÇÃO I

Dos Cargos de Carreira

Art. 5.
Os cargos de carreira têm provimento de caráter efetivo, requerendo aprovação mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza do respectivo cargo, sendo organizados em classes de complexidade e retribuição crescentes, obedecendo-sc ao disposto nesta Lei.
Art. 6.
Os cargos de carreira estão organizados em 06 (seis) grupos, compostos pelos cargos de provimento efetivo:
IGrupo de Atividade de Nível Superior I: Audilor-Fiscal de Contas Públicas -TC/AFI;
IIGrupo de Atividade de Nível Superior II: Analista Administrativo - TC/AAD;
IIIGrupo de Atividade de Nível Superior III: Analista de Tecnologia da Informação - TC/ATI;
IVGrupo de Atividade de Nível Médio I: Técnico Administrativo - TC/TAD;
VGrupo de Atividade de Nível Médio II: Oficial de Mandado - TC/OFM.
VIGrupo de Atividade de Nível Fundamental: - TC/ AGA.
Art. 7.
As denominações, natureza, quantitativos, atribuições, requisitos de provimento c vencimentos dos cargos estabelecidos nesta seção constam dos Anexos "A". "B" e do *'E" ao WJ", desta Lei.
Parágrafo únicoOs cargos ocupados e vagos de Analista Administrativo TC/AAD, de nível superior, especialidade Análise de Sistemas, são transformados em Analista de Tecnologia da Informação - TC/ATI, sendo sua remuneração a mesma do cargo anterior.

SEÇÃO II

Do Provimento

Art. 8.
O ingresso no quadro de carreira será feito na classe e no nível inicial dos cargos, atendidos os requisitos de escolaridades e habilitação cm concurso público de provas ou de provas e títulos.

*jLsfr,ff Palácio Senador Hélio Campos n/CA PraÇ3 do Centro Cívico s/n" -CEP: 69.301 -380 -Boa Visia-RR - Brasil GOVERNO E-mail.: gabinete (agabgov.rr.gov.br doPOVO Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932 -- RORAIMA --

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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasifeíros"

SEÇÃO III

Dos Cargos em Comissão

Art. 9.
Cargo em comissão integra o quadro do Tribunal de Contas, de provimento cm caráter provisório, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Tribunal.
§ 1ºA denominação dos cargos, seus códigos, quantitativos e vencimentos constam do Anexo "C" desta Lei;
§ 2ºO provimento e a exoneração dos cargos em comissão existentes nos gabinetes dos Conselheiros serão efetivados pelo Presidente, mediante indicação dos titulares.
§ 3ºDos cargos em comissão, no mínimo 20% (vinte por cento) serão providos por servidores ocupantes de cargo efetivo.

SEÇÃO IV

Das Funções Gratificadas

Art. 10.
A designação para as funções gratificadas previstas nesta Lei deverá atender aos requisitos específicos a serem definidos por meio de ato normativo próprio, resguardados os casos já existentes na data da publicação desta Lei.
§ 1ºA denominação das funções, seus códigos, quantitativos e vencimentos constam do anexo "D" desta Lei.
§ 2ºE vedada a acumulação de função gratificada com cargo de natureza comissionada.

CAPÍTULO III

Do Desenvolvimento na Carreira

Art. 11.
desenvolvimento do servidor na carreira será processado por:
Iprogressão;
IIpromoção;
IIIacesso.

SEÇÃO I

Da Progressão

Art. 12.
Progressão funcional c a passagem do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de um nível para outro imediatamente subsequente, dentro da mesma classe, atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ^>
Icumprimento do interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício em cadaf-mvel,

E-mail.: gabinete @gabgOV.rr.gov.br

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ESTADO DE RORAIMA

após a homologação do estágio probatório;

IIresultado médio superior a setenta por cento do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual, no interstício considerado para progressão;
IIInão se encontre no último nível da classe em que estiver enquadrado.

SEÇÃO II

Da Promoção

Art. 13.
Promoção c a passagem do servidor do último nível de uma classe para o nível inicial da classe imediatamente superior, atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Icumprimento do interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício no último nível da classe a que pertence;
IIresultado médio superior a setenta por cento do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual, no interstício considerado para a promoção;
IIItenha participado de curso regular de qualificação profissional para fins de promoção.
Parágrafo únicoFicará suspensa a contagem do interstício para promoção nas ausências e afastamentos do servidor, ressalvados aqueles considerados pela Lei Complementar n°53, de dezembro de 2001, como de efetivo exercício.
Art. 14.
A promoção de que trata este artigo poderá ser concedida, ainda, aos servidores que tenham alcançado o último nível das classes Aou B do respectivo cargo, sem o cumprimento do interstício mínimo, desde que atendidos, cumulativamente, além dos requisitos dos incisos II c III do artigo anterior, os seguintes:
Inão tenha falta injustificada nos últimos dois anos e não tenha sofrido penalidade disciplinar nos últimos três anos, contados da abertura do respectivo processo;
IInão esteja com o vínculo funcional suspenso, cm disponibilidade ou cedido, a qualquer

TÍTULO – , a outro órgão da administração pública;

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Art. 15.
Aos servidores que já haviam alcançado qualquer nível da classe "B" quando do início da vigência da Lei n° 893, de 25 de janeiro de 2013, c que comprovadamentc já preenchiam todos os requisitos exigidos, será concedida promoção ullerior ao nível imediatamente posterior.
Parágrafo únicoO pagamento da promoção ulterior de que trata o caput deste artigo, não sofrerá efeito financeiro retroativo.

SEÇÃO III

Do Acesso

Art. 16.
Acesso é a investidura do servidor em exercício de função de direção, chefia e asscssoramenlo, observada a comprovação de qualificação profissional.

SEÇÃO IV

Da Qualificação Profissional

Art. 17.
A qualificação profissional terá como diretriz a valorização do servidor, compreendendo o programa de formação inicial, bem como os programas permanentes de especialização c aperfeiçoamento, inclusive de natureza gerencial, que deverão ser planejados de forma interativa com os demais processos de desenvolvimento na carreira.
Art. 18.
A qualificação profissional será planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema de carreira, sob a coordenação e supervisão da Escola de Contas - ESCON, cm conjunto como Núcleo deAvaliação e Qualidade de Vida - NUAVI, ou unidade equivalente, visando:
Ia formação inicial: preparação dos candidatos para o exercício das atribuições dos cargos das carreiras transmitindo-lhes conhecimentos, métodos, técnicas c habilidades adequadas;

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Praga do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 - Boa Visia-RR - Brasil GOVB3NO E-mail.: gabinete (agabgov.rr.gov.br doPOVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RORAIMA --

ESTADO DE RORAIMA

IIprogramas regulares de aperfeiçoamento e especialização, habilitando o servidor para o desempenho eficiente das atribuições inerentes à respectiva classe e à classe imediatamente superior, inclusive para o exercício das funções de direção, chefia, assessoramento c assistência.
Art. 19.
Tribunal de Contas do Estado de Roraima, por meio de ato normativo, estabelecerá:
a)as áreas de conhecimento, as habilidades e técnicas necessárias;
b)os critérios de avaliação dos programas de qualificação profissional; e
c)a duração dos cursos de aperfeiçoamento c especialização para promoção e acesso.

SEÇÃO V

Da Avaliação Permanente de Desempenho

Art. 20.
A avaliação de desempenho constitui instrumento fundamental para o desenvolvimento na carreira, levando em conta a atuação do servidor no cumprimento de suas atribuições e o seu potencial, considerando os seguintes fatores:
Icooperação, ética profissional c cumprimento dos deveres funcionais;
IIdados cadastrais e curriculares que comprovem o interesse no aperfeiçoamento, mediante participação cm cursos de especialização e capacitação profissional; III -o potencial revelado, compreendendo:
a)produtividade, qualidade e eficiência demonstradas em razão da complexidade das atividades exercidas;
b)capacidade de iniciativa, voltada para o aprimoramento da execução das tarefas individuais, do órgão ou ainda na unidade de sua lotação;
c)resultados obtidos nos cursos promovidos para o aperfeiçoamento profissional.
IVresponsabilidade, assiduidade, pontualidade c disciplina.
Art. 21.
Na avaliação permanente de desempenho serão adotados modelos que atenderão à natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:
Iobjetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
IIperiodicidade;

GOVBRNO E-maii.: gabinete(agabgov.rr.gov.br ooPOVO -- RCSAIMA --

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ESTADO DE RORAIMA "Amaxôniô'. Patrimônio cfos Brasffesros"

IIIcontribuição do servidor para a consecução dos objetivos do órgão ou unidade;
IVconhecimento, pelo servidor, do resultado da avaliação, sendo-lhe oportunizado o direito de pedir revisão do resultado, caso não concorde com este, desde que fundamentado.
§ 1º" O processo envolverá a avaliação recíproca do titular c dos servidores de cada área c abrangerá o desempenho individual;
§ 2ºA avaliação c seus procedimentos terão orientação técnica c acompanhamento pelo Núcleo de Avaliação e Qualidade de Vida, ou unidade equivalente:
§ 3ºA avaliação prevista nesta seção alcança os servidores que se encontrem em estágio probatório.

CAPÍTULO IV

Do Vencimento e Da Remuneração

Art. 22.
Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado cm lei.
Art. 23.
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes.
Art. 24.
s cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções gratificadas terão seus vencimentos estabelecidos nos Anexos "B" a "D" desta Lei.
Art. 25.
servidor de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para exercer cargo cm comissão, poderá optar pelo vencimento deste ou pela remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.
Art. 26.
servidor da União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou outros órgãos e entidades do Estado de Roraima, quando cedido ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima para o exercício de cargo cm comissão de Diretor, Consultor Jurídico e Chefe de Asscssoria da área de Comunicação Social, fará jus ao percentual de 100% (cem por cento) do vencimento do cargo em comissão.
Parágrafo únicoO servidor cedido dos Entes, dos órgãos c entidades do Estado de Roraima previstos no caput, que for designado para exercer os demais cargos previstos no Anexo "C" desta Lei, fará jus aos seguintes percentuais do vencimento do cargo em comissão:

$-f Palácio Senador Hélio Campos A Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301 -380 - Boa Visia-RR - Brasil VERNQ E-mail.: gabinete (agabgov.rr.gov.br do POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 - RCSAIVA --

ESTADO DE RORAIMA

IAté o vencimento do cargo TC/AAD. Classe "A". Nível "I" - 60% (sessenta por cento) do valor do cargo em comissão;
IIAcima do vencimento do cargo TC/AAD, Classe "A"\ Nível "I" e até o vencimento do cargo TC/AAD, Classe "B'\ Nível *T* - 50% (cinqüenta por cento) do valor do cargo em comissão;
IIIAcima do vencimento do cargo TC/AAD. Classe "B", Nível "I" - 20% (vinte por cento) do valor do cargo em comissão;

CAPÍTULO V

SEÇÃO I

Das Férias

Art. 27.
servidor, ocupante de cargo efetivo ou em comissão, fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias a cada exercício, podendo ser gozadas parceladamente em até três etapas de períodos mínimos de 10 (dez.) dias, sem prejuízo da respectiva remuneração.
Art. 28.
s critérios de concessão de férias serão estabelecidos por meio de ato normativo do Tribunal.
Art. 29.
Ao servidor ocupante de cargo efetivo ou cm comissão é permitido, a critério da administração, converter até 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário desde que inexista período mais antigo a ser usufruído e que seja solicitado até 30 (trinta) dias antes do usufruto.
Parágrafo únicoA conversão em abono pecuniário prevista no caput deste artigo deverá ser devidamente justificada pela chefia imediata do servidor solicitante.

CAPÍTULO VI

Das Vantagens

Art. 30.
Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
Iindenizações; II -gratificações; e
IIIauxílios.
Parágrafo únicoAs vantagens de que tratam os incisos deste artigo não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

w>/ Palácio Senador Hélio Campos j K, Praça do Centro Cívico s/n" -CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR - Brasil GOVERNO E-mail.: gabinete (r^gabgov.rr.gov.br ooPOVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RC9AIMA --

'Amazônia: Patrimônio dos Brasifeiros"

SEÇÃO I

Das Indenizações

Art. 31.
Nos casos de exoneração, demissão ou destituição de cargo em comissão, dispensa de função gratificada, aposentadoria ou falecimento, será devida indenização relativa ao período de férias não usufruídas, acrescidas do respectivo adicional de férias, observada a data de entrada cm efetivo exercício, assim como 13° (décimo terceiro) proporcional c o saldo de salário.
Parágrafo únicoA indenização de que trata este capítulo, será regulamentada por meio de ato normativo do Tribunal.

SUBSEÇÃO I – Da Indenização de Transporte

Art. 32.
Será concedida indenização de transporte ao servidor ocupante do cargo de Oficial de Mandado (TC/OFM), no percentual de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o seu vencimento inicial.

SEÇÃO II

Das Gratificações

SUBSEÇÃO I – Da Gratificação Natalina

Art. 33.
Será concedida aos servidores a gratificação natalina de que trata o inciso VIII do art. 1° da Constituição Federal.
Art. 34.
A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avós) da média da remuneração percebida pelo servidor durante o exercício, por mês de efetivo exercício no respectivo ano.
Parágrafo únicoA gratificação de que trata este capítulo será regulamentada por meio de ato normativo do Tribunal.

SUBSEÇÃO II – Da Gratificação de Qualificação

Art. 35.
Fica instituída a Gratificação de Qualificação destinada aos servidores de Carreira do Quadro de Pessoal do TCERR, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação e pós-graduação em sentido amplo ou estrito,

E-mail.: gabinete (S-gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 /212\ 7932 ESTADO DE RORAIMA

em áreas de interesse institucional.

§ 1ºA Gratificação de que trata este artigo não será concedida quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.
§ 2º" Para efeito do disposto neste artigo, serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação.
§ 3º" Serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula.
§ 4ºO adicional será considerado no cálculo dos proventos e das pensões, somente se o título ou o diploma forem anteriores à data da inativação.
Art. 36.
A Gratificação de Qualificação incidirá sobre o vencimento inicial do cargo a que pertence o servidor, da seguinte forma:
I10 % (dez por cento) em se tratando de título de Doutor;
II7% (sete por cento) em se tratando de título de Mestre;
III4% (quatro por cento) em se tratando de certificado de Especialização;
IV2% (dois por cento) para os cargos de nível médio c básico, portadores de certificado de Graduação nas áreas de Direito, Administração, Economia, Contabilidade, Engenharia, Meio Ambiente c Tecnologia da Informação.
§ 1ºEm relação às hipóteses dos incisos I, IIe III, somente serão admitidos títulos nas áreas de conhecimento relacionadas direta e imediatamente com as atividades administrativas e jurisdicionais do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
§ 2ºCada título, diploma ou certificado será aceito, para fins de recebimento da gratificação prevista nesteartigo, por até 04 (quatro) anos, a critério do servidor.
§ 3ºPara fins de recebimento da gratificação a que se refere este artigo, o servidor detentor de mais de um título, diploma ou certificado, poderá utilizá-los sucessivamente ao término do período previsto no parágrafo anterior.
§ 4ºA opção feita pelo servidor, no curso do período previsto no §2°, pela substituição do

TÍTULO – , diploma ou certificado em vigor, implica na renúncia da utilização e dos efeitos deste.

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SUBSEÇÃO III – Da Gratificação por Encargo de Curso

Art. 37.
A Gratificação por Encargo de Curso é devida ao servidor efetivo ou comissionado que, em caráter eventual, aluar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
§ 1ºOs critérios de concessão, os valores c os limites da gratificação de que tratam este artigo serão fixados em ato normativo próprio.
§ 2ºA Gratificação por Encargo de Curso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

SEÇÃO III

Dos Auxílios

SUBSEÇÃO I – Do AuxíIio-AIimentação

Art. 38.
Tribunal de Contas do Estado de Roraima pagará aos servidores ativos, efetivos, comissionados, cedidos e aos que prestam serviços de segurança, estabelecidos mediante convênio ou ordem de missão com outros órgãos e entidades públicas, auxílio-alimentação correspondente a até 30% (trinta por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo TC/AAD, Classe A, Nível I, por dia trabalhado, com caráter indenizatório e em pecúnia, para custeio de despesas com alimentação, desde que efetivamente no exercício do cargo.
§ 1ºOs critérios e o valor do auxílio-alimentação serão fixados por meio de ato normativo do Tribunal.
§ 2ºPara fins de concessão e ajustes, será adotado o número de 22 (vinte e dois) dias.
Art. 39.
auxílio-alimentação não poderá ser:
Iincorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou considerado vantagem para quaisquer efeitos;
IIcaracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura: Ç^<f
IIIpercebido cumulativamente com outros de espécies semelhantes, tais como cesta básica

E-mail.: gabinete (ágabgov.rr.gov.br

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ESTADO DE RORAIMA

ou vantagens pessoais oriundas de qualquer forma de benefício alimentar; IV-computado para efeito do cálculo de gratificação natalina, férias c outras vantagens;

Vintegrado na base de cálculo para fins de margem consignável.
Art. 40.
auxílio-alimentação será cancelado quando ocorrer a exoneração, demissão, declaração de vacância do cargo, aposentadoria ou falecimento do beneficiário.
Art. 41.
beneficiário terá o auxílio-alimentação suspenso nos seguintes casos; I --licença, por motivo de doença cm pessoa da família, sem remuneração;
IIlicença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro;
IIIlicença para o serviço militar;
IVlicença para atividade política;
Vlicença para tratar de interesses particulares;
VIlicença para desempenho de mandato classista;
VIIafastamento para exercício de mandato eletivo;
VIIIafastamento para estudo ou missão no exterior;
IXafastamento para servir cm organismo internacional;
Xsuspensão em virtude de penalidade disciplinar;
XIafastamento determinado por autoridade competente ou em decorrência de decisão judicial;
XIIcumprimento de pena de reclusão;
XIIIno caso de servidor cedido, quanto este optar pelo recebimento do benefício pago pelo órgão cessionário.
Parágrafo únicoO benefício será automaticamente restabelecido a partir da cessação do fato que deu motivo a sua suspensão.
Art. 42.
Quando do recebimento de diárias, o beneficiário sofrerá o desconto do auxílioalimentação correspondente ao período respectivo.

SUBSEÇÃO II – Do Auxílio-Creche

Art. 43.
Será concedido auxílio-creche aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de

Roraima, em valor correspondente a até 10% (dez por cento) calculados sobre o vencimento do cargo

E-mail.: gabinete (ogabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 /212\7932

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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio cios Brasiíoiros"

TC/OFM, da Classe "A", Nível I, de caráter indcnizatório c cm pecúnia, para custeio de despesas com mensalidade em creches ou escolas, fardamento e material didático de seus dependentes, em idade de 0 (zero) a 6 (seis) anos incompletos.

Parágrafo únicoO valor do auxílio-creche será estabelecido por meio de ato normativo do Tribunal.

SUBSEÇÃO III – Do Auxílio de Incentivo à Produtividade do Controle Externo

Art. 44.
Tribunal, a critério da administração e havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderá pagar ao servidor ocupante do cargo de Audilor-Fiscal de Contas Públicas-TC/AFI que esteja no efetivo exercício do cargo e lotado na Controladoria-Gcral das Contas Públicas, ou outra unidade que vier a substituí-la, o Auxílio de Incentivo à Produtividade do Controle Externo, de caráter indenizatório e em pecúnia, no percentual de até 50% (cinqüenta por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo TC/AF1, Classe "A'\ Nível I.
Parágrafo únicoO pagamento do auxílio previsto no caput deste artigo dependerá de regulamentação por ato normativo próprio, observando-se basicamente, os critérios de produtividade c qualidade dos serviços que poderão ser mensurados de forma individual, coletiva (por unidade organizacional) e/ou institucional.

CAPÍTULO VII

Da Jornada de Trabalho

Art. 45.
A jornada normal de trabalho do Tribunal é de 30 (trinta) horas semanais, em 06 (seis) horas ininterruptas, ressalvados os casos amparados porlegislação específica.
Parágrafo únicoHavendo necessidade, em decorrência de serviço, a jornada de que trata o caput deste artigo poderá ser alterada pelo Pleno do Tribunal, estendendo a, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, com intervalo de 02 (duas) horas.
Art. 46.
A fiscalização in loco do Tribunal será obrigatoriamente efetivada dentro do horário de funcionamento do órgão ou entidade fiscalizada.
Parágrafo únicoA fiscalização tratada no caput deste artigo, quando não for possí^efou viável o registro do ponto, não gera direito á concessão de horas extras ou de qualquer tipo de compensação.
Art. 47.
Tribunal poderá, a critério da administração e nos termos de ato normativo próprio,

GOVBRNO E-mail.: gabinete ("Jgabgov.rr.gov.br ix>POVO -- CCRAIMA --

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ESTADO DE RORAIMA

implantar controle eletrônico de ponto, inclusive com sistema de banco de horas.

Art. 48.
É vedado o exercício de atividades profissionais de natureza privada pelo servidor do Tribunal de Contas no horário de expediente.
Parágrafo únicoE incompatível com o exercício da atividade funcional do servidor a prestação de consultoria /ou assessoramento à pessoa física ou jurídica jurisdicionada do TCERR, bem como sua participação em empresas que contratem com administração pública direta ou indireta, salvo na qualidade de cotista.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 49.
Caberá à Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira, ou unidade equivalente, coordenar, sistematizar c orientar todas as atividades relativas à implantação desta lei.
Art. 50.
Das 5 (cinco) vagas do cargo em comissão de diretor TC/DAS-5, fica transformada uma vaga em função gratificada de Controlador-Geral TC/FG-IV e uma vaga de Secretário de Controle Interno TC/DAS-5.
Art. 51.
cargo cm comissão de coordenador de Comunicação Social TC/DAS-4 foi transformado em Chefe de Asscssoria TC/DAS-5.
Art. 52.
Uma vaga do cargo comissionado de Chefe de Asscssoria TC/DAS-3 fica transformada cm função gratificada de Chefe de Centro de Gestão Estratégica da Informação TC/FG-II.
Art. 53.
Fica criado 1 (um) cargo em comissão de Secretário da Escola de Contas TC/DAS-5.
Art. 54.
Fica extinto 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Auditor-Geral TC/DAS-3.
Art. 55.
Das trinta c uma vagas da função gratificada de Chefe de Divisão TC/FG-I, quatorze vagas foram extintas e dezessete vagas transformadas em cargo comissionado TC/DAS-1.
Art. 56.
Das oito vagas da função gratificada de Chefe de Departamento TC/FG-III, 5 (cinco) vagas foram transformadas cm Chefe de Controladoria TC/FG-III, 3 (três) vagas foram transformadas cm Chefe de Coordenadoria TC/FG-III e uma vaga foi criada de Chefe de Controladoria TC/FG-III.
Art. 57.
Ficam criadas 2 (duas) vagas da função gratificada de Pregoeiro TC/FG-I.

GOVERNO E-mail.: gabinete (frgabgov.rr.gov.br ooPOVO -- RCRA « i -

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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia*. Patrimônio dos Brasiteiros"

Art. 58.
Ficam criadas 15 (quinze) vagas do cargo em comissão de Assessor Administrativo III, TC/CAI-3.
Art. 59.
Não poderá ser nomeado ou tomar posse, nos cargos previstos nesta Lei, aquele que tenha sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão do serviço público federal, estadual ou municipal, durante o período de 08 (oito) anos a contar da aplicação da penalidade, em razão de:
Icrime contra a administração pública;
IIimprobidade administrativa;
IIIaplicação irregular de dinheiro público;
IVlesão aos cofres e dilapidação do patrimônio público; e
Vcorrupção.
Art. 60.
Tribunal buscará as normas necessárias
Art. 61.
Ficam resguardadas as designações existentes na data da publicação desta Lei, observando-se o direito de livre nomeação c exoneração atribuído ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Art. 62.
Aplicam-se, subsidiariamente, a presente Lei, as disposições da Lei Complementar Estadual n° 053/2001, ou outra que vier sucedê-la.
Art. 63.
Revoga-se a Lei n° 893, de 25 de janeiro de 2013, bem como toda e qualquer disposição em contrário.
Art. 64.
São partes integrantes desta lei os anexos "A?' a "J", que substituem todos os anexos da Lei n° 893, de 25 de janeiro de 2013.
Art. 65.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Art. 66.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301 -380 - Boa Visla-RR - Brasil GOVERNO E-mail.: gabinete (ri'gabgov.rr.gnv.br ix>POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RCOAXA --

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ESTADO DE RORAIMA

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de DEZEMBRO de 2015.

IELY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima

M GOVERNO do POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- 0C«a:ma --

LEIN° 1.023 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015.

ANEXOA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUANTITATIVO - GRUPOS DE ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL

CARGO NATUREZA ESPECIALIDADE QUANTIDADE

Administração 8

Análise de Sistemas 8

Contabilidade 22

Economia 9

Engenharia Civil 8 Auditor-Fiscal de Contas Públicas Jurisdicional Jurídica 18

Meio Ambiente 2

Psicologia 1 História 1

Matemática 2

Biologia 1

SUB-TOTAL 80

Administração 8 Biblioteconomia 1 Comunicação Social 4

Contábeis 7 Analista Administrativo Administrativa Economia 3 Engenharia Civil 2

Engenharia Elétrica 1

Jurídica 15 Psicologia 2

SUB-TOTAL 43

Desenvolvimento de

10 Sistemas Banco de Dados 2 Analista de Tecnologia da Informação Administrativa Segurança de Redes 2

Iníraestrutura 1

Suporte 1

SUB-TOTAL 16

Administrativo 43

Programador 2

Técnico Administrativo Administrativa Taquígrafo 1

Técnico em

2 Contabilidade

SUIS-TOTAL 48

GOVERNO E-mail.: gabinete (ggabgov.rr.gov.br DO POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RO«A!MA --

\... ,/.

ESTADO DE RORAIMA

Oficial de Mandado Jurisdicional 5

SUB-TOTAL 5

Agente Administrativo Administrativa 18

SUB-TOTAL 18

TOTAL 210

LEIN° 1.023 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015.

ANEXO B

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

TABELA DE VENCIMENTOS

NÍVEL CÓDICO/ CLASS CARGO E I II III IV V

A RS 8.511,86 RS 9.363,05 RS 10.299,35 RS 11.329,29 RS 12.462,22

TC/AFI B RS 13.708,44 RS 15.079,29 RS 16.587,21 RS 18.245,94 RS 20.070,53

C RS 22.077,58 RS 24.285,34 RS 26.713,87 RS 29.385,26 RS 32.323,79

A RS 5.771,05 RS 6.348,16 RS 6.982,97 RS 7.681,27 RS 8.449,40

TC/AAD

B RS 9.294,33 RS 10.223,77 RS 11.246,14 RS 12.370,76 RS 13.607,84 e TC/ATI

C RS 14.968,62 RS 16.465,48 RS 18.112,03 RS 19.923,23 RS 21.915,55

A RS 3.168,46 RS 3.485,31 RS 3.833,84 RS 4.217,23 RS 4.638,95 TC/ OFM eTC/ B RS 5.102,84 RS 5.613,13 RS 6.174,44 RS 6.791,88 RS 7.471,07 TAD C RS 8.218,18 RS 9.040,00 RS 9.944,00 RS 10.938,40 RS 12.032,24

A RS 1.685,35 RS 1.853,89 RS 2.039,28 RS 2.243,21 RS 2.467,53

TC/AG A B RS 2.714,28 RS 2.985,71 RS 3.284,28 RS 3.612,70 RS 3.973,98

C RS 4.371,37 RS 4.808,51 RS 5.289,36 RS 5.818,30 RS 6.400,13

GOVERNO E-mail.: gabinete (ugabgov.rr.gov.br oo POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RCRAIMA --

f-'i.-- ·-.//-

ESTADO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasifeiros"

LEI N0],,023 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015.

ANEXO C TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO CARGO VENCIMENTO(RS) QUANT.

DIRETOR 3 TC/DAS-7 12.767,82 CONSULTOR JURÍDICO 1

ASSESSOR TÉCNICO DE CONSELHEIRO 21 TC/DAS-6 11.065,43 ASSESSOR TÉCNICO DE AUDITOR 4

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1

CHEFE DE ASSESSORIA 3

9.780,99 TC/DAS-5 SECRETÁRIO DA ESCOLA DE CONTAS 1

SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO 1

TC/DAS-4 ASSESSOR TÉCNICO 8.511,87 28

CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA 1

TC/DAS-3 7.660,68

CHEFE DE GABINETE DA CORREGEDORIA 1

CHEFE DE GABINETE DE CONSELHEIRO 7

TC/DAS-2 CHEFE DE NÚCLEO 4.532,66 3

TC/DAS-1 CHEFE DE DIVISÃO 3.800,00 17

ASSESSOR DE CERIMONIAL 1 TC/CAI-3 4.255,55 ASSESSOR ADMINISTRATIVO III 43

TC/CAI-2 ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 2.553,55 42

TC/CAI-1 ASSESSOR ADMINISTRATIVO I 1.702,38 27

TOTAL GERAL 205

GOVERNO E-mail.: gabinete (ojgabgov.rr.gov.br DO POVO Fone/Fax: (95) 21217930 /21217932 -- RORAIMA -- * '

ESTADO DE RORAIMA

LEIN" 1*023 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015.

ANEXO D TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

CÓDIGO FUNÇÃO VENCIMENTO( QUAN

RS) T.

TC/FG-IV CONTROLADOR-GERAL 7.600,00 1

CHEFE DE COORDENADORIA 3 TC/FG-III 5.500,00 CHEFE DE CONTROLADORIA 6

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE 1 TC/FG-II LICITAÇÃO 4.771,22 CHEFE DE CENTRO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA 1

INFORMAÇÃO TC/FG-I PREGOEIRO 4.200,00 2

TOTAL GERAL 14

ANEXO E

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR I

CARGO ESPECIALIDADE CÓDIGO

AUDITOR-

ADMINISTRAÇÃO, ANALISTA DE SISTEMAS, FISCAL DE

CONTABILIDADE, ECONOMIA, CONTAS ENGENHARIA CIVIL, JURÍDICA, MEIO TC/AFI

PÚBLICAS AMBIENTE, PSICÓLOGO, HISTORIADOR,

MATEMÁTICO E BIÓLOGO. DESCRIÇÃO SUMARIA O exercício do cargo de Auditor-Fiscal de Contas Públicas (TC/AFI) consiste cm executar atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional, obras, serviços de engenharia e ambiental nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Público e outras atividades correlatas.

DESCRIÇÃO DETALHADA

a)Examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos e informações relativos a matérias de controle externo que lhe sejam distribuídos;
b)Cumprir, planejar, executar e coordenar trabalhos de fiscalização, cm suas diversas modalidades, nas unidades, áreas, programas, projetos ou atividades vinculadas às competências do TCE/RR;
a)Compor c, quando for o caso, coordenar comissão, equipe de fiscalização c grupo de trabalho ou de pesquisa instituídos no âmbito do Tribunal de Contas ou em decorrência de acordos de cooperação ou convênios firmados pelo TCE/RR;
c)Instruir processos relativos a contas, atos sujeitos a registro e fiscalização de atos e contratos que, por força de disposições constitucionais, legais ou regulamenlares, sejam apresentados ao TCE/RR;
d)Acompanhar e fiscalizar as fases interna e externa de qualquer modalidade de licitação nos órgãos e entidades jurisdicionados do TCE/RR;
e)Acompanhar c fiscalizar processos de aquisições de bens e serviços, assim como a execução de

GOVERNO E-mail.: gabinete (rrgabgov.rr.gov.br DO POVO Fone/Fax: (95) 21217930 /21217932 -- RORAIMA --

"Amazônia: Patrimônio dos Srasiteiros"

contratos, convênios, termos, ajustes e congêneres firmados por órgãos e entidades jurisdicionados do TCE/RR, inclusive naqueles casos que envolvam repasse de recursos ou bens e cedência de pessoal;

1)Emitir relatórios técnicos e demais expedientes relativos à sua área de atuação;
g)Analisar prestação de contas apresentadas por órgãos e entidades jurisdicionadas;
h)Efetuar levantamentos, exames, conciliações, cálculos c quadros demonstrativos dos trabalhos desenvolvidos;
i)Realizar exame da regularidade das prestações de contas da execução dos adiantamentos e convênios relativos a obras e serviços de engenharia dos órgãos e entidades jurisdicionadas do TCE/RR;
j)Analisar planilhas de detalhamento de serviços, orçamentos, cronogramas e memoriais descritivos de obras e outros serviços de engenharia dos órgãos e entidades jurisdicionadas do TCE/RR;
k)Exercer suas atribuições cm qualquer unidade que for requisitado;
1)Desempenhar outras atribuições correlatas ao exercício do cargo.

DESCRIÇÃO DETALHADA Diploma de graduação devidamente reconhecido pelo MEC, de acordo com as especialidades descritas para este grupo de atividade de nível superior.

ANEXO F

CARGO CÓDIGO ANALISTA ADMINISTRATIVO TC/AAD

DESCRIÇÃO SUMÁRIA O exercício do cargo de Analista Administrativo (TC/AAD) consiste cm desenvolver atividades de apoio técnico-Administrativo e jurídico em assuntos referentes à sua área de formação.

ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO DESCRIÇÃO DETALHADA

a)Elaborar estudos para a determinação de princípios, diretrizes, normas e métodos de trabalho do Tribunal;
b)Desempenhar funções administrativas, supervisionando serviços, unidades organizacionais e grupos de trabalhos;
c)Assessorar o superior hierárquico, emitindo pareceres, elaborando relatórios, participando de etapas de treinamento, avaliação de desempenho e qualificação profissional;
d)Assessorar as unidades organizacionais do TCE sobre assuntos relativos a planejamento, organização, controle de recursos humanos, informações financeiras, patrimônio e materiais;
e)Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificações e racionalização dos procedimentos técnico-administrativos e seus respectivos planos de implantações;
f)Tomar as medidas necessárias no que tange ao cumprimento de regulamento, normas e padrões de caráter interno;
g)Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando estudos e emitindo pareceres técnicos de soluções de melhorias;
h)Acompanhar o desenvolvimento da estrutura administrativa do TCE;
i)Elaborarestudos de layout:
j)Proceder estudos visando a padronização do mobiliário, formulários, publicações e da identidade

E-mail.: gabinete (ãgabgov.rr.gov.hr

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ESTADO DE RORAIMA

visual do TCE;

k)Elaborar normas e manuais do TCE;
1)Efetuar estudos visando o dimensionamenlo de equipamentos, móveis e de pessoal do TCE;
m)Elaborar estudos visando subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do TCE;
n)Exercer suas atribuições em qualquer unidade em que for requisitado, inclusive nas unidades técnico-administrativas do controle externo, com o desempenho de atividades administrativas e de apoio técnico e/ou jurídico à atividade fim do Tribunal;
o)Desempenhar outras atribuições correlatas inerentes ao exercício do cargo.

Diploma de graduação, como bacharel em Administração, devidamente reconhecido;

ANALISTA ADMINISTRATIVO TC/AAD

DESCRIÇÃO SUMÁRIA apoio técnico-Administrativo c jurídico em assuntos referentes à sua área de formação.

ESPECIALIDADE BIBLIOTECONOMIA DESCRIÇÃO DETALHADA

a)Planejarsistemas de bibliotecas, centros ou serviços de documentação e de informação;
b)Promover intercâmbio e colaboração técnica com bibliotecas, centros culturais c demais entidades afins;
c)Zelar, recuperar, catalogar e controlar documentos diversos;
d)Realizar estudos visando o dimensionamenlo de equipamentos, recursos humanos e layout das diversas unidades da área da biblioteca;
e)Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos de catalogação, classificação e recuperação do acervo

bibliográfico;

f)Planejar e executar serviços de disseminação de informações, incluindo a elaboração de perfis de interesse dos usuários;
g)Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material integrante das coleções de acervo, estabelecendo prioridades para sua aquisição;
h)Elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres em sua área de competência;
i)Registrar o material bibliográfico recebido;
j)Classificar e catalogar livros e periódicos;
k)Realizar inserção no sistema CAB de livros c periódicos da biblioteca;

I) Efetuar pesquisas na internet sobre assuntos solicitados;

m)Organizarosperiódicos;
n)elaborar a tabela de temporalidade;
o)Preparar processo para renovação de periódicos;
p)Supervisionar o ordenamento de obras nas estantes e zelar por sua conservação observando o estado físico do acervo e solicitando, quando necessário, serviços especializados de higienização c restauração;
q)Realizar consulta às editoras via internei;

Ai E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br GOVERNO do POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RORAIMA --

"Amazônia*. Patrimônio dos Bra&iteiros"

r)Realizar empréstimos de livros e/ou periódicos promovendo o seu devido controle;
s)Efetuar juntada de documentos dos processos de assinatura e de renovação de periódicos;
t)Planejar, desenvolver e coordenar as atividades culturais c de fomento à leitura, disseminando os serviços e produtos bibliotecários;
u)Desempenhar outras atribuições correlatas inerentes ao exercício do cargo.

Diploma de graduação, em Biblioteconomia, devidamente reconhecido;

CARGO CÓDIGO ANALISTA ADMINISTRATIVO TC/AAD

DESCRIÇÃO SUMARIA 0 exercício do cargo de Analista Administrativo (TC/AAD) consiste cm de ^envolver atividades de apoio técnico-Adminislralivo e jurídico em assuntos referentes à sua área de formação.

ESPECIALIDADE COMUNICAÇÃO SOCIAL DESCRIÇÃO DETALHADA

a)Organizar métodos e processos de trabalho relacionados com a técnica de divulgação e comunicação;
b)Promover contatos com a imprensa e outros veículos de comunicação, visando divulgar assuntos de interesse do Tribunal;
c)Selecionar matérias divulgadas que devam ser objeto de conhecimento e estudos do Tribunal;
d)Estabelecer contatos externos, quando autorizado pela Presidência, prestando e colhendo informações sobre assuntos de interesse do Tribunal:
e)Executar e coordenar atividades na área de sua especialidade, redigindo e revisando matérias de interesse do Tribunal que se destinem à divulgação através dos meios de comunicação;
f)Editar boletins, jornais e outras publicações internas e externas de interesse institucional;
g)Executar alividades na área de relações públicas e de cerimonial no âmbito do Tribunal;
h)Elaborar relatórios de interesse institucional;
i)Exercer suas atribuições em qualquer unidade em que for requisitado;
j)Desempenhar outras atribuições correlatas inerentes ao exercício do cargo.

Diploma de graduação, como Bacharel em Comunicação Social, devidamente reconhecido;

,,,,_;,, E-mail.: gabinete («-gabgov.rr.gov.br ··oPOVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RC«A!MA --

ESTADO DE RORAIMA

CARGO CÓDIGO ANALISTA ADMINISTRATIVO TC/AAD

DESCRIÇÃO SUMARIA

ESPECIALIDADE CONTABILIDADE DESCRIÇÃO DETALHADA

a)Coordenar a elaboração dos balanços, balancetes, prestações de contas e demais demonstrações contábeis;
b)Elaborar c coordenar os sistemas de controle contábil e patrimonial do Tribunal;
c)Efetuar levantamentos, exames, conciliações, cálculos, relatórios c quadros demonstrativos dos trabalhos desenvolvidos na sua área de atuação;
d)Planejar, coordenar e controlar o desempenho das atividades contábeis do Tribunal;
e)Elaborarpareceres técnicosque requeiram conhecimentos especializados na área contábil;
f)Redigir e emitir pareceres, laudos, informações, ofícios, memorandos, relatórios e quadros demonstrativos dos trabalhos desenvolvidos pela área de atuação;
g)Organizar, controlar e manter arquivados os documentos de sua área de atuação, assegurando rápida localização;
h)Manter atualizado o controle sobre contratos c convênios;
i)Exercer o controle financeiro e orçamentário das dotações e verbas do Tribunal;
j)Supervisionar as atividades inerentes ao processamento das despesas do Tribunal cm todos os seus estágios;
k)Exercer suas atribuições em qualquer unidade em que for requisitado;
1)Desempenhar outras atribuições correlatas inerentes ao exercício do cargo.

Prévia habilitação cm concurso público; Diploma de graduação, como Bacharel em Contabilidade, devidamente reconhecido; Registro profissional no respectivo conselho de classe,quando exigido por lei.

CARGO CÓDIGO ANALISTA ADMINISTRATIVO TC/AAD

DESCRIÇÃO SUMÁRIA 0 exercício do cargo de Analista Administrativo (TC/AAD) consiste cm desenvolver atividades de

ESPECIALIDADE

ECONOMIA DESCRIÇÃO DETALHADA

a)Planejar, coordenar e controlar o desempenho das atividades orçamentárias e financeiras do Tribunal;
b)Efetuar levantamentos necessários para elaboração de trabalhos especializados em sua área de atuação;

GOVERNO E-mail.: gabinete (agabgov.rr.gov.br do POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- BCRAIMA --

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasifeiroe"

c)Elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados;
d)Elaborar propostas orçamentárias anuais, levantando, qualificando e quantificando dados, estimando despesas, bem como proceder ao acompanhamento da sua execução;
e)Participar de comissões de trabalho referente às alividades de orçamentos, controle e finanças, bem como de outras que requeiram conhecimentos especializados em sua área de atuação; 1") Exercer suas atribuições cm qualquer unidade em que for requisitado;
g)Desempenhar outras atribuições correlatas inerentes ao exercício do cargo.

Diploma de graduação, como Bacharel em Economia, devidamente reconhecido;

CARGO CÓDIGO ANALISTA ADMINISTRATIVO TC/AAD

DESCRIÇÃO SUMARIA O exercício do cargo de Analista Administrativo (TC/AAD) consiste em desenvolver atividades de

ESPECIALIDADE ENGENHARIA ELÉTRICA DESCRIÇÃO DETALHADA

a)Planejar, organizar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a construção, reforma, reparos e manutenção prediais das edificações do Tribunal relativos a serviços técnicos de engenharia elétrica;
b)Elaborar relatórios, pareceres, laudos periciais, planilhas de detalhamento de serviços, orçamentos c memoriais descritivos relativos a obras e outros serviços do Tribunal que requeiram conhecimentos especializados na área de engenharia elétrica;
c)Proceder à análise e prestar esclarecimentos técnicos na elaboração de editais e contratos referentes a serviços de engenharia elétrica a serem contratados pelo Tribunal;
d)Analisar projetos e orçamentos de obras de engenharia elétrica em edificações do Tribunal;
e)Auxiliar os Auditores-Fiscais de Contas Públicas nos trabalhos de inspeções e audilagens realizadas pelo Tribunal, quando solicitado; 0 Operar os equipamentos disponíveis, os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades;
g)Exercer suas atribuições cm qualquer unidade em que for requisitado;
h)Desempenhar outras atribuições correlatas inerentes ao exercício do cargo.

Diploma de graduação, em Engenharia Elétrica, devidamente reconhecido;

E-mail.: gabinete (r/.-gabgov.rr.gov.br

\. Á.

ESTADO DE RORAIMA

ANALISTA ADMINISTRATIVO TC/AAD

DESCRIÇÃO SUMARIA

ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL DESCRIÇÃO DETALHADA

a)Planejar, organizar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a construção, reforma, reparos e manutenção prediais das edificações do Tribunal relativos a serviços técnicos de engenharia civil;
b)Elaborar relatórios, pareceres, laudos periciais, planilhas de detalhamento de serviços, orçamentos e memoriais descritivos de obras e outros serviços que requeiram conhecimentos especializados na área de engenharia civil;
c)Proceder à análise c prestar esclarecimentos técnicos na elaboração de editais e contratos referentes a serviços de engenharia civil;
d)Acompanhar, analisar c aprovar projetos elaborados por terceiros;
e)Executar atividades de especificação, elaboração de termos de referência e projetos básicos, planejamento operacional, monitoramento, execução, fiscalização e avaliação de projetos de engenharia civil do Tribunal;
f)Acompanhar e fiscalizar a execução de obras de edificações, reformas ou de manutenção do Tribunal;
g)Avaliar, por método adequado, custo de obras e elaborar os respectivos laudos;
h)Elaborar relatórios inerentes a sua área de atuação;
i)Operar os equipamentos disponíveis, os sistemas e recursos informatizados, na execução de suas atividades;
j)Assessorar o superior hierárquico, emitindo pareceres, em assuntos inerentes a sua área de atuação;
k)Exercer suas atribuições em qualquer unidade em que for requisitado;
1)Desempenhar outras atribuições correlatas inerentes ao exercício do cargo.

Diploma de graduação, em Engenharia Civil, devidamente reconhecido; Registro profissional no respectivo conselho de classe, quando exigido porlei.

ESPECIALIDADE

CARGO CÓDIGO ANALISTA ADMINISTRATIVO TC/AAD

DESCRIÇÃO SUMÁRIA apoio técnico-Administrativo e jurídico em assuntos referentes à sua ái ea de formação.

ESPECIALIDADE

JURÍDICA DESCRIÇÃO DETALHADA

a)Prestarorientação em assuntos de caráterjurídico;

E-mail.: gabinete (frgabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932 "Amazônia: Patrimônio dos Brasifoiros"

b)Elaborar minutas de contratos, convênios, acordos, editais e outros documentos de interesse institucional pertinente à sua área de atuação;
c)Participar, quando indicado, de comissões de trabalhos da área organizacional e jurídica podendo integrar sindicâncias administrativas e disciplinares;
d)Prestar e/ou obter informações ligadas à área jurídica;
e)Emitir pareceres jurídicos sobre matérias de competência do Tribunal;
f)Sistematizar e manter atualizado arquivos de normas e demais legislação de interesse do TCE;
g)Examinar processos e orientar as unidades técnico-administrativas quanto aos procedimentos cabíveis;
h)Exercer suas atribuições cm qualquer unidade em que for requisitado;
i)Desempenhar outras atribuições correlatas inerentes ao exercício do cargo.

Prévia habilitação cm concurso público; Diploma de graduação, em Ciência Jurídica, devidamente reconhecido:

ESPECIALIDADE

ANALISTA ADMINISTRATIVO TC/AAD

DESCRIÇÃO SUMARIA

ESPECIALIDADE PSICOLOGIA DESCRIÇÃO DETALHADA

a)Elaborar, analisar e coordenar a operacionalização dos processos de recrutamento c seleção, administração, acompanhamento, controle e motivação de pessoas/servidores da Instituição;
b)Planejar e desenvolver atividades de atendimento (escuta), orientação, encaminhamento e acompanhamento psicológicos;
c)Selecionar, aplicar e corrigir testes psicológicos, objetivos e projelivos;
d)Propor, coordenar c operacionalizar as políticas de diretrizes para treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos do Tribunal:
e)Coordenar, supervisionar e operacionalizar o Sistema de Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal;
f)Estudar e sugerir, cm caso de conflito, lotação de servidor, de acordo com as características pessoais e necessidades do Tribunal;
g)Orientar servidores quanto ao atendimento relativo à prevenção, tratamento e reabilitação das doenças relacionadas ao trabalho;
h)Executar atividades de avaliação em programas de capacitação c diagnosticar dificuldades de desempenho;
i)Participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vistas a assegurar a preservação da saúde e qualidade de vida dos servidores;
j)Participar do processo de desligamento de servidores, no que se refere à exoneração e ao preparo para aposentadoria;
k)Exercer suas atribuições em qualquer unidade em que for requisitado:
1)Desempenhar outras atribuições correlatas inerentes ao exercício do cargo.

ESTADO DE RORAIMA

Diploma de graduação, em Psicologia, devidamente reconhecido;

ANEXO G

ESPECIALIDADE

CARGO ESPECIALIDADE CÓDIGO ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO DE TC/ATI TECNOLOGIA DA SISTEMAS INFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMARIA Desenvolvimento de Sistemas, consiste em desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo em assuntos referentes à sua de área de atuação.

DESCRIÇÃO DETALHADA

a)Elaborar e/ou coordenar projetos de implantação, e/ou desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas informatizados;
b)Desenvolver, implantar ou manter sistemas informatizados;
c)Treinar usuários na utilização de sistemas informatizados;
d)Elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento de sistemas;
e)Elaborar manuais dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a utilização e entendimento dos mesmos;
f)Participar do levantamento de requisitos, definições de métodos e recursos necessários para implantação, implementação ou alteração de sistemas a serem utilizados pela instituição;
g)Analisar e avaliar a viabilidade de implantação de sistemas de informação, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho das diversas unidades organizacionais do TCERR;
h)Dar apoio técnico na elaboração de termos de referência c contratos relativos aos processos de aquisição de sistemas informatizados de interesse do TCERR;
i)Prestar suporte e assessoramento às demais unidades do TCE quanto à sua área de atuação;
j)Assessorar nas atividades de apoio técnico-administrativo;
k)Elaborar, avaliar, atualizar, monitorar c promover a utilização de informações, laudos, pareceres, procedimentos, utilização de normas e outros documentos de apoio técnico e administrativo às unidades
1)Acompanhar c fiscalizar a execução de contratos com empresas provedoras de soluções de
m)Elaborar propostas para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação;
n)Proceder à análise de propostas para fornecimento de equipamentos e serviços de tecnologia da informação, envolvendo osseguintes aspectos: especificações e técnicas de preços;
o)Desempenhar outras atribuições correlatas inerentes ao exercício do cargo.

GOVERNO E-mail.: gabinete (rlgabgov.rr.gov.br "oPOVO -- RORAIMA --

Fone/Fax: (95)

x '

21217930 / 21217932 'Amazônia: Patrimônio tíos Brasifeiros"

Bacharel cm Tecnologia da Informação, Bacharel em Ciências da Computação ou Tecnólogo cm Análise e Desenvolvimento de Sistemas, com o curso devidamente reconhecido pelo MEC.

CARGO ESPECIALIDADE CÓDIGO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA BANCO DE DADOS TC/ATI INFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMARIA O exercício do cargo de Analista de Tecnologia da Informação (TC/ATI), Especialidade em Banco de Dados, consiste cm desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo em assuntos referentes à área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA

a)Criar e manter documentação padrão de nomenclatura e elaboração de artefatos do ciclo de vida de um software inerente ao banco de dados;
b)Manter regras e gerenciar o acesso de aplicações e usuários aos bancos de dados;
c)Dimensionar e especificar produtos relacionados ao funcionamento das bases de dados;
d)Criar e administrar banco de dados e seus respectivos backup;.
e)Planejar e aplicar regras de segurança nos bancos de dados;
f)Verificar c zelar pela integridade dos bancos de dados;
g)Calcular a expansão do ambiente e evitar desuso indevido por parte das aplicações nos bancos de dados que onerem recursos no sistema de armazenamento;
h)Aplicar atualizações nos bancos de dados;
i)Modelar banco de dados;
j)Modelar o fluxo de trabalho das rotinas geradas nos bancos pelas aplicações;
k)Migração de ambientes operacionais, tipo: versões de software de banco de dados e/ou arquitetura do ambiente e de hardware;
1)Prestar suporte e assessoramento às demais unidades do TCE quanto à sua área de atuação;
m)Assessorar nas atividades de apoio técnico-administrativo;
n)Elaborar, avaliar, atualizar, monitorar e promover a utilização de informações, laudos, pareceres, procedimentos, utilização de normas e outros documentos de apoio técnico e administrativo às unidades
o)Acompanhar c fiscalizar a execução de contratos com empresas provedoras de soluções de
p)Elaborar propostas para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação;
q)Proceder à análise de propostas para fornecimento de equipamentos e serviços de tecnologia da
r)Desempenhar outras atribuições correlatas inerentes ao exercício do cargo.

Diploma de Bacharel cm Tecnologia da Informação, Bacharel cm Ciências da Computação ou Tecnólogo cm Análise e Desenvolvimento de Sistemas, com o curso devidamente reconhecido pelo MEC.

X= Praça do Centro Cívico s/n" - CEP:69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil GOVERNO D° POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RÚMMA -- Y. /.

ESTADO DE RORAIMA

CARGO ESPECIALIDADE CÓDIGO ANALISTA DE TECNOLIGA DA SEGURANÇA DE TC/ATI INFORMAÇÃO REDES

DESCRIÇÃO SUMARIA Segurança de Redes, consiste em desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo em assuntos referentes à sua área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA

a)Emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de tecnologia de informação e nas análises de editais e contratos de TI pertinentes à área de segurança de rede;
b)Executar atividades de planejamento e gestão, estudo, pesquisa e supervisão técnica e apoio especializado a auditorias em sua área de atuação;
c)Prospectar novas tecnologias pertinentes à sua área de atuação;
d)Administrar os serviços c equipamentos de rede, zelando pela continuidade e interoperabilidade dos seus serviços;
c)Monitorar os serviços de rede; í) Manter mecanismos de segurança de rede;
g)Manter o credenciamento e descredenciamento de usuários da rede interna;
h)Participar da implantação c manutenção das soluções/ferramentas de gestão de incidentes de problemas;
i)Fazer prevenção contra invasões físicas c/ou lógicas;
j)Manutenção do controle de acesso aos recursos;
k)Instalar, configurare atualizar programas de antivírus no servidor de Antivírus;
1)Criar c fazer manutenção de rotinas de cópias de segurança backup e restore;
m)Executar serviços nas máquinas principais da rede local;
n)Controlar e acompanhar a performance da rede local e sub-redes bem como dos equipamentos e sistemas operacionais instalados;
o)Propor a atualização dos recursos de software e hardware aos seus superiores;
p)Garantir integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações sob seu gerenciamento e verificar ocorrências de infrações e/ou segurança;
q)Fazer gerenciamento dos serviços de rede;
r)Elaborar, avaliar, atualizar, monitorar e promover a utilização de informações, laudos, pareceres, procedimentos, utilização de normas e outros documentos de apoio técnico c administrativo às unidades
s)Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos com empresas provedoras de soluções de
t)Elaborar propostas para contratação de bens e serviços de tecnologia da informação;
u)Proceder à análise de propostas para fornecimento de equipamentos e serviços de tecnologia da
v)Assessorar nas atividades de apoio técnico-administrativo;
w)Desempenhar outras atribuições correlatas inerentes ao exercício do cargo.

Diploma de Bacharel em Tecnologia da Informação ou Bacharel em Ciências da Computação,

GOVERNO E-mail.: gabinete (iwgabgov.rr.gov.br DO POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RCRAIMA --

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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Srasíiairos'

CARGO ESPECIALIDADE CÓDIGO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFRAESTRUTURA TC/ATI INFORMAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMARIA Infracstrutura, consiste em desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo em assuntos referentes à sua área de atuação.

DESCRIÇÃO DETALHADA

a)Planejar, definir, configurar e testar componentes de infracstrutura necessários para o fornecimento

de serviços de TI;

b)Apoiar a condução de projetos de infracstrutura de TI, no que se refere ao seu desenvolvimento, à

implantação e ao acompanhamento;

c)Promover, periodicamente, procedimentos de manutenção preventiva e, quando necessário, de

manutenção corretiva nos equipamentos de rede;

d)Elaborar projetos de cabeamento estruturado;
e)Instalar Sistemas Operacionais Windows/Linux:
f)Fazer prevenção contra invasões físicas;
g)Manter c Gerenciar equipamentos do Data Cenler;
h)Monitorar, em tempo real, a disponibilidade dos equipamentos de interconexão de redes;
i)Analisar e sugerir novas tecnologias que melhorem a performance e o tráfego de dados na rede;
j)Apoiar a gestão dos serviços de infracstrutura de TI, sua operação, manutenção e melhoria contínua

do ambiente, bem como o encerramento de suas alividades (Data Cenler: servidores, LAN, WAN, acesso à Internet, VPN, aparelhamento de TI, softwares, VoIP e atendimento local);

k)Controlar e acompanhar a performance da rede local e sub-redes, bem como dos equipamentos e

sistemas operacionais instalados;

1)Elaborar, avaliar, atualizar, monitorar e promover a utilização de informações, laudos, pareceres,

procedimentos, utilização de normas e outros documentos de apoio técnico e administrativo às unidades organizacionais em situações que requeiram especialização em tecnologia da informação;

m)Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos com empresas provedoras de soluções de

tecnologia da informação, na sua área de atuação;

n)Elaborar propostas para contratação de bens c serviços de tecnologia da informação;
o)Proceder à análise de propostas para fornecimento de equipamentos e serviços de tecnologia da

informação, envolvendo os seguintes aspectos: especificações c técnicas de preços;

p)Assessorar nas atividades de apoio técnico-administrativo:
q)Desempenhar outras atribuições correlatas inerentes ao exercício do cargo.

Diploma de Bacharel em Tecnologia da Informação ou Bacharel cm Ciências da Computação,

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVE SUPERIOR II - POR ESPECIALIDADE

CARGO ESPECIALIDAD CÓDIGO

E ANALISTA DE TECNOLOGIA DA SUPORTE TC/ATI INFORMAÇÃO DESCRIÇÃO SUMARIA

Praça do Ceniro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 - Boa Visia-RR Brasil GOVERNO E-mail.: gabinete (n gabgov.rr.gov.br do POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RCRAIMA --

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ESTADO DE RORAIMA

0 exercício do cargo de Analista deTecnologia da Informação (TC/ATI), Especialidade em Suporte, consiste cm desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo em assuntos referentes à sua área de atuação.

DESCRIÇÃO DETALHADA

a)Acompanhar a performance e disponibilidade dos equipamentos de informática;
b)Promover, periodicamente, procedimentos de manutenção preventiva c, quando necessário, de

manutenção corretiva nos equipamentos do parque computacional do TCE;

c)Planejar procedimentos de instalação de programas e aplicativos nos microcomputadores

adquiridos, para disponibilização aos usuários;

d)Organizar c manter manuais técnicos de equipamentos, periféricos e de softwares;
t)Controlar e disciplinar a boa utilização de microcomputadores e softwares, visando à

conservação, segurança e legalidade de uso; 0 Assessorar a diretoria do departamenlo de Tecnologia da Informação em assuntos relacionados à sua pasta;

g)Acompanhar e fiscalizar os processos de aquisição c manutenção dos equipamentos;
h)Procedera avaliação de hardwares inservíveis e irrecuperáveis;
i)Elaborar, avaliar, atualizar, monitorar e promover a utilização de informações, laudos, pareceres,

procedimentos, utilização de normas e outros documentos de apoio técnico e administrativo às unidades organizacionais em situações que requeiram especialização cm tecnologia da informação;

J) Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos com empresas provedoras de soluções de

k)Elaborar propostas para contratação de bens c serviços de tecnologia da informação; O Proceder à análise de propostas para fornecimento de equipamentos c serviços de tecnologia da
m)Assessorar nas atividades de apoio técnico-administrativo;
n)Desempenhar outras atribuições correlatas inerentes ao exercício do cargo.

Prévia habilitação cm concurso público. Diploma de Bacharel em Tecnologia da Informação ou Bacharel cm Ciências da Computação,

ANEXO H

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO I

CARGO ESPECIALIDADE CÓDIGO

ADMINISTRATIVA, PROGRAMADOR, TÉCNICO ADMINISTRATIVO TAQUÍGRAFO, TC/TAD TÉCNICO EM CONTABILIDADE. DESCRIÇÃO SUMARIA D exercício do cargo de Técnico Administrativo (TC/TAD) consiste em executar atividades de ipoio técnico-administrativo e operacional em assuntos referentes à sua área de formação. DESCRIÇÃO DETALHADA

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio tíos Brasiteircs"

a)Executar serviços administrativos, tais como: arquivo, documentação, classificação de

documentos, informação de processos, serviços atinentes à rotina de administração de pessoal e folha de pagamento;

b)Prestar suporte administrativo e operacional necessários ao desenvolvimento das atividades da

sua unidade organizacional;

c)Acompanhar processos de aquisição, conferir, guardar, controlar material permanente e de

consumo;

d)Acompanhar a manutenção de máquinas, equipamentos c instalações, sempre que solicitado;
e)Elaborar fluxogramas lógicos c detalhados na área de sua especialidade; 0 Elaborar e alterar programas quando solicitado, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, na área de sua especialidade;
g)Elaborar/gerar/cmitir notas de empenhos e anulação de despesas, no âmbito da sua área de especialidade;
h)Elaborar /gerar/emitir prestação de contas, balanços, escriturações, lançamentos contábeis, acertos e ajustes de contas do TCE/RR, relativos à sua especialidade;
i)Elaborar textos, planilhas, efetuar cálculos e demais demonstrativos orçamentários e financeiros no âmbito da sua área de especialidade:
j)Acompanhar processos de contas a pagar c preparar notas de pagamento de despesas orçamentárias e sua liquidação;
k)Organizar boletins de receita c despesa;
1)Escriturar o movimento de cheques e ordens bancárias efetuando as respectivas conciliações;
m)Efetuar registros taquígrafos durante a realização das sessões plenárias e reuniões, quando convocado, no âmbito da sua especialidade;
n)Utilizar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados, na execução de

suas atividades;

o)Exercer suas atribuições em qualquer unidade que for requisitado.

P) Desempenhar outras atribuições correlatas ao exercício do cargo.

Certificado de conclusão de nível médio, devidamente reconhecido pelo MEC, de acordo com as especialidades descritas para este grupo de atividade de nível médio.

ANEXO I

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO II

CARGO FORMAÇÃO CÓDIGO OFICIAL DE MANDADO GERAL TC/OFM

DESCRIÇÃO SUMARIA O exercício do cargo de Oficial de Mandado (TC/OFM) consiste em executar atividades de apoio técnico-administrativo e operacional em assuntos referentes à sua área de atuação.

DESCRIÇÃO DETALHADA

a)Cumprir mandados de citação, notificação, cientificação, comunicação e outras diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido;

governo

E-mail.: gabinete (ú)gabgov.rr.gov.br DO POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RORAIMA --

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ESTADO DE RORAIMA

b)Executar as ordens emanadas do TCE/RR;
c)Desempenhar outras atribuições correlatas ao exercício do cargo.

Certificado de conclusão de nível médio, devidamente reconhecido pelo MEC. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria AB.

ANEXO J

GRUPO DE ATIVIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO CÓDIGO AGENTE ADMINISTRATIVO TC/AGA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA 0 exercício do cargo de Agente Administrativo (TC/AGA) consiste em desenvolver alividades de apoio administrativo em assuntos referentes à digitação, registro, organização, controle c arquivo de documentos, guarda e distribuição de material, atendimento ao público c instrução de processos administrativos, bem como dirigir veículos automotores do Tribunal de Contas do Estado de Roraima. DESCRIÇÃO DETALHADA

a)Organizar, conferir, guardar, controlar, transportar, armazenar e distribuir processos, documentos, material permanente, de consumo, volumes e equipamentos;
b)Prestar suporte administrativo e operacional necessários ao desenvolvimento das alividades

institucionais, inclusive no que se refere aos serviços de fotocópias de documentos;

c)Proceder à recepção, protocolo, distribuição e arquivo de documentos;
d)Solicitar material de consumo e permanente;
e)Efetuar levantamento de bens patrimoniais;
1)Operar computadores, fax, fotocopiadoras e demais equipamentos semelhantes;
g)Organizar c manter atualizado o arquivo.
h)Executar serviços de digitação;
i)Autuar processos e informar sobre o andamento dos mesmos;
j)Atender ao público em geral;
k)Dirigir os veículos empregados no transporte oficial, inclusive em viagens para outras localidades,

quando determinado;

I) Fazer as verificações rotineiras no veículo, para seu perfeito funcionamento, informando à chefia

as irregularidades constatadas;

m)Transportar funcionários que necessitem de veículo, quando autorizado pela chefia da área de

transporte do TCE;

n)Transportar visitantes, quando devidamente autorizado;
o)Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionadas com a viatura sob sua responsabilidade,

para que sejam tomadas as devidas providências;

p)Recolher o veículo após a jornada de trabalho em local previamente definido;
q)Registrar na ficha do veículo sob sua responsabilidade todas as ocorrências, tais como: saída,

'-/ Palácio Senador Hélio Campos . À Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil GOVéÜNO E-mail.: gabinete ("gabgov.rr.gov.br ooPOVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RORAIMA --

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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasiteiros"

retorno, quilômetros rodados, motivo da saída, troca de óleo e abastecimento;

r)Manter o veículo sob sua responsabilidade cm bom estado de conservação, zelando pela aparência

interna e externa, providenciando a sua limpeza, quando necessário;

s)Exercer suas atribuições em qualquer unidade que for requisitado;
t)Desempenhar outras atribuições correlatas inerentes ao exercício do cargo.

Certificado de conclusão de curso de nível fundamental, devidamente reconhecido pelo MEC. Carteira Nacional de Habilitação, categoria C.

E-mail.: gabinete (rigabgov.rr.gov.br

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