Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1022, de 16 de dezembro de 2015
Lei nº 1022/2015
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos firasáWros0
Institui a Semana da Mobilização da Família na Escola e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída "A Semana de Mobilização da Família na Escola" que será comemorada, anualmente, na 3a semana de setembro.
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2015.
SUELY CAMPOS g Governadora do Estado de Roraima s;
Palácio Senador Hélio Campos gj f('K Praça do Centro Cívico s/n° -CEP: 69.301 -380 - Boa Vista-RR - Brasil '^ GOVERNO E-mail.: gabinete (frgabgov.rr.gov.br g doPOVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 5 -- ROSAWA --