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Lei Estadual de Roraima nº 1022, de 16 de dezembro de 2015

Lei nº 1022/2015

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos firasáWros0

Institui a Semana da Mobilização da Família na Escola e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituída "A Semana de Mobilização da Família na Escola" que será comemorada, anualmente, na 3a semana de setembro.

unico

Art. 2.
" A Semana terá como cerne a mobilização das famílias dos alunos da rede pública de ensino estadual e municipal, escolas particulares, órgãos gestores da educação, os profissionais das escolas e as comunidades.
Parágrafo únicoDentro das competências e atribuições institucionais, serão convidados a participar todos os órgãos de controle c proteção à criança e ao adolescente, Defensoria Pública, Ministério Público, Vara da Família e entidades afins.
Art. 3.
A Semana realizará atividades que promovam a gestão escolar participativa e a interação das comunidades adjacentes às escolas particulares, públicas estaduais e municipais.
Art. 4.
A Semana da Mobilização da Família na Escola passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado de Roraima.
Art. 5.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de dezembro de 2015.

SUELY CAMPOS g Governadora do Estado de Roraima s;

Palácio Senador Hélio Campos gj f('K Praça do Centro Cívico s/n° -CEP: 69.301 -380 - Boa Vista-RR - Brasil '^ GOVERNO E-mail.: gabinete (frgabgov.rr.gov.br g doPOVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 5 -- ROSAWA --

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