Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 102, de 8 de novembro de 1995
Lei nº 102/1995
' ·· II i'v »uiu« · x l*vl ..< l.-.i 'j<.«" Li I K.^f«|M /.rP-OM : Panífonic Ffír: SVSTEH PHOUE NO. : ! j M»«. *4 |lta*if*irft?
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA /; LEI N° 102 ,DE 08 DE novembro DE 1995.
"Dispõe sobre normas de e^mu^lpeçOo Metal · tjkjt oiKrw providência»". | . ^
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Asjemjjléia
Legislativa aprovou c eu sanciono a seguinte Lcl.
Art. lu - A manifestação do pensamento e da criação, aexpressBo oe Informou, sob quajquer fonna, processo ou veiculo, nüo aofttrfto qualquer restrlfcfio, observado o disposto na Constituição Federal.
07:20h; I I
07:20h. !
Ari. 8o - Esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, o8 vembro de 1995.
Governador d<