Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1019, de 16 de novembro de 2015
Lei nº 1019/2015
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI N° 1.019 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
"Estabelece os critérios de avaliação para as pessoas portadoras de dislexia nos concursos de provas ou de provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público da Administração direta ou indireta".
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
artigo 1°, assim como as respectivas fichas de inscrição deverão conter campo obrigatório para que o candidato possa identificar sua condição de portador de dislexia.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de novembro de 2015.
e
U Y CA 'OS Governadora do Esta o de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932