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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1019, de 16 de novembro de 2015

Lei nº 1019/2015

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Art. 1.
Fica obrigatória, no Estado de Roraima, a inclusão de critérios de avaliação apropriados especificamente para as pessoas portadoras de dislexia, nos concursos públicos de provas ou de provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público da Administração Direta ou Indireta.

ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI N° 1.019 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

"Estabelece os critérios de avaliação para as pessoas portadoras de dislexia nos concursos de provas ou de provas e títulos para investidura em cargo ou emprego público da Administração direta ou indireta".

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
Os editais de concursos públicos, para os fins desta Lei, deverão atender ao previsto no

artigo 1°, assim como as respectivas fichas de inscrição deverão conter campo obrigatório para que o candidato possa identificar sua condição de portador de dislexia.

§ 1º- O candidato, nas condições previstas nesta Lei, deverá:
Iapresentar à organização do concurso público, no prazo definido em edital, laudo médico comprobatório do distúrbio.
IIser submetido, quando aprovado em etapas classificatórias do concurso, a exame por equipe técnica multidisciplinar, determinada pela organização do concurso, para confirmação do diagnóstico.
§ 2º- A equipe técnica multidisciplinar que examinará o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os profissionais das seguintes áreas, com especialização em distúrbios de aprendizagem:
Ipsicologia,
IIfonoaudiologia,
IIIpsicopedagogia,
IVavaliação audiométrica,
Vprocessamento auditivo,
VImedicina neurológica,
VIImedicina olftalmológica.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Ulterior regulamentação desta Lei definirá o detalhamento técnico necessário à Ra aplicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de novembro de 2015.

e

U Y CA 'OS Governadora do Esta o de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n" - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR -- Brasil E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

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