Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1018, de 10 de novembro de 2015
Lei nº 1018/2015
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
triZiNtlia: 1··,:ôni() (105 brasileiros' DE RORAIMA
Lei n° 1.018, de 10 de novembro de 2015
Dispõe sobre o tratamento simplificado e diferenciado às microem presas e às empresas de pequeno porte nas contratações realizadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Padilha, nos termos do § 4° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
1 - destinado exclusivamente à participação de microempresas e de empresas de pequeno porte nas contratações, cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Praça do Centro Cívico, 202, Centro - CEP: 69301-380 1Boa Vista - Roraima !Telefone: (95) 4009-5500/5501 ·
ASSEM.P, E!A ASSEMBLEIA LEGISII,XIIVA DO ESTADO DE RORAIMA E,:11SL;\ "AmaziSitia: Patrimônio dos brasáleircW DE RORAIMA
certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível, ocasião em que poderá:
Praça do en ro co; ,Cen ro= E : 93 é 80 oa 'is a - oraima !Telefone: (95) 4009-5500/5501
ASSEMBLEIA LEGISIATIVA 1)() ESTADO DE ROR.AliNIA
'AmazOni.1: l'trimônio dos brasiieirosDE RORAIMA
representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, ou para preservar a economia de escala;
Praça do Centro Cívico, 202, Centro - CEP: 69301-3801Boa Vista - Roraima f Telefone: (95) 4009-5500/5501
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 1)0 ESTADO DE RORAIMA
'Amazónia: Patrírnômo dos brasileiros" DE RORAIMA
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual certidão negativa ou positiva com efeito negativa.
Palácio A ônio Martins, 10 de novembro de 2015.
11111111,117
Praça do Centro Cívico, 202, Centro - CEP: 69301-380 Boa Vista - Roraima Telefone: (95) 4009-5500/5501