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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1017, de 21 de outubro de 2015

Lei nº 1017/2015

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEIN° 1.017 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima a Semana da Pessoa com Deficiência.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica Instituído no Calendário Oficial do Estado de Roraima a Semana da Pessoa com Deficiência, a ser comemorada, anualmente, no período de 21 a 27 de setembro.

Art. 2.
A Semana da Pessoa com Deficiência, tem como finalidade promover atividades sobre a temática da pessoa com deficiência, bem como na promoção social, educação especial, geração de oportunidades de trabalho, esporte, lazer, divulgação de avanços técnicocientíficos e médicos.
Art. 3.
A competência para definir a programação da Semana Estadual da Pessoa com Deficiência fica a cargo do Poder Executivo.
Parágrafo únicoPara a realização das comemorações da Semana de trata esta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênio com o Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e as entidades organizadas da sociedade civil.
Art. 4.
A regularização desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo.

53

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. íd

Palácio Senador Hélio Campos/RR. 21 de outubro de 2015.

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SUELY CAMÇ0S .:=.

Governadora do Estado de Roraima jg

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9V" Palácio Senador Hélio Campos OI Praça do Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301 -380- Boa Vista-RR - Brasil qqvpdVjq E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br doPOVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- Rf»4!MA --

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