Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1017, de 21 de outubro de 2015
Lei nº 1017/2015
ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEIN° 1.017 DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima a Semana da Pessoa com Deficiência.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica Instituído no Calendário Oficial do Estado de Roraima a Semana da Pessoa com Deficiência, a ser comemorada, anualmente, no período de 21 a 27 de setembro.
53
Palácio Senador Hélio Campos/RR. 21 de outubro de 2015.
s
SUELY CAMÇ0S .:=.
Governadora do Estado de Roraima jg
O to 00
OO
9V" Palácio Senador Hélio Campos OI Praça do Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301 -380- Boa Vista-RR - Brasil qqvpdVjq E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br doPOVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- Rf»4!MA --