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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1016, de 16 de setembro de 2015

Lei nº 1016/2015

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Art. 2.
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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Institui o dia Estadual do Administrador, no Estado de Roraima.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído o Dia Estadual do Administrador, no âmbito estadual de Roraima, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de setembro de 2015.

CJAMPDS^ lofle Governadora do Estado Rorair cfè Roraima

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\l\t Palácio Senador Hélio Campos GOVERNO do POVO Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil -- ROflAlMA --

E-mail.: gabinete [email protected] Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932

A ASM V.IU.I.IA LEGISLATIVA DO 1 STADO DE RORAIMA DE RORAIMA

--· .

PROJETO DE LEI Nu 048/15

Institui o dia Estadual do Administrador, no Estado de Roraima.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. Io Fica instituído o dia Estadual do Administrador, no âmbito estadual de Roraima,

a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PaláciçiAntônio Martins, 09 de setembro de 2015.

Dep. NALDTTDÁ LOTERIA

Io Secretário

Dep.lvTA-R^^éfeRÃL=>

2o Secretário

Praça do Centro Cívico, 202, Centro -CEP: 69301-3801 Boa Vista-Roraima \Telefone: (95) 4009-5500/5501 m

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