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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1014, de 17 de setembro de 2015

Lei nº 1014/2015

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ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Institui o dia 14 de junho como o Dia Estadual do Doador de Sangue no Território do Estado de Roraima. g I « A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: ^

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 4 w Art. Io E instituído o dia 14 de junho como o "Dia Estadual do Doador de Sangue", no âmbito do Território do Estado de Roraima, que será comemorado nos diferentes órgãos estaduais. m

Art. 2.
Durante o dia 14 de junho, instituído como comemorativo de que trata o artigo primeiro, devem ser promovidas palestras, propagandas e campanhas visando conscientizar a população estadual sobre a relevância do ato de doar sangue e ampliar o acesso às ações de coleta e doação de sangue.
Parágrafo únicoAs atividades constantes do caput têm por objetivo promover a integração entre o Hemocentro, instituições públicas e privados e a população em geral, levando profissionais para realizar palestras nas escolas de Ensino Fundamental e Médio, além de instituições de Ensino Superior visando sensibilizar toda a sociedade para o ato de doação.
Art. 3.
O dia 14 de junho, com o dia do doador de sangue, passa a fazer parte do calendário oficial do Estado.
Art. 4.
O Dia Estadual do Doador de Sangue é uma possibilidade para enfatizar mais uma vez por que é essencial que a doação seja altruísta e que haja doadores regulares para garantir a provisão de sangue seguro para todos os pacientes que precisem de transfusões.
Art. 5.
Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de setembro de 2015.

CAMPOSX Governadora do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil GOVERNO E-mail.: gabinete i7jgabgov.rr.gov.br doPOVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -R0<U,MAjose.lessa - 15/09/2015 09:26:38

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