Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1011, de 8 de setembro de 2015
Lei nº 1011/2015
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LEI N" 1011, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.
"Institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, o Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de veículos denominado Carteira de Habilitação Cidadã, e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Jalser Renier Milha, nos termos do §8° do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
1 - dispensa do pagamento dos custos relativos aos exames de aptidão física, mental e psicológica;
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teórico-técnico e de prática de direção veicular;
1 - os trabalhadores comprovadamente desempregados há mais de 01 (um) ano; 11 - beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal n° 10.836. de 09.01.2004; 111 - pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Chefe do Poder Executivo por meio de Decreto; IV -- no caso da renovação de CNH, os condutores que comprovem o exercício da atividade remunerada de motorista.
1 - ser penalmente imputável; 11 - saber ler e escrever: 111 - possuir CPF, Carteira de Identidade ou equivalente;
Praça do Centro Cívico, 202, Cenho -CEP: 69301-38018oa Vita Roraima !Telefone: (95) 4009-5500/5501
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(primeira) CM-1 ou de sua renovação para os condutores profissionais, não exime o beneficiário da realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a habilitação na categoria pretendida, devendo ser observadas as disposições da Lei n° 9.503, de 23.09.1997 - Código de Trânsito Brasileiro -- CTB. e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
01-380180a Vista - Roraima ielefone: (95) 40
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,,69301-380 'Boa Vista -- Rorairna1 Telefone: (95) 4009-5500/5507
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1 - instituir as diretrizes, os critérios, as normas e os procedimentos operacionais necessários ao funcionamento do presente Projeto, atendidas as regras estabelecidas nesta Lei;
- estabelecer o número de vagas anual para os beneficiários do presente Projeto.
lúcio Antônio Martins, 9 de setembro de 2015.
Deputado ADILHA Presidente da Assembl ativa do Estado de Roraima
9301-380 !Boa Vista Roratmajfélefone: (95) 4009-5500/5501