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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1010, de 8 de setembro de 2015

Lei nº 1010/2015

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DE ROFAIMA

LEI N" 1010, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a Corrida Internacional de Pedestres 05 de outubro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições

legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele. Deputado Jaber Renler l'adilha, nos termos do §8° do art. 43 da Constituição Estadual. promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica instituída a Corrida Internacional de Pedestres 05 de outubro a ser realizada no mês de aniversário de Roraima.
Art. 2.
A corrida Internacional de Pedestres 05 de outubro é um evento esportivo a ser executado pela Assembleia Legislativa. diretamente ou em parceria. com entidades voltadas para o desporto.
Art. 3.
" A Assembleia Legislativa de Estado poderá estabelecer premiação para os atletas participantes e vencedores da competição.
Art. 4.
" A corrida 05 de outubro fará pane do calendário de eventos estaduais a serem realizados anualmente.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado.

Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palác'o Antônio Martins, 9 de setembro de 2015.

ela Deputado JALSE ' 1" - 6 PADILIIA Presidente da Assembleia egi ati a do Estudo de Roraima

Praça cio Cëntro Cívico, 202, Centro - CEP: (59301 -3801Boa Vista -Raraima ¡Telefone: (95)4009-5500/5501

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