Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1010, de 8 de setembro de 2015
Lei nº 1010/2015
( ', II, 15' '`I
DE ROFAIMA
LEI N" 1010, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a Corrida Internacional de Pedestres 05 de outubro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele. Deputado Jaber Renler l'adilha, nos termos do §8° do art. 43 da Constituição Estadual. promulga a seguinte Lei:
Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palác'o Antônio Martins, 9 de setembro de 2015.
ela Deputado JALSE ' 1" - 6 PADILIIA Presidente da Assembleia egi ati a do Estudo de Roraima
Praça cio Cëntro Cívico, 202, Centro - CEP: (59301 -3801Boa Vista -Raraima ¡Telefone: (95)4009-5500/5501
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