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Lei Estadual de Roraima nº 101, de 26 de outubro de 1995

Lei nº 101/1995

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·-· - -_<~-: LEIN0 101/95 DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.

"Dispõe sobre reajuste aos servidores públicos estaduais".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que

a AssembléiaLegislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Os reajustes concedidos aos servidores públicos estaduais efetivos ou comissionados, de todos os poderes, serão remetidos à Assembléia Legislativa para apreciação, obedecida a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários do Estado.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se a disposiçõesem contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 26 de outubro de 1995.

Governador doEstado de Roraima

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