Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1009, de 8 de setembro de 2015
Lei nº 1009/2015
·:;-?-:.:"· .".'5.'";$ / "^II^MrfwT-29:5 OT 082379 1/2
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Dispõe sobre a garantia às parturientes de DOULA durante o parto, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io É garantido à parturiente a presença da Doula, em assistência especializada, no período de internação e realização dos trabalhos de parto e pós-parto, em hospitais maternos localizados no território do Estado de Roraima.
Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 08 de, setembro de 2015.
OLlK+-k SUELY CAI Governadora do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil GOVERNO E-mail.: [email protected] ooPOVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 _R08AWA~ jose.lessa- 02/09/2015 11:16:31