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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1006, de 24 de agosto de 2015

Lei nº 1006/2015

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera as Leis Estaduais n° 924, de 13 de setembro de 2013, e 581, de 16 de janeiro de 2007, e dá outras providências".

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" A Tabela IV, do Anexo II, da Lei n° 924, de 13 de setembro de 2013. referente aos cargos de Reitor e Vice-Reitor, passa a vigorar conforme a redação do Anexo Único, desta Lei.
Art. 2.
O art. 9o, da Lei n° 581, de 16 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Ari. 9o Os cargos de Reitor e Vice-Reitor terão suas formas cie provimentos estabelecidos em Estatuto e Regimento Geral. (NR)

§ 1º" Os cargos de coordenadores de cursos são exercidos exclusivamente por professores da UERR, eleitos conforme o Regimento Interno e nomeados pelo Reitor. (NR)
§ 2º" Os cargos de coordenadores de Cursos, CNES-IV, só poderão ser providos mediante a criação, implantação e funcionamento do respectivo curso. ".(NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de agosto de 2015. ! '

SttEbY CAMPOS Governadora do Estado de Roraima

ES

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&· Palácio Senador Hélio Campos <5> Praça do Centro Cívico s/n? - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil ·'-· W E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br GOVERNO do POVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 3 -- ROMVM -- jose.lessa - 20/08/2015 17:00:24 ANEXO ÚNICO

REQUISITOS, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

CARGO REITOR CODIGO/PADRAO Subsídio REQUISITOS PARA Ser professor do quadro efetivo da UERR e íiozar de estabilidade. INGRESSO ESCOLARIDADE MÍNIMA

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Representar a UERR em juízo ou fora dele, além de todas as atribuições contidas no artigo 22, do Estatuto da Universidade, aprovado pelo Decreto n° 14.444-E de 15 de agosto de 2012.

CARGO VICE-REITOR CODIGO/PADRAO Subsídio REQUISITOS PARA INGRESSO

Ser professor do quadro efetivo da UERR e gozar de estabilidade. ESCOLARIDADE MÍNIMA ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS Substituir o Reitor em suas faltas e impedimentos, além de todas as atribuições contidas no artigo 24, do Estatuto da Universidade, aprovado pelo Decreto n° 14.444-E de 15 de agosto de 2012.

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n^ - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil GOVERNO E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br do POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -- RORAIMA -- jose.lessa - 20/08/2015 17:00:24

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