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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1004, de 20 de julho de 2015

Lei nº 1004/2015

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Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Dispõe sobre a divulgação da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, em todos os Estabelecimentos Públicos de Ensino do Estado de Roraima.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Todos os Estabelecimentos Públicos de Ensino do Estado de Roraima divulgarão, em suas dependências, por meio de cartazes, panfletos, banners, revistas, jornais impressos, murais, mídias no espaço escolar e ferramentas de comunicação afins, a Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, que dispõe sobre mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de julho de 2015.

(m^ :ly campos Governadora do Estadé de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos ){ K Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301 -380 - Boa Vista-RR - Brasil GOVERNO E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br do POVO Fone/Fax: (95) 21217930/21217932 ..- n.:cír:A - josc.lessa- 17/07/2015 17:00:20

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