Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1003, de 20 de julho de 2015
Lei nº 1003/2015
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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Permite, no âmbito do Estado de Roraima, a realização de eventos denominados rodeios e corridas de cavalos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io É Permitida, no âmbito do Estado de Roraima, a realização de eventos denominados rodeios e corridas de cavalos, desde que com a presença e fiscalização de médico veterinário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de julho de 2015.
:ly campos Governadora do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Cenlro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil GOVERNO E-nuiil.: gabinete @gabgov.rr.gov.br do POVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -R0RA,MAjose.lcssa - 16/07/2015 10:24:17