Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1002, de 20 de julho de 2015
Lei nº 1002/2015
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Dispõe sobre a divulgação, em todos os Estabelecimentos Públicos de Ensino do Estado de Roraima, da Lei Federal n° 13.106/15, que altera o art. 243 da Lei n° 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - tornando mais severas as penas para quem vender bebida com teor alcoólico para menor de idade.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Todos os Estabelecimentos Públicos de Ensino do Estado de Roraima divulgarão, em suas dependências, através de cartazes, panfletos, banners, revistas, jornais impressos, murais, mídias no espaço escolar e ferramentas de comunicação afins, a Lei Federal n° 13.106/15, que altera o artigo 243 da Lei n° 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - tornando mais severas as penas para quem vender bebida com teor alcoólico para menor de idade.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de julho de 2015.
:am jos Governadora do Estadc de Roraima
Pnhício Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil GOVERNO E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br oopoVO Fone/Fax: (95) 21217930 / 21217932 -*0*TM*- jose.lessa- 20/07/2015 08:41:35