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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 1001, de 20 de julho de 2015

Lei nº 1001/2015

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Garante a realização do exame de Oximetria de Pulso - Teste do Coraçãozinho, em todos os recém - nascidos nos berçários das maternidades da rede hospitalar do Estado de Roraima, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica garantido aos recém-nascidos em maternidades nos serviços hospitalares da rede pública ou conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado de Roraima, a realização do exame de Oximetria de Pulso - teste do coraçãozinho.

Art. 2.
O exame será realizado nos membros superiores e inferiores dos recém - nascidos, ainda no berçário, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar, respeitadas as peculiaridades da doutrina médica vigente.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Saúde e/ou de recursos conveniados, de acordo com a instituição prestadora do serviço.
Parágrafo único: Os recursos orçamentários de que trata o caput deste artigo poderão ser aditados visando a executoriedade das ações constantes da presente lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de julho de 2015.

;üely~camfoí Governadora do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil E-mail.: gabinete @gabgov.rr.gov.br Fone/Fax: (95) 21217930/ 21217932 jose.lessa- 17/07/2015 16:25:28

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