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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 100, de 17 de outubro de 1995

Lei nº 100/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 6-E.
3 artigos

"Cria o Município de Rorainópolis e dá outrasprovidências"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Rorainópolis nos termos da Lei Complementar n°001/92de 11/04/92 alteradapela Lei Complementar n°011/95 de 11/04/95.
Art. 2.
- O Município de que dispõe esta Lei, terá os limites partindo do P-l correspondente ao Mdo INCRA de coordenadas UTMN-124.850 e E-802.600 localizado na margem esquerda do Rio Anauá. Daí segue por umalinha reta no Azimute 177° 00'00" e distância de 3.200m até o P-2 de coordenadas UTM N-121.200 e E-802.900. Daí segue por uma Unha reta no Azimute 264° 00'00" e distância de 2.000 metros até o P-3 de coordenadas UTM N-121.080 e E-800.380. Daí segue por linha reta no Azimute 243° 30'00" e distância de 2.200m até o P-4 de coordenadas UTM N-l 19.600 e E-802.050. Daí segue por uma linha reta no Azimute 77° 30' 00" e distância de 1.600 m até o P-5 de coordenadas UTM N-l 19.400 e E-803.600. Dai segue por uma linha reta no Azimute 179° 30'00" e distância de 4.100m até o P-6 de coordenadas UTM N-l 15.500 e E-803.800. Daí segue por uma linha reta no Azimute 266° 00'00" e distância de 4.000m até o P-7 de coordenadas UTM N-l 15.300 e E-799.900. Daí segue por uma linha reta no Azimute 203° 30'00" e distância de 4.500m até o P-8 de coordenadas UTM N-l 11.100 e E-789.200. Daí segue poruma linha reta no Azimute 122° 00'00" e distância de 5.800 metros até o P-9 de coordenadas UTM N-107.900 e E-803.050. Daí segue por uma linha reta no Azimute 110° 00'00" e distância de 600 m até o P-10 de coordenadas UTM N-107.700 e E-803.700. Daí segue poruma linha reta no Azimute 115° 00'00" e distância de 1.800 metros até o P-l 1 de coordenadas UTM N-106.800 e E-805.400. Daí segue por linha reta no Azimute 231° 00'00" e distância de 2.000 metros até o P-12 de coordenadas UTM N-105.500 e E- 803.780. Daí segue poruma linha retano Azimute 137° 00'00" e distancia de 6.600 atéo P- 13 de coordenadas UTM N-100.750 e E-808.200. Daí segue por uma linha reta no Azimute 132° 00'00" e distancia de 4.900 metros até o P-14 de coordenadas UTM N-097.450 e E- 111.930. Daí segue por umalinha reta no Azimute 222° 30'00"e distância de 15.700 metros até o P-l5 de coordenadas UTM N-085.800 e E-801.300. Dai segue por uma linha reta no Azimute 134° 00'00"e distância de 5.500 metros até o P-16 de coordenadas UTM N- 082.100 e E-805.200. Daí segue por uma linha reta no Azimute 90° 00'00"e distância de 900 metros pela demarcação das vicinais PAD/ANAUÁ e JAUAPERI até o P-17 de coordenadas UTM N-082.100 e E-806.200 localizado na margem direita do igarapé da Onça. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 18.000 metros até o P-18 de coordenadas UTM N-066.750 e E-807.300, localizado na confluência deste Igarapé com o Rio Jauaperí. Daí segue esteRfò por suamargem esquerda

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do Igarapé P"19 decom

coordenadas UTMNeste Rio. Daí segue ío^nn0101!!?0 8afapéLP°r 19^00 metros até o P-20 "" margem «""k de coordenadas UTM noN-045.830 sentido montante numalocalizado e E-823.800 distância de

na cabeceira deste Igarapé. Daí segue por uma linha reta no Azimute 270° 00'00"e distância de 1800 metros até o P-21 de coordenadas UTM N-045.830 e E-822.080 localizado na cabe^ira do Rio Carara Daí segue este Rio por sua margem direita no sentidojusante numa distância de 21.000m até oP-22 de coordenadas UTM N-033.500 eE-833.580 localiza Z^^ margem a° no esquerda ,8arapé.da sentido PaCa C°m numa montante este **·distância Daí "·» ° IB«P6 de 5.600 metrosdaatéPaca por sua o P-23 de coordenadas UTMN-029.700 eE-829.650 localizado na sua cabeceira. Daí segue iiLlnha mToO^^Zf^^^300, TM/TM a^I metrOS* °P"24 de ««JW£Í£ l<*^° McAteáaL do rio ^^ Daí ^e ^e Rio por sua margem direita no sentado jusante numa distância de 296.000 metros até o P-25 de taneTS S'°54-900 eE-70418° l0CalÍZad0 M«*** deste *»««° rio Kfn£ íüf6 °r° ffff?1 por ^ margem **» no ·«**> Jusante numa distância £i -'TM S" ** °»:26 de «"*·»*» UTM N-160.100 eeÍ>58.400 localizada 2ST2I f^6 "" °2"S^*°- Daí Segue °** N^0 P°r ·» ^gem esquerda no ST&·SSfiST oRÍ« ^^nadCconfluência 2 E_63a200' locah2ado 2«T metr°S do Rio*«Branco °P"27comdeoRio <»ordlnada1uTM NNegro. Daí segue m£nc^r^f8 T,-"1* metros até oP-28 de coordenadas D0 Sentid0eE-683.400 UTM N-107.400 montante numa dí^ciana de localizado 280.000 confluência do Rio Anauá com este Rio. Daí segue oRio Anauá por sua mmmS^^ÍS monfcmte numa distância de 189.800 metros até oiCÍ. pJ^TS^TÍ

no dia 01.01.97, com aposse do Prefeito, Vice-Prefeito eVereadores eleZ^OsToT · ^ i ^rtJ4°^F|ca ° Poder Executiv<> Estadual com a responsabilidade de viabilizar as Caçoes da Prefeitura Municipal eCâmara dos Vereadoras até odia 1-deTEto £ i~ a *? S° ' ° wde^ Executivo Estadual enviará aAssembléia Legislativa Projeto de Lei doando ao novo Município os bens móveis eimóveis pertence*es3stedoostentes naquela localidade, até 90 dias após apublicação desta Lei // ' ex!Stentes

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Art. 6-E.
sta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.

Paláciò^Sehador Hélio Campos-RR, 17 de outubro de 1995

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