Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 100, de 17 de outubro de 1995
Lei nº 100/1995
"Cria o Município de Rorainópolis e dá outrasprovidências"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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n%Tn vtT?^TM^TM 062.400 eE-807.200 de 1700° metros
localizado na confluência ** °Canção
do Igarapé P"19 decom
coordenadas UTMNeste Rio. Daí segue ío^nn0101!!?0 8afapéLP°r 19^00 metros até o P-20 "" margem «""k de coordenadas UTM noN-045.830 sentido montante numalocalizado e E-823.800 distância de
na cabeceira deste Igarapé. Daí segue por uma linha reta no Azimute 270° 00'00"e distância de 1800 metros até o P-21 de coordenadas UTM N-045.830 e E-822.080 localizado na cabe^ira do Rio Carara Daí segue este Rio por sua margem direita no sentidojusante numa distância de 21.000m até oP-22 de coordenadas UTM N-033.500 eE-833.580 localiza Z^^ margem a° no esquerda ,8arapé.da sentido PaCa C°m numa montante este **·distância Daí "·» ° IB«P6 de 5.600 metrosdaatéPaca por sua o P-23 de coordenadas UTMN-029.700 eE-829.650 localizado na sua cabeceira. Daí segue iiLlnha mToO^^Zf^^^300, TM/TM a^I metrOS* °P"24 de ««JW£Í£ l<*^° McAteáaL do rio ^^ Daí ^e ^e Rio por sua margem direita no sentado jusante numa distância de 296.000 metros até o P-25 de taneTS S'°54-900 eE-70418° l0CalÍZad0 M«*** deste *»««° rio Kfn£ íüf6 °r° ffff?1 por ^ margem **» no ·«**> Jusante numa distância £i -'TM S" ** °»:26 de «"*·»*» UTM N-160.100 eeÍ>58.400 localizada 2ST2I f^6 "" °2"S^*°- Daí Segue °** N^0 P°r ·» ^gem esquerda no ST&·SSfiST oRÍ« ^^nadCconfluência 2 E_63a200' locah2ado 2«T metr°S do Rio*«Branco °P"27comdeoRio <»ordlnada1uTM NNegro. Daí segue m£nc^r^f8 T,-"1* metros até oP-28 de coordenadas D0 Sentid0eE-683.400 UTM N-107.400 montante numa dí^ciana de localizado 280.000 confluência do Rio Anauá com este Rio. Daí segue oRio Anauá por sua mmmS^^ÍS monfcmte numa distância de 189.800 metros até oiCÍ. pJ^TS^TÍ
no dia 01.01.97, com aposse do Prefeito, Vice-Prefeito eVereadores eleZ^OsToT · ^ i ^rtJ4°^F|ca ° Poder Executiv<> Estadual com a responsabilidade de viabilizar as Caçoes da Prefeitura Municipal eCâmara dos Vereadoras até odia 1-deTEto £ i~ a *? S° ' ° wde^ Executivo Estadual enviará aAssembléia Legislativa Projeto de Lei doando ao novo Município os bens móveis eimóveis pertence*es3stedoostentes naquela localidade, até 90 dias após apublicação desta Lei // ' ex!Stentes
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Paláciò^Sehador Hélio Campos-RR, 17 de outubro de 1995