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Roraima

Lei Delegada Estadual de Roraima nº 5, de 16 de janeiro de 2003

Lei nº 5/2003

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GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado da Administração, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução n° 014, de 18 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, decreta a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Transferido da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento, Indústria e Comércio, o Departamento de Modernização Administrativa para a Secretaria de Estado da Administração.
§ 1ºFica remanejado os seguintes cargos em comissão:
a)Diretor de Departamento - CNES II - 01
b)Chefe de Divisão - CDS-I - 02
c)Secretária de Departamento - FAI-II - 01
d)Secretária de Divisão - FAI-III - 02
§ 2ºO acervo, móveis, equipamentos, materiais e recursos humanos que serviam ao Departamento de Modernização Administrativa na Secretaria de Planejamento, Indústria e Comércio, passam automaticamente à Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 16 de Janeiro de 2003.

FRANCISCO FLAMA OPORTELA Governador dstad de Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tela.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 -- Fax: (095) 623-2410 oannIWOot101W Cuidando do neo

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