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Roraima

Lei Delegada Estadual de Roraima nº 2, de 16 de janeiro de 2003

Lei nº 2/2003

CAPÍTULO – 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2.
A Secretaria de Estado Especial de Relações Institucionais tem por finalidade:

1 - representar o Estado junto às demais Unidades da Federação, notadamente à União, assim como junto às entidades de Direito Internacional, inclusive, os organismos internacionais de financiamento.

IIexercer atividades de articulação entre o Estado e as entidades e organismos referidos no inciso anterior, assim como orientar, coordenar e acompanhar a elaboração e execução de projetos à eles eventualmente submetidos.
IIIprestar assistência social a população carente em tratamento de saúde fora do Estado de Roraima.
IVdifundir as potencialidades do Estado de Roraima junto a grupos empresariais, associações e federações.

GOVERNO DE RORAIMA

Dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado Especial de Relações Institucionais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe

foi conferida pela Resolução n° 014, de 18 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, decreta a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DOS NÍVEIS DE ATUAÇÃO DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 3.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado Especial de RelficaeS Institucionais compreende:

Palacio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil · CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 GOVIIIINO PI ROItIl/AA

Gsdando de wd

GOVERNO DE RORAIMA

Inível de Direção Superior, representado pelo Secretário de Estado, com funções relativas à liderança e articulação institucional ampla do setor de atividades polarizadas pela Secretaria, inclusive a representação e as relações intersecretárias e intergovernamentais.
IInível de Gerência, representado pelo Secretário-Adjunto, com funções relativas a intelecção e liderança técnica do processo de implantação e controle de programas e projetos bem como a ordenação das atividades de gerência, relativas aos meios administrativos necessários ao funcionamento da Secretaria.

lII - nível de Assessoramento, relativos às funções de apoio direto ao secretário de Estado no cumprimento de suas atribuições e responsabilidades.

IVnível de Atuação Instrumental, com funções relativas às atividades setoriais de planejamento, compreendendo a elaboração de planos, programas, projetos e orçamento setorial, modernização administrativa, informática, estatística, bem como à representação dos demais serviços necessários ao funcionamento da Secretaria.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 4.
A Secretaria de Estado Especial de Relações Institucionais tem a seguinte estrutura organizacional básica:
ISecretaria.
IISecretaria Adjunta.

M - Gabinete do Secretário.

IVRepresentação de Manaus
VAssessoria Técnica/Coordenação de Áreas Estratégicas de Governo.
VIDepartamento de Estudo e Projetos.
VIIDepartamento de Assistência Social.
VIIIDepartamento de Planejamento, Administração e Finanças.
a)Divisão de Administração, Orçamento e Finanças.

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Cenho Cívico - Centro - Boo Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tais.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 GOVEINO DII 110EAMAA Cegando do wN

GOVERNO DE RORAIMA

CAPÍTULO IV

DOS CARGOS COMISSIONADOS

Art. 5.
Ficam criados os cargos comissionados previstos no anexo I desta Lei, com as alterações que lhe são correspondentes na legislação vigente.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 6.
A estrutura da Secretaria Especial de Relações Institucionais será regulamentada, no prazo de noventa dias, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7.
Ficam extintos os Escritórios de Representação do Governo do Estado de Roraima em Brasilia - DF, Belém - PA e São Paulo - SP.
Art. 8.
Fica a Secretaria de Estado da Administração, no prazo de noventa dias, encarregada de:
Itomar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto no artigo 7°, resguardando o interesse público no que concerne ao resgate dos bens e materiais existentes nos órgãos extintos.
IIrescindir todos os contratos que envolvam despesas com a administração pública.

lII - transferir, após inventário e recadastramento, conforme necessidade, à Secretaria de Estado Especial de Relações Institucionais, os bens móveis, equipamentos, material e pessoal.

Art. 9.
O Escritório de Representação do Estado de Roraima em Manaus - AM. passa integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado Especial de Relações Institucionais.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 16 de Janeiro de 2003.

FRANCISCO ON PORTELA Governador o de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Cenho - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Telt: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 -- Fax: (095) 623-2410 GOVUND 11011MMA de ~I

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA, PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE ESTADO ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Secrettio 01 7.80759 7.807 59 · ·e e isto 01 6246 07 6.2.07 Dreier de 111; e : r: te 03 3.00000 9.000 03 zi:t I Assessor ....- : ·.e - e s*" , GOV. 05 3.0:0 00 15.003 03 Chefe de Gabinete 01 200000 200000 I.:4z-111 Assessor 01 2000 00 200000 rt i Chefe de Controle Interno 01 200000 2.00000 CIES-111 it"=.~1. 01 2000 00 200000 CDS-1 Chefe de Dvisão 01 1.50000 1.50000 CD1-1 Assessor Técnico os 1.00000 6.030 W FA1-1 Seenstária de Gatinete 02 415 75 831 50 FAI411 01 300 37 300 37

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Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tais.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 GOVERNO dl tona* Goamd. d raca

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