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Roraima

Lei Delegada Estadual de Roraima nº 11, de 16 de janeiro de 2003

Lei nº 11/2003

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
Esta Lei cria a Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Politica Urbana, órgão integrante do Poder Executivo, define sua estrutura organizacional e dimensiona o quantitativo de cargos comissionados.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Politica Urbana, tem por finalidade planejar, organizar, definir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado, relativas à política de apoio ao desenvolvimento da capacidade institucional e da infra-estrutura urbanística, de articulação intergovernamental e de integração regional dos Municípios, prestar assistência técnica aos Municípios, elaborar e avaliar estudos sócio-econômicos e projetos de investimentos.

e

GOVERNO DE RORAIMA

Dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução n° 014, de 18 de Dezembro de 2002, da Assembléia legislativa do Estado de Roraima, decreta a seguinte Lei:

CAPÍTULO II

DOS NÍVEIS DE ATUAÇÃO DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 3.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana compreende:
Inível de Direção Superior, representado pelo Secretário de Estado, com funções relativas à liderança e articulação institucional ampla do setor de atividades polarizadas pela Secretaria, inclusive a representação e as relações intersecretarias e intergovernamentais;
IInível de Gerência, representado pelo Secretário-Adjunto, com funções relativas a intelecção e liderança técnica do processo de implantação e controle de programas e projetos bem como a ordenação das atividades de gerência, relativas aos meios administrativos necessários ao funcionamento da Secretaria;
IIInível de Assessoramento, relativos às funções de apoio direto ao Secretário de Estado no cumprimento de suas atribuições e responsabilidades;

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Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Cenho - Boa Vista - Roraima Trás.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410

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CEP 69.3101 O GOVERNO DE RORAIMA

IVnível de Atuação Instrumental, com funções relativas às atividades setoriais de planejamento, compreendendo a elaboração de planos, programas, projetos e orçamento setorial, modernização administrativa, informática, estatística, bem como a representação dos demais serviços necessários ao funcionamento da Secretaria.

CAPÍTULO RU – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 4.
A Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Politica Urbana tem a seguinte estrutura organizacional básica:
ISecretaria;
IISecretaria Adjunta;
IIIGabinete do Secretário;
IVAssessoria Especial;
VControle Interno;
VIDepartamento de Cooperação Externa
a)Divisão de Assistência Técnica Municipal;
b)Divisão de Ordenamento e Desenvolvimento Urbano;
c)Divisão de Integração Regional dos Municípios.

V11 - Departamento de Estudos e Projetos

a)Divisão de Elaboração de Estudos Sócio-Econômico;
b)Divisão de Elaboração e Avaliação de Projetos de Investimentos.
VIIIDepartamento de Planejamento Administração e Finanças
a)Divisão de Planejamento;
b)Divisão de Administração;
c)Divisão de Orçamento e Finanças.

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Clo - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 -- Fax (095) 623-2410 COOP.11340 01111011AIMA Grelando

GOVERNO DE RORAIMA

CAPÍTULO IV

DOS CARGOS COMISSIONADOS

Art. 5.
Ficam criados os cargos comissionados previstos no anexo I desta Lei, com as alterações que lhe são correspondentes na legislação vigente.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 6.
A estrutura da Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana, será regulamentada no prazo de noventa dias, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7.
Fica extinto o Departamento de Articulação Municipal do Gabinete Civil.
§ 1ºO acervo, recursos humanos, móveis e equipamentos, veículos e material de expediente do extinto Departamento, passam para a Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana.
§ 2ºEnquanto não tiver sede própria a Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana ocupará, provisoriamente, as instalações da Secretaria de Planejamento e Orçamento.
§ 3ºA Secretaria de Planejamento e Orçamento dará o apoio logístico necessário para implementação e funcionamento da Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Politica Urbana.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 16 de Janeiro de 2003.

FRANCISCO FLAMA ma a0 PORTELA Governador o E o de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 11110WINOMI !OVAM Geándo de voa

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE

ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E POLÍTICA URBANA

Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410- fax (095) 623-2410 eavaito ai sONAINA Cadeado de rac4

ANEXO II ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E POLÍTICA URBANA SECRETÁRIO DE ESTADO SECRETÁRIO ADJUNTO

CONTROLE INTERNO GABINETE

ASSESSORIA TÉCNICA

DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO ESTUDOS E DE PLANEJAMENTO

EXTERNA PROJETOS ADM. E FINANÇAS

olmedo oe DIVISÃO DE ASSISTÉNCIA ELABORAÇÃO DIVISÃO DE TÉCNICA DE ESTUDOS PLANEJAMENTO MUNICIPAL SÓCIO ECONÓMICO

MASA° DE DIV. DE ELABORAORDENAMENTO E ÇÃO E AVALIAÇÃO DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ADMINISTRAÇÃO URBANO INVESTIMENTOS

DIVISÃO DE DIVISÃO DE INTEGRAÇÃO ORÇAMENTO REG. DOS E FINANÇAS MUNICÍPIOS

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