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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 82, de 17 de dezembro de 2004

Lei nº 82/2004

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j~ I S aJ o 4

GOVERNO DE RORAIMA

"Aprova o Cbdigo Estadual de Protecao Contra Incendio e Emergencia de Roraima e da outras providencias".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faco saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSICOES PRELIMINARES

Art. 1.
Fica aprovado o COdigo Estadual de Protecao Contra Incendio e Emergencia de Roraima, nos termos da presente Lei.
Art. 2.
O Codigo de que trata o artigo 1° desta Lei estabelece os requisitos rrtinimos exigiveis para as edificacees e areas de risco e fixa criterios para o estabelecimento de Normas Tecnicas de Seguranca Contra Incendio e Panico, no Estado de Roraima, com vista a protecao das pessoas e dos bens publicos e privados.
Art. 3.
O Codigo Estadual de Protecao Contra Incendio e Emergencia de Roraima - CEPCIE tem por finalidade estabelecer os requisitos para garantir as condicees minimas de seguranca das edificacees e areas de risco no ambito do Estado de Roraima.
Art. 4.
Os objetivos deste Codigo sao:
I- proteger a vida dos ocupantes das edificacees e areas de risco, em caso de incendio; II -- dificultar a propagacao do incendio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimenio; III -- proporcionar mcios de controle e extincao de incendio; e IV -- dar condicees de acesso para as operacees do Corpo de Bombeiros.

CAPÍTULO II

DA APLICAC AO

Art. 5.
As normas de seguranca previstas neste COdigo se aplicam as edificacees e areas de risco, devendo ser observadas por ocasiao da:
Iconstrucao e refonna:
IImudanca da ocupacao ou uso;
IIIampliacao de area construida; e
IVregularizacao das edificacees e areas de risco existentes na data de publicacao deste Codigo.
§ 1ºEstao excluidas das exigencias deste COdigo:
Iresidencias exclusivamente unifamiliares:
IIresidencias exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupacao mista, com ate dois pavimcntos e que possuam acessos independentes.
§ 2ºQuando existirem ocupacees mistas que nao sejam separadas por compartimentacao, aplicam-se as exigencias da ocupacao de maior risco; caso haja compartimentacao aplicamexigencias de cada risco especifico.
§ 3ºPara que a ocupacao mista se caracterize. e necessario que a area esti da as ocupacees principais divcrsas, excluindo-se a maior delas, seja superior a 10% (dez por cento) da area otal do pavimento onde se situa. § Nao se considera como ocupacao mista o local onde predomine u vidade principal juntamente com atividades subsidiarias, fundamentais para sua concretizacao.

·

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§ 5ºSao consideradas existentes as edificacOes e areas de risco construidas ou regularizadas anteriormente a publicacao destc Codigo. com documentacao comprobatoria, desde que mantidas as areas e ocupacOes da epoca.

CAPÍTULO III

DO SERVIc0 DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO E PANICO

Art. 6.
O Servico de Seguranca Contra Incendio e Panico, da Diretoria de Prevencao e Servicos Tecnicos, tem por finalidade desenvolver as atividades relacionadas a prevencao e protecao contra incendio nas edificacOes c areas de risco. obsen.ando-se o cumprimento das exigencias estabelecidas neste Codigo.
Art. 7.
E funcao do Servico de Seguranca Contra Incendio e Panico:
I- realizar pesquisa de incendio, II -- regulamentar as medidas de seguranca contra incendio; III -- credenciar seus oficiais e pracas; IV -- analisar o processo de seguranca contra incendio; V -- realizar a vistoria nas edificacOes e areas de risco; VI -- expedir o Laudo de Vistoria; VII -- cassar o Laudo de Vistoria: VIII -- notificar e multar infratores das normas de seguranca contra incendio: IX -- interditar edificacOes e areas que apresentem risco iminente de sinistro: X -- apreender materiais e equipamentos que, por sua procedencia ou caracteristica, apresentem risco para a seguranca contra incendio e panico ou que estejam sendo comercialimdos sem o credenciamento junto ao CBMRR; e XI -- embargar obras e servicos que apresentem risco grave e iminente de incendio e panico.

CAPFTULO IV DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Art. 8.
Ao Servico de Seguranca Contra Incendio e Panico cabe credenciar seus integrantes por meio de cursos de habilitacao e treinamentos.
Art. 9.
O Laudo de Vistoria sera expedido pelo Corpo de Bombeiros, desde que as edificacOes e areas de risco estejam com suas medidas de seguranca contra incendio projetadas e instaladas de acordo com respectivo processo aprovado, apos a vistoria de que trata o artigo 8°.
§ 1º" O processo sera iniciado com o protocolo de requerimento devidamente instruido com o projeto tecnico. que deve conter plantas, especificacOes das medidas de seguranca contra incendio e demais documentos necessarios a demonstracao do atemlimento das disposicOes tecnicas contidas neste Codigo e respectivas Nonnas Tecnicas do Corpo de Bombeiros.
§ 2ºO processo sera objeto de analise por oficial ou praca credenciado do Servico de Seguranca Contra Incendio e Panico.
§ 3ºO indeferimento do processo devera ser motivado com base na inobservancia, pelo interessado, das disposicOes contidas neste Codigo e respectivas Nonnas Tecnicas do Corpo de Bombeiros.
§ 4º0 requerente sera sempre notificado quanto ao resultado da analise do processo, so devendo executar as medidas de seguranca contra incendio e panico quando de sua aprovacao.
§ 5ºO processo sera aprovado, desde que na'"o haja irregularidade ou, caso em contrario, depois de sanadas as observacOes apontadas em analise.
§ 6ºO Laudo de Vistoria tera validade, a contar de sua expedicao, de 1 (um) ano, para as edificacOes e areas de risco em geral, com excecao das construcOes provisorias, co rme Tabela 1 em anexo, que terao prazo estabelecido de acordo com suas caracteristicas peculiares, onf me descrito na Nonna Tecnica de Procedimentos Administrativos.
Art. 10.
A vistoria nas edificacOes e areas de risco s ta mediante solicitacao do proprietario, responsavel pelo uso, responsavel tecnico ou autoridade compete

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· 9,

§ 1ºO Laudo de Vistoria sera expedido, desde que verificados 'm /oco o funcionamento e execucao das medidas de seguranca contra incendio e panico. de acordo com o processo aprovado em analise ou. ainda, desde que sanadas as possiveis observacOes apontadas em vistoria.
§ 2ºApos a emissao do Laudo de Vistoria, constatada irregularidade nas medidas de seguranca contra incendio previstas neste Codigo, o CBMRR providenciara a sua cassacao.
§ 3ºNa vistoria, compete ao CBMRR a verificacao das medidas de seguranca contra incendio e panico previamente aprovadas. bem como. seu funcionamento. nao se responsabilizando pela instalacao. manutencao ou utilizacao indevida.
Art. 11.
proprietario ou o responsavel tecnico, podera solicitar informacoes sobre o andamento do processo ou do pedido de vistoria ao Servico de Seguranca Contra Incendio e Panico do CBMRR.
Art. 12.
A apresentacao de norma tecnica ou literatura estrangeira pelo interessado devera estar acompanhada de traducao juramentada para a lingua portuguesa, a fim de ser verificada sua compatibilidade com os objetivos deste Codigo.
Art. 13.
Serao objetos de analise especifica pela Comissao Tecnica as edificacOes e areas de risco cuja ocupacao ou uso nao se encontrem entre aqueles relacionados no artigo 22 e Tabela 1 anexa deste Codigo.
Art. 14.
proprietario, o responsavel pelo uso ou o responsavel tecnico poderao interpor recurso das decisOes do Corpo de Bombeiros, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da vista dos autos do processo administrativo.
§ 1ºO recurso sera dirigido ao Comandante-Geral do CBMRR.
§ 2ºVETADO.
§ 3ºA decis'ao sera publicada no Diario Oficial do Estado.
Art. 15.
A Protecao Contra Incendio e Panico sera especificada atraves de Normas Tecnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, Homologadas pelo Conselho do Sistema de Seguranca Contra Incendio e Panico e sancionadas atraves de Portarias do Comandante-Geral da Corporacao, publicadas no Diario Oficial do Estado.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 16.
Nas edificacOes e areas de risco a serem construidas, cabe aos respectivos autores e/ou responsaveis tecnicos o detalhamento tecnico dos projetos c instalackics das medidas de seguranca contra inc'endio e panico, objeto deste Codigo, e ao responsavel pela obra, o fiel cumprimento do que foi projetado.
Art. 17.
Nas edificacOes e areas de risco ja construidas e de inteira responsabilidade do proprietario ou do responsavel pelo uso, a qualquer titulo:
Iutilizar a edificacao de acordo com o uso para o qual foi projetada., e
IItomar as providencias cabiveis para a adequacao da edificacao e areas de risco as exigencias deste COdigo, quando necessario.
Art. 18.
proprietario do imovel ou o responsavel pelo u obrig -se a manter as medidas de seguranca contra incendio e panico em condicOes de utilizacao, provid ciand sua adequada manutencao, sob pena de cassacao do Laudo de Vistoria, independentemente das respon bilida s civis e penais cabiveis.
Art. 19.
projeto, a instalac;ao e a manutencao dos sistema revencao contra incendio e panico deverao ser executados por profissionais ou empresas credenciados junt CBMRR.

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CAPÍTULO VI

DA ALTURA E AREA DAS EDIFICAcOES

Art. 20.
Para fins de aplicacao deste Codigo, na mensuracao da altura da edificacao, nao serao considerados:
Ios subsolos destinados exclusivamente a estacionamento de vciculos, vestiarios c instalacees sanitarias ou respectivas dependencias sem aproveitamento para quaisquer atividades ou permanencia humana;
IIpavimentos superiores destinados exclusivamente a aticos, casas de maquinas. barriletes, reservatorios de agua e assemelhados;
IIImezaninos cuja area nao ultrapasse a 1/3 (um terco) da area do pavimento onde se situa; e
IVo pavimento superior da unidade "duplex" do ultimo piso da edificacao.
Art. 21.
Para implementacao das medidas de seguranca contra incendio e panico nas edificacees e areas de risco que tiverem saida para mais de uma via publica, em niveis diferentes, prevalecera a maior altura.
Parágrafo únicoPara o dimensionamento das saidas de emergencia, as alturas poderao ser tomadas de forma independente, em fiincao de cada uma das saidas.
Art. 22.
Para fins de aplicacao deste COdigo, no calculo da area a ser protegida com as medidas de seguranca contra incendio e panico, nao serao computados:
Itelheiros, com laterais abertas, destinados a protecao de utensilios, caixas d'agua, tanques e outras instala95es desde que nao tenham area superior a 4 (quatro) metros quadrados;
IIplatibandas;
IIIbeirais de telhado ate um metro de projecao,
IVpassagens cobertas, com largura maxima de 3 (tres) metros, com laterais abertas. destinadas apenas a circulacao de pessoas ou mercadorias:
Vas coberturas de bombas de combustivel, desde que nao sejam utiliz.adas para outros fins;
VIreservatorios de agua;
VIIpiscinas, banheiros, vestiarios e assemelhados, no tocante a sistemas hidraulicos e compartimentacao:
VIIIescadas enclausuradas, incluindo as antecamaras; e
IXdutos de ventilacao das saidas de emergencia.

CAPÍTULO VII

DA CLASSIFICAcA0 DAS EDIFICAcoES E AREAS DE RISCO

Art. 23.
Para efeito deste Codigo, as edificacees e areas de risco sao classificadas conforme segue:
Iquanto a ocupacao: de acordo com a Tabela 1, em anexo;
IIquanto a altura: de acordo com a Tabela 2, em anexo; e
IIIquanto a carga de incendio: de acordo com a Tabela 3, ein anexo.

CAPÍTULO VIII

DAS MEDIDAS DE SEGURANcA CONTRA INCENDIO E PANICO

Art. 24.
Constituem medidas de seguranca contra incendio e panico das edificacees e areas de risco:
Iacesso de viatura na edificacao e areas de risco:
IIseparacao entre edificacees:
IIIseguranca estrutural nas ificacees;
IVcompartimentacao horiZo tal;
Vcompartimentacao v rtical
VIcontrole de materi s de bamento:
VIIsaidas de emerge ia;
VIIIelevador de emer
IXcontrolc de fumaca; Praca do Centro Civico s/n° · CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR -- Brasil e

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Xgerenciamento de risco de incendio;
XIbrigada dc incendio:
XIIiluminacao de emergencia;
XIIIdeteccao de incendio;
XIValanne de incendio:
XVsinalizacao de cmergencia:
XVIextintores;
XVIIhidrante e mangotinhos;

XVIII - chuveiros automaticos;

XIXresfriamento:
XXespuma;
XXIsistema fixo de gases limpos e clioxido de Carbono (CO,); e
XXIIsistema de protecao contra descargas atmosfericas.
§ 1ºPara a execucao e implantacao das medidas de seguranca contra incendio e panico devem ser atendidas as Normas Tecnicas elaboradas pelo CBMRR.
§ 2ºAs medidas de seguranca contra incendio e panico das edificacaes e areas de risco devem ser projetadas e executadas visando atender aos objetivos destc Codigo.

CAPÍTULO IX

DAS EXIGENCIAS QUANTO AS MEDIDAS DE SEGURANCA CONTRA INCENDIO E PANICO

Art. 25.
Na implementacao das medidas de seguranca contra incendio e panico, as edificacaes e areas de risco devem atender as exigencias contidas neste capitulo.
Parágrafo únicoConsideram-se obrigatorias as exigencias assinaladas com "X" nas tabelas anexas, devendo. ainda, serem observadas as ressalvas, em notas transcritas logo abaixo das tabelas.
Art. 26.
Cada medida de seguranca contra incendio e panico, constante das Tabelas 4, 5 e 6 (6A a 6M), deve obcdccer aos parametros cstabelecidos na NT do CBMRR respectiva.
Art. 27.
Alem da observancia das nonnas gerais do presente Codigo, as edificacaes e areas de risco deverao atender as NT do CBMRR respectiva, quando:
Ihouver comercializacao e/ou utilizacao de Gas Liquefeito de Petroleo (GLP): 11 - houver manipulacao e/ou annazenamento de produtos perigosos, explosivos e liquidos infiamaveis ou combustiveis:
IIIutilizar cobertura de sape, piacava ou similares;
IVfor provida de heliporto ou heliponto; c
Vhouver comercio de fogos de artificio.
Art. 28.
sistema de controlc dc fumaca sera exigido:
Ipara eclificacaes com altura superior a 60 (sessenta) metros, exceto para ocupacaes destinadas a resid'encias, hoteis residenciais e "apart-hoteis-; e
IIpara subsolos das edificacaes que possuircin ocupacaes distintas de estacionamento de velculos.
Art. 29.
elevador de emergencia, sistema constante do CBMRR de saidas de cmergencia nas edificacaes, e exigido em todas as edificacaes com altura r a 60 (sessenta) metros, exceto quando se tratar:
Idas ocupacaes do Grupo A (residen nde a exig'encia ocorrera quando a altura for superior a 80 (oitenta) metros:
IIdas ocupacaes do Grupo H, divi (hospitais e assemelhados), onde a exigencia ocorrera quando a altura for superior a 12 (doze) metros.

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Art. 30.
As edificacees e areas de risco devem ter suas instalacees eletricas e sistema de protecao contra descargas atmosfericas executados de acordo com as prescricOcs das normas brasileiras oficiais e normas das concessionarias dos servicos locais.
Art. 31.
As edificacees e areas dc risco existentes na data da publicacao deste Codigo devem atender as exigencias contidas na Tabela 4, em anexo.
Art. 32.
As edificacees e areas de risco enquadradas nos incisos I, II e III do artigo 3° deste Codigo devem atender as exigencias constantes das Tabelas 5 e 6A a 6M, em anexo e suas respectivas notas.
§ 1ºAs edificacees e areas de risco com area menor ou igual a 750m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) e altura inferior a 12 (doze) metros devem atender as exigencias da Tabela 5, em anexo, e suas notas.
§ 2ºAs edificacees e areas de risco nao enquadradas no paragrafo anterior, devem atender as exigencias das Tabelas 6A a 6M, em anexo e suas notas.
§ 3ºSerao analisadas por Comissao Tecnica as edificacees com as seguintes caracteristicas:
Icomercio de explosivos (Grupo L) com area superior a 100m2 (cem metros quadrados).
IIindustrias e depositos de explosivos (Grupo L);
IIIocupacao do(s) subsolo(s) para outra finalidade que nao seja a de estacionamcnto dc velculos.

CAPÍTULO X

DA FISCALIZAcA0

Art. 33.
Para garantir o cumprimento das condicees de seguranca contra incendio e panico, bem como. do presente Cedigo, o Corpo de Bombeiros Militar de Roraima fiscalizara, atraves de seus agentes credenciados, todo e qualquer empreendimento ou atividade no ambito do Estado de Roraima, orientando e aplicando as sancees previstas em Lei especifica, quando necessario.
Art. 34.
Realizada a vistoria. o Agente Fiscalizador registrara a situacao encontrada e emitira Laudo, Nolificacao. Parecer ou Rclatorio Tacnico. ondc constarao. caso necessario, as exigencias e respectivos prazos para o cumprimento.

cAptruLo XII DAS PENALIDADES E SUAS MODALIDADES

Art. 35.
Para o cumprimento das disposicoes constantes nas Normas Teenicas do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, a Instituicao devera fiscalizar todo e qualquer imOvel e estabelecimento existente no Estado de Roraima e, quando necessario, expedir notificacao, aplicar multa, interditar edificacOes ou areas de risco, apreender materiais e equipamentos ou embargar obras, na forma prevista em lei especifica.
§ 1ºA notificacao sera aplicada para os casos que configurarcm infracao, mas que nao apresentam riscos iminentes a vida. § A apreensao sera aplicada quando o material apresentar risco iminente para a seguranca contra incendio e panico, devido as suas caracteristicas ou procedencia.
§ 3ºA interdicao sera aplicada quando ocorrer o risco iminente de incendio c panico, e quando as exigencias do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima nao forem cumpridas, mesmo apOs a aplicacao de outras penalidades, so podendo ocorrer a desinterdicao mediante autorizacao expressa do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima. § O embargo sera aplicado nos casos de nec ssith de de paralisa0o de obras ou sen.icos que apresentarem risco grave e iminente de incendio c panico.
Art. 36.
Cabera ao Corpo de Bombeiros Militar d una estabelecer os proccdimentos necessarios a aplicacao das penalidades previstas na Lei especifica, atrav de Norma Tecnica.

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CAPÍTULO XI

DAS DISPOSICOES FINAIS

Art. 37.
As propostas de alteracao do Codigo e das NT do CBMRR deverao ser apreciadas por Comissao Tecnica antes de serem homologadas pelo Comandante-Geral do CBMRR. desde que as considere convenicntes e oportunas, e na medida em que atendam aos objetivos deste Codigo.
Art. 38.
Ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, por intermedio da Diretoria de Prevencao e Servicos Tecnicos, compete estudar, elaborar normas tecnicas, analisar, planejar, fiscalizar, notificar, multar, interditar, embargar e fazer cumprir as atividades atinentes a seguranca contra incendio e panico, bem como, realizar vistorias e cmitir pareceres e laudos tecnicos, com vistas ao cumprimento do estabelecido neste Codigo.
Art. 39.
A execucao do disposto nesta Lei e Codigo e de competencia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima.
Art. 40.
Decorridos 2 (dois) anos de vigencia deste Codigo, o CBMRR apresentara iuna proposta para sua revisao.
Art. 41.
Esta Lei Complementar entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias apes a sua publicacao.
Art. 42.
Revogam-se as disposicOes em contrario.

Palacio Senador Helio Campos/RR. 1 7 de Dezembro de 2()()4.

OTTOMAR DE SOUSA PIN Governador do Estado de Rora

GOVERNO DE RORA I MA "AmazOnia: Patrim onio dos Brasileiros"

LE I COMPLEMENTAR N" DE DE DE 2004.

ANEX 0 QUF: SE REFERE 0 C(SDIGO ESTADUAL DE PRO7EcA0 CO1VIRA 1 IVCENDIO E EA,ERGENC1A DE RORA1MA - CEPCIE)

TABELA 1 CLASSIFICACAO DAS EDIFICACOES E AREAS DE RISCO QUANTO A OCUPACAO

Ocupacito/Cso Diisito Descricao E xemplos

Casas terreas ou assobradadas (isoladas e 11:(, Fam A-1 Habitacao unifamiliar

isoladas) e condominios horizontais Habitacao multifamiliar Editicios de apartamento ein geral Residencial A-2 Peasiowtos. internatos. alojamentos, mosteiros. Habitacao coleti·a com-entos, residencias geriatricas. Capacidade

maxima de 16 leitos Hoteis. moteis. pensOes, hospedarias, pousadas. Hotel e assemethado albergues. casas de c6modos e divis.io A3 com SerNico de mais de 16 leitos. E assemelhados Hospedagem lloteis e assemelhados com cozinha prOpria nos Hotel residencial a partamentos (incluem-se apart-hoteis. hote is residenciais ) e assemelhados Cotnercio com baix2 carua de Armarinhos. artigos de metal, loucas. artigos incendio hospitalares e outros Edificios de lojas de departamentos. magazines, Caliardel Comercio cont media e alta galerias comeretais. supennercados em geral. carga de incendio mercados e outros Shoppaws centers Centro de coinpras em geral (shoppinu center) EscritOrios administrativos ou tec nicos, instituicoes Local para pre:*acao de tinanceiras (que nao estejam incluidas em D-2). servico profissional ou reparticoes pnblicaa cabeleireiros, centros conducao de negocios protissionais e assemelhados Ser· Agencia bancaria Atzencias bancarias e assemelhados profissional Lavanderias. assistencla tecnica. reparacao e Ser·ico de reguacao (exeeto manutencao de arxtrelhos eletrodomesticos, os classificados em G4) chaveiros. pintura de letreiros e outros Laborakirios de analises chnica.s ,em internacao. Laboratono laborat6rios quinacos. fot graticos e assemelhados Escolas de primeiro. segundo e terceiro graus, Escola em geral cursos supletivos e pre-universijario e

assemelhados Escolas de artes e artesanato. de de cultura Escola especial geral. de cultura estranueira. escolas religiosas e assentelhados Locais de easino e ou praticas de artes marciais. Educaci4 al 2inastica (artistica, danca. tnusculacao e outros) cultura fisica Fspayo para cultura tisica esportes coletivos (tenis. futebol e outros que nao estejam inel is em F-3). sauna. casas de fis ter ia e assetnelhados Centro de treinamento Es olas )fissik->nais em geral protission·l Pre-escola Creches. e olas naternais.jarditts-de-infancia Escola para portadores de Escolas pa ex pci nais, deticientes visuais e defieiencias itjVos e assemelhados

Praca do Centro Clvico s/n° CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil ABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

GOVERNO DE RORAlMA "AmazOnia: PatrimOnio dos Brasileiros"

...continuacao da Tabela anterior.

Local onde ha oleto de valor Museus. centro de documentos hisioricos,

inestitnavel bibliotecas e assemelhados

Igrejas, capelas. sinagogas. mesquitas, tetuplos. Local relialoso e velorio cemiterios, crernatOnos. necroterios, salas de

funerais e assemelhados Estadios. ginasios e piscinas com arquihancadas. Centro esportivo e de exibicao rodeios. autodromos. sambedromos. arenas em geraL academias. pista de patinacao e assemelhados Estaci.ses rodoferroviarias e maritimas. portos, Estacao e terminal de tnetrO. aeroportos. heltponto. estacoes de passas:eini transbordo em geral e assemelhados 88~81#11" Teatros em geral. cinemas, operas. auditorios de I meal de Reuni o de F-5 Arte cenica e a ditorio estadios de radio e televisao. auditotios em geral e Pablieo assemelhados Boates. clubes em geral, salOes de b ile, F-6 Clube social e Diversao restaurantes datwantes, clubes sociais, bumo. bilhares, tiro ao alvo, boliche e assemelhados rr-' F-7 C onstrucao provisoria Circos e as.semelhakk,s Restaurantes. lanchonetes. txtres, cafes, refeitorios, F-8 Local para refeicao cantinas e assemelhados Jardim zoolOeico, parques recreativos e Recreacao publica as.wmelhados. Edificacoes permanentes SalOes e salas de exi)osicao de objetos e animais, Exposicao de objetos e F-10 show-room. galerias de arte. aquarios. planeta ios e animais assemelhados. EdificacOes permanentes Gara2em sem acesso de G-I Garagens automaticas L_ publico e sem abastecimento Garageas coletivas sem automacao, em geral sem Garagetu com acesso de ,G-2 pUblico e sem ahastecimento abastecimento (exceto veiculos de carga e 1118 coletivos) Senieo Local dotado de absiecimento Postos de abastecimento e sen·ico. garagens (exceto autontotivo de combustivel veiculos de carga e coletivos) e assemelhados Oficinas de conserto de veiculos. borracharia (sem Servico de c4.-> nsen·a4ao. reca chutagem). Oficinas e garaueas de veiculos de manuteapio e reparos carga e coletivos. aquinas atiricolas e rodoviarias. retific doras de motores Hamares Ab·igos para aeronaves com ou sem abastecimento Hospitais, clinicas e con.sultOrios vekrinarios e Hospital vetennario e assemelhados (inclui-se alojamento com ou sem assemelhados

adestramento)

Local onde as pessoas Asilos. otfanatos, abristos geriatricos, hospitais requerem cuidados especiais psiquiatricos. reformat rios. tratamento de por limitaeoes fisicas ou dependentes de diost.as, alcool e assemelhados.

mentais Todos sem celas Servieo de sande II e instimeional

Hospitais. c de sa de. prontos-socorros. clinicas com int rnacao. mbulatorios e postos de Hospital e assemelhado ate dinelli0 de rgencia. postos de sande. puericultura e melhados com internacao

EdificacOe utrto, Legislativo e Judiciario, Reparticao publica. editicacises H-1 tribunais, rt ritr, quarteis, centrais de pohcia. das t-orcas armadas e policiais I delegac ipostos policiais e assemelhados Praca do Centro Civico sln° - CEP. 69 301-380 Boa Vista-RR -- Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 - Fax 0**(95) 623-2344/623-9945 -

GOVERNO DE RORAIMA

...continuacao da Tabela anterior.

Hospitais psiquiatricos, inanicomios. reformatorios. Local onde a liherdade das prisOes ein geral de deteneao. penitenciarias. H-5 pessoas sotre re!ieOes presidios) e instituieOes assemelhadas. Todos com -- celas

Clinicas medicas. consultorios em geral. imidades C hnica e consultOrio inedick-¥ e de hemodialise. anahulatorios e assemelhados. H-6 odontologico

Todos sein internacao AtiN-idades que manipulam materiais com traixo Locais onde as atividades risco de incendio. tais como fabricas em geraL onde exercidas e os materiais os processos nao envo1N-em a utilizacao intensiva de utilizados apresentam haixo materiais combustiveis (aeo: aparelhos de radio e I-1 potencial de incendio. Locais som: armas: artizos de metal: gesso: esculturas de onde a carga de incendio nao pedra: terramentas: fe)togravuras; joias: relogios: chega a 300MJ.M1 serralheria: suco de frutas; loueas; metais:

maquinas)

ocais o asstivid

Atividades que manipulam materiais com medio exercidas e os materiais risco de incendio. tais como: artisos de vidro: utilizados apresentam medio I-2 automoveis. behidas destiladas: instrumentos potencial de Locais musicais: moveis: alimentos. marcenarias. fabricas com carga de incendio entre de caixas e assemelhados

30)a 1.200MJ m=

Fabricaeao de explosivos. atividades industriais que Locais onde ha alto risco de envolvam liquidos e gases inflamaveis. materiais incendio. Locais com carea de oxidantes. destilarias. refnarias, ceras, espuma incendio superior a 1.200 sintetica. elevadores de gr·os. tintas. borracha e MJm=

assemelhados

Edificaeoes sein processo industrial que armazenam DepOsitos de material tijolos. pedras. areias. crinent*.-)s. metais e outros incombustivel materiais incombustiveis. Todos sem embalat.:em.

Todo tipo de Deposito Depositos com carga de incendio ate 300M.I.m2. De

Depositos com carga de incendio entre 300 a J-3 Todo tipo de Deposito

1.200M.I m2.

DepOsitos onde a carga de incendio ultrapassa a Todo tipo de Deposito

.',*)0M.1

Comercio em geral de fogos de artiticio e L-1 Comercio

assei lhados.

E xplosivos

L - 2 I ndust na IndUstna de ma enal explosri-o. 3 Dep sito DepOsito terial explosivo.

Praca do Centro Civico s/n° - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasii PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0*"(95) 623-2344/623-9945

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...continua "do da Tabela anterior.

Tnnel rodo-ferroviario e maritnlio. destinado ao M-1 Timel transporte de pastgeiros ou careas diversas.

Edificacao destinada a producao. manipulacao, M-2 Tanques ou Parque de Tanques armazenamentt) e distribuicao de liquidos ou gases

combusriveis e intlamaveis. .~ Central telefOnica. centros de comunkacao, centrais Central de comunicacao e A1-3 de transmissao ou de distribuicao de energia e enereia

assemelhados.

Espedal

ININII[ Locais em construcao ou demolicao e

m-4 Propriedade em transformacao

assemelhados.

Propriedade destinada at, processamento. I1-5 Processamento de lixo reciclagem ou armazenamento de material

recusado descartado. 18.3·1·2·IM

Floresta. rese · a ecolo ica parque florestal e 111-6 Terra sei.va,em

asseme ados.

Area abe ao armazenamento de Patio de Containers

ainers

Praca do Centro Civico s/n° - CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR -- Brasil

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LEI COMPLEMENTAR DE DE DE 2004.

TABELA 2 CLASSIFICAcA0 DAS EDIFICAcoES QUANTO A ALTURA

T IPO DENO1IINACk0 \ ! \

Edificacao Terrea Um pavimento Edificacao Baix-a H 6.00 in , .

Edificacao de Baixa-Media Altura 6.00 m H 12.00 m Edificacao de Media Altura 12.01 tn - H 23.00 m P4' fi.53.. Edificacao Mediamente Alta 23.01 m H 30.00 tu

Edificacao Alta ACalla de 30,00 m Ufflu~

TABELA 3 CLASSIFICAcA.` 0 DAS EDIFICAOES E AREAS DE RISCO QUANTO A CARGA DE INCENDIO

RISCO IW,A 1)E I `` ( ) Baixo ate 300MJ

Entre 301 e 1.200MJ"M= .X1to Acima de 1.200MJ nt:

TABELA 4 EXIGENCIAS MINIMAS PARA EDIFICAcOES EXISTENTES

`REA CONSTRI: iDA < '750 m2 ARE A CONSTRI:IDA > 750 m2 PERIODO DE EXIST.NCIA DA

ejou EDIFICACrk 0 12: ..-kREAs DE RISCO FURA < 12 m ALTURA >12 nt Saida de rgene Manne de ANTERIOR ENTRADA ENI Saida de Emergencia: 11unnnacao de

ca-0 Emergencia: VIGOR DESTE DE(RETO Emergencia: Extintores e Sinaliza0o Extintores; liza o e Hidrantes

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LEI COMPLEMENTAR N° DE DE DE 2004.

TABELA 5 EXIGENCIAS PARA EDIFICACoES COM AREA MENOR OU IGUAL A 750 M2 E ALTURA INFERIOR OU IGUAL A 12,00 M

il DE SEGURA I&I 13 CONTRA INCENDIO F2_ F3. F4, Fl e F5 HI e H4 H2 eH3 H5 LI F. F7 e F8

Controle de Materiais de X X X X

X X X Aeabamento

Saidas de Emergencia X X ''' X ' ' "X" '''''

Iluminacao de Emergencia Xt

Sinafizacao de Etuergen ia X :X: ''' X .· · . . '''' X''''' ::X ' X r 'r

Extintores X

NOTAS ESPECIFICAS:

I- Somente para as edificacoes com altura superior a 5m: 2 --Estao isentos os moteis que nao possuam corredores internos de servicos; 3 - Para edifieacao com lotacao superior a 50 pessoas ou altura superior a 5m; e 4 -- Luminarias a prova de explosao.

NOTAS GENERICAS:

a-- Para a divisao M> ver tabelas especificas: b -- A Divisao L I (Explosivos) esta limitada a edifieacao terrea ate 100 m2 (observar Inst Te<alica especifica): e --Para as Divisoes L2 e L3 somente poderao ser amlisadas mediante Comissao Teenica: d --Os subsolos das edificaeoes devem ser compartimentados com PCF P-90 em relaca-o demais pisos contiguos.

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TABELA 6A EDIFICACOES DO GRUPO A COM AREA SUPERIOR A 750 M2 OU

GRUPO DE OCI:PAc.A0 I. GREPO A RESIDENCIAL

t *S0

A-2 -- A-3 e Coudomini s ResidenciaiN

MEDIDAS DE SEG1 RAN(...` ci vssiFicM, .kO QUANFO ALT[RA (EM NlEfIZOS) CONTRA 1\t - ENDIO Terrea 1.1_ 6 H 12 12 H< ,3 23 I-1 < 30 Acima de 30

Acesso de Viatura na EditicatAo X1 X1 xl xl Se2uranca Estrutural Contra X X

X Ince adio Compartimentaca-o Vertical

X X Acahamento Saidas de Emergencia X X

Brigada de Incendio X X X .......

de EmerRencia Alartne de Inceadio Sinalizac;io de Emerge 11C ia X Extintores Hidrante e Mang tinhos

NOTAS ESPECIFI('AS:

1 -- Recomendado para as vtas de acesso e faixas de estactonamento. para o portao de condomuno.

NOT..AS GENIERICAS:

a 0 pavimento supertor da unidade cluplex do da edificaea`o Wto eomputado 'para a altura da edificaeo: e ...... b sistema de alarme pode ser substitutdo pelo sistema de interfone, desde que eada aparta lento possua um rarnal lifzado a que deve ticar numa portaria com viQilancia humana 24 horas e tenha uma fonte autonoma, c daracao injoima de

Palacio Senador Hello Campos Praca de Centro CRico stn° CER. 69301-380 - Boa Vista-RR Brasil

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TABELA 6B EDIFICACOES DO GRUPO B COM AREA SUPERIOR A 750 M2 OU

GR1:PO DE OCUPM..k0 E USO GRUPO B - +1'.RVICSOS DE HOSPEDAGEN1

Ditylisao B-1 e B-2

N1EDIDAS DE SEGUR `NC.1

CIASNIER 0 ALTURA (ENI METROS CO\ I R INCl'\lltO Terrea 6 ) H< 12 12 · H< 23 "3 · H < 3 Acitna de

Acesso de Viatura Edifieacak) XX X

Seauranca Estrutural X X X

Compartaneotacao Horizontal `:kt "tk.%

Compartimentaczio Vedical

Controle de Materiais de Aeabamento X

.Zz.tidas de Emert!.etiela X ...

Plano de Intervencao de I eendik) X

Brivada de lacendio

-4 Iluminacao de Emergencia

Deteecao de

Alarne de Incendio x' x' Sinalizacao de Emergencia

.,, , Extintores X

Hidrante e Mamotin os

Chm-eiros Automaticos

NOTAS ESPECIFICAS: .

Pode ser substituido por sistema de chm-erros autornaticos; 2 Pode ser substituido por sistema de deteccao de incendio e cht r s aittOinatick-iS: . - 3 - Pode ser substituldo por sistema de controle de fumaca. de o de mcencho e ehm-eiros automaticos. exceto para as compartimentacoes das fachadas e dos shqfts e dutos de instalack 4 Estao isentos os moteis que nao possuam corredores internos d 5 -Os detectores de incendio clevein ser instalados em todos os q s: () -Os acionadores manuais dex-em ser instalados nos eorredores: e 7 -Recomendado.

Praca do Centro Cl`pco sin° · CEP: 69 301-380 · Boa \Asta-RR -- Brasil PABX: 0--(95) 623-1410 - Fax 0**(95) 623-2344/623-9945

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TABELA 6C EDIFICAOES DO GRUPO C COM AREA SUPERIOR A 750 M2 OU

Grupo de ocupacao e uso GRETOC - COMERCIAt.

Divisao C-1. C-2 e C-3 4010011~111.11 Medidas de Seguranca Contra Ciassificaeao quanto a altura (em metros) Incendio Terrea H6 H..12 12 H 23 23 H < 30 Acima de 30

Acesso de Viatura na Edifieasao X X X X XXSeguransa Estrutural Contra

X Incendio Compartimentasao Horizontal Compartimentasao Ve rtical Aeakunento Saidas de Emeruencia Plano de Intervensao de Incendio BriQada de Inee dio Iltuninasao de Emergencia Detec.s.ao de Ineendio Alarme de Ith.-endio Sinalizasao de Emergencia

,:k41..>":** 17"kW,k..:«`%:»1*-It Extintores .................. Wk$,,S3:44.?: `"' Hidrante e Ma olinhk->s X X -: X. . :X . ·X

szikk.4" <o. Chtweiros Automaticos ;$3,,a,"4,,. ·<, · , ·

NOTAS ESPECIFICAS:

1 - Po.de ser substitutdo por sistema de ehuveiros autornancos; 2 P. ser substituldo por sistema de detecsao de incendio e ehtweiros auto taticos: 3 - Pode:ser substituido por sistema de controIe de fumasa.. detecsao de inee e ch eiros automaticos; exe,eto para as ... compartimentasoes das fachadas e selagens dos shat'ts e dutos de instalasOes; . . 4 Somente para edificases acima de 60m, (refere-se ao art 27 -controle de sas art 28 -elevador de emerzencia 5 - Somente para as areas de depositos superiores a 750m2: 6 Somente para editicasoes de divisao C-3 (Shopping centers): e 7 - Recomendado para as vias de acesso e faixa de eacionamento_ ra portao de acesso ao condomimo et.m.nercial

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TABELA 6D EDIFICACOES DO GRUPO D COM AREA SUPERIOR A 750 M2 OU

Crupo de ocupacao e uso GR1 . P0 D SERVICOS PROHSMONAIS

D - 1 = D-2 = D-3 = D4

Medidas cle Sef.,uranca Contra Classifteacao quanto a altura (em metros>

Inccndio II< l) 23 H < 30 Aeima de 3o

Terrea H < 1, 12 H 5. 23

Acesso de Viatura na Edifieasao X. X` X') x6 x6 Se2uranca Estimtural Contra X X X X X

Ineendto Compartimentacao Horizontal

Compartimentacao Vertical

Aeabamento

Plano cle Intervencao de Ineendio

Brigada cle Ineendio Iluminacao de Emergencia X X X

Deteccao de Incentho

Alartne de Itteendlo ,

X X X X

.

Sinalizacao de Etnerzencia X X X

Extintores

Hidrante e Mangotinhos ........... X Chtn-eiros Autornaticos

Controle cle Fumaca x 4

NOTAS ESPECIFICAS:

1 - Pode ser substituido por sistema de chuveiros automaticos; 2 - Pode ser substituido por sistema de deteccao de incendio e chuveiros a aticos: 3 - Pode ser substituido por sistema de controle de fumaca, deteccao de in to e chuveiros automaticos; exceto para as compartimentacoes das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalacOes; 4 - Somente para edificacoes acima de 60m; 5 - Somente para as areas de dep6sitos superiores a 750m2; e 6 - Recomendado.

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TABELA 6E

EDIFICACOES DO GRUPO E COM AREA SUPERIOR A 750 M2

OU ALTURA SUPERIOR A 12,00 M

Grupo de ocupacao e uso GRUPO - KDICACION.`1. C1.1.11 RAI,

Dilvisao E-1= E-2= E-3= E-4=E-5= E-6

Nledidas de Seguranca ontra Cla::Niticaca quant a altura (em metros)

Ineendlo Terrea H ~6 6 11.5.12 12 H.2.-3 23 Hs3o Aciaaa de 30

Edificacao x' X3 x3 x3 x' Seguranca EsttinuralContra

X X X Ineendi mi Compartimentac O Vertical

X' x' x= X X X X Po' Acabamento Saidas de Emergencia X X Plano de Intenenczio de Incendio Brigada de Ineendio X X

de Emereene ja :::::: X

Alartne de Ineentho X X X

Sinalizacao de Emergencia X X X

Extintores X X Hidrante e Mangotinhos X ....X X Chin-eiros Autotithtic,e;

NOTAS ESPECIFICAS:

1 A compartimentacao vertical sera con.siderada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalacOes; 2 - Podera ser substituido por controle de fumaca, deteccao de inc'endio e chuveiros automaticos, exceto para as compartimentacOes das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalacoes; e 3 - Recomendado.

NOTAS GENERICAS:

aEdificacoes destinadas a escolas que possuam alojamentos ou dormitorio devem ser protegidas pelo sistema de deteccao de fumaca nos quartos; e b - Os locais destinados a laboratorios devem ter protecao em funcao dos pr s utilizados.

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TABELA 6F.1 EDIFICACOES DE DIVISA0 F-1 E F-2 COM AREA SUPERIOR A 750 M2 OU

Grupo de o·upacao e uso GRE PO -1,0CAIS DE REA N I.`() DE Pt. BLICO

F-I F-2

Nledidas de Seguranca ( lassificadio quanto a altura (em metros) Classificacao quanto a altura (em metros)

Contra Incendio 6 H 12 H 23 H Aeima Terrea H < 6 H 12 H 23 H Acima

Terrea H 6 - 6 < 12 < 23 < 30 de

< 12 < < 30 de

Edifieacio Seuuransa Estrutural C0 ntra Ineendio

Comixtrtimentacilo Vertical

Aealximento

Plano de Interveucao de

....... · · Ineendio

Brigada de Ineendio X

Iltuninac de Emer:zencia X X

·, Alarme de Ineendio X X

Deteeczio de 111C e X X X X X

Sinalizacao de Emer2eneia X X

Extintkwes X X X X X X X X X X X

Ilidrante e Mangotinhos X X X X X X X X

C htn eir0a Antomatieos

NOTAS ESPECIFICAS:

1 - A compartimentacab vertical sera considerada para as fachadas e sel ens dos shafts e dutos de instalacOes; 2 - Pode ser substituido por sistema de chuveiros automaticos quando · I er aberturas entre pavimentos, exceto para as compartimentacOes das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalacOes: e 3 - Recomendado. 4 - Somente para locais com pablico acima de 1000 pessoas.

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TABELA 6F.2 EDIFICACoES DE DIVISA0 F-3, F-9 E F-4 COM AREA SUPERIOR A 750 M2 OU

Grupo de ocupacao e uso GRUPO F - LOCAIS DE REUNI.-k0 DE PI131.1C0

Dhisito F-3 = F-9 F-I

Nledidas de Seguranea C ontra ( tasificacao quanto a altura (em mctros) ( lassificacao quanto u altura (ern metros)

Ineendio

H 12 H 23 H Acima . 6 H 12 23 Acima Terrea H6 Terrea 6 < 12 < < de 3t H-- 12 H < '3 H < 30 de 3

Acesso de Viatura fla Edifica4:30 X; x' x' x3 x' 3( X1 X3 X'

Seguranca Estrutural Contri

Incendi,.

Compartimentacao Vertical xl x'

~5,>-~6,

Contrtble Jr Materiais de ...

X ... Acabamento

Saidas de Emer2encia

x X X X X X X X X X

de Inten-encao de Ince ndio x2 x2 x2 x4 x.4 x.4 x4 x4 ,.1

Bri2ada de Incendio

Iluminacao Je Emergencia

I)eteccao de Incendio

Alarme de Incendio X :·X·· · .... : " X.: · X X :. X .. X·:

,~5.~ Sinalizacao de Eniergencia X X X X X X X

Extintores X X X X .X

Hidrante e Mangotinhos X X x X X X, X X ,cri X

C'htn-eiros Autornaticos

NOTAS ESPECiFICAS:

1 A compartimentacao vertical sera considerad para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalacOes; 2 - Somente para a divisao F-3; 3 - Recomendado. 4 - Somente para locais com publico acima de 1 00 pessoas

NOTAS GENERICAS:

a -Os locais de comercio ou atividades distintas ivisoes F3 e F4 terao as medidas de protecao conforme suas respectivas ocupacoes.

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TABELA 6F.3 EDIFICACOES DE DIVISA0 F-5, F-6 E F-8 COM AREA SUPERIOR A 750 M2 OU

Grupo de ocupacao e uso GRUPO r - LOCA1S DE REUNI_10 DE BLICO

Divi:sao F-5 F-6 e F-8

ClaSSificacao qUaato a altura (em metros) Classificaeao quanto a altura tem m·tros) NIedidas de Segu·anea Contra (neendio 6 H 12 H 23 . H A t 6 H 12 H 23 H Aeima

Terrea H<6 Terrea H 6 < 1, < ,3 < 3t1 3(}" < < 73 < 3t) de 30

de V iat ilra na Etlificzisao

Se2uratica Estrutural Contrz,

1th": e lidi0

Compartitnentasao Horizontal Xi X

Compartimentasao Vertical x= XX Controle de Materiais de X X X X X X X X X X X X

Aeabamento Saidas de Elller2e11Cia X X X X X X X X X X X X Platk de Intervensao de ineendio

x4 x4 xi x4 x4 x4 x4 x4 x4 x4 x4 x4 Bri:Y.ada de Incendio X X X X X X

Huminacao de Emenzencia 1)eteesao de Ineendio

Alarme de Incendio

de Emerge'llCia Extintores Hidrante e Mangotinhos

Chuveiros Automatieos

NOTAS ESPECIFICAS:

1 - Pode ser substituido por sistema de deteceao de incendio e chuveiros automaticos; 2 - Pode ser substituido por sistema de controle de fwnaea, deteceao de incendio e chuveiros automaticos; exceto para as compartimentaeoes das fachadas e selagens dos s s dutos de instalaeoes; 3 - Somente para as divisoes F-5 e F-6 para os locais enide ha carga de incendio, como depositos, escritOrios, cozinhas, pisos tecnicos, casa de maquinas etc, bem como, nos locais de re -ao onde ouver teto ou forro falso com revestimento combustivel; e 4 - Somente para locais com pablico acima de 1000 - ssoas. 5 - Recomendado.

NOTAS GENERICAS:

a -Nos locais de concentracao de pablico, e obrigatoria, do inicio de cada evento, a explanacao ao publico da localizacao das saidas de emergencia, bem como, dos sistemas de seguranea c incendio existentes no local.

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GOVERNO DE RORAIMA "AmazOnia: Patrimanio dos Brasileiros" LEI COMPLEMENTAR N° DE DE DE 2004. TABELA 6F.4 EDIFICAcOES DE DIVISA.0 F-7 E F-10 COM AREA SlUPERIOR A 750 M2 OU

Grupo de (ieupacao e uso GRUPO DE RE1:NL&O DE

F-7 F-10

Medidas de Seguranea Contra Classificacao quanto a altura (em metros) lassifieireao quanto al altura (cm metros)

Incendio 6 H 12 H 23 H Aeima , rrea H < 6 H 12 H 23 H Acima

Terrea H _5.. 6 re 6 < < < 31 de 30

< 12 < 23 < de 3t

ACeSSX1 de Viatura na Edifieac:ao X3 X3 X3 X3 X3 X3 X3

Seguranca Estrutural C 0 ntra

Ineetklio

C(..,inpartimentacao Horizontal

Compartimentacao Vertical

Controle de Materiais Je

Aeaba ento Nano cle Intervensao de. Incendio Brigada de Incendio

fluminacao de Emergencia

Deteecao de Ineendio Alarme cle Ineendio

Simlizasao Je Emergeneia

Extintores

Hidrante e Mangotinhos

Chuveiros Automatieos

NOTAS ESPECIFICAS:

1 -- Pode ser substituido por sistema de chuveiros automatico 2 -- Pode ser substituido por sistema de deteccao de ince uveiros automaticos,exceto para as comparnmentacOes das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalacOes; 3 - Recomendado. 4 -- Somente para locais com publico acima de 1000 pessoas.

NOTAS GENERICAS:

a-- A Divisao F-7 com altura superior a 6 metros sera submetida omissao Tecnica para definicao das medidas de Seguranca contra ince'ndio.

PABX: 0"(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

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TABELA 6G.1 EDIFICACOES DE DIVISA0 G-1 E G-2 COM AREA SUPERIOR A 750 M2 OU

Grupo de ocupa0o e uso GRUPO C -SERVICOS AUTOMOTIVOS F ASSFMEI IIADOS

DiviP4o G-1 e G-2

("lassificac:to quanto a altura (ern metros) Medidas de `,..ezur anc Contra Incendio TeITC3 6 H 12 1223 23 H < 3 Aeitna de 30

Acesso de Viatura na EditiezbAo X3 X3

Set-.ntransa Estrutural Contra X X

X 1.1 Inee dio

Compartituentaszio Vertieal X` Xi

Controle de Materiais de X

X X X X Aeabatuento

Saidas Jr Finergeneia

Briluida de Ineendio

Iltuninasito de Etnergencia

DeteccAo de Incendio

Alarme de Ince.ndio x2 xx= x2 x-

-- itliaii~tbtak~~ ~1~10~ :iti~~a~~kia~ti~~ SinztlizasaO cle Etner:letteia X iiii~. iiii, Extintores X X

rr . Hidrantee 11/4.4ane

- :1.;tinhts--. 'l

chuveiros Automaticos

X ,,,, ,, ,

NOTAS ESPECiFICAS:

1 - A compartimentacao vertical sera considerada para as fachadas e selagen.s dos shaf dutos de instalasOes; 2 Deve haver pelo menos um acionador manual, por pavimento, a no maximo 5 m d da de emergencia; e 3 - Recomendado.

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TABELA 6G.2 EDIFICACOES DE DIVISA0 G-3, G-4 E G-5 COM AREA SUPERIOR A 750 M2 OU

Grupo de ocupacao e uso GRI,1'0 G - NERVICOS AlTomoTivos E ASSEMELIIADW,

G-3 G-4 Dhisao

Classificacao quanto a altura (em metrt".) ela·cificadio quanto a altura (·rn metro.) Medidas de Seguranea Contra Ineendio 6 H 12 H 23 H Acima 6 H 12 H 23 H Acima Terrea H 6 < 12 de 30 Terrea H < 6 ' < 30 de

< < 31 - < <

Acesso de Viatura na Edifteacao X4 x4 x4 x4 x4 x4 x4 x4 x4 x4

Seguranca Est rutural Contra

Ineendio

Compartimentacao Horizontal

.... . 3 X3 X3 X3 X3 X3. C tinpartimentacao vertical

Cont·ole de Materiais de

Acatxunento

Saidas de

Brigada cie Incendi,)

Iltunittacit) de Emer2eneia

de Incenclio

Alarme de Incendio

5111:111Z~t<:it~ de Emer X X X

Extintores

Hidrante e Mat tgotinhos

,

Chuveiros Automaticos X

NOTAS ESPECIFICAS:

1 - Pode ser substituldo por sistema de chuveiros automaticos; 2 - Devera haver pelo menos wn acionador manual, por pavimento, a no maximo 5 m 'da de emergencia; 3 - A compartimentacao vertical sera considerada para as fachadas e selagens dos sh utos de instalacoes; e 4 - Recomendado.

NOTA GENERICA:

aAs exigencias acima referem-se as ocupac'oes de divisoes G-3 e G-4. A ocupae'ao rvisao G-5 sera analisada em Comissao Tecnica.

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TABELA 6H.1 EDIFICACoES DE DIVISA0 H-1 E H-2 COM AREA SUPERIOR A 750 M2 OU

(:rupo de ocupack) e uso GRI - P0 11- S·RVIcOS DE SAO)F E INSTITUCIONAI,

Didsao H-1 H-2

Clas..-sificacao quanto a altu·a (cm metros) Classificar'ao quanto a altura (ern metros) Medidas de ). t-2-tirancat Contra Incendio 6 H 12 H 23 - H Acima H _< 6 6 H 12 H 23 H Acima Terrea 6 Terrea

< < 5.30 de < 12 5 30 de 30

F~1 Acesso de Viatura na Xa x4 x4 x4 X4 X4 X4 X4 X X4 X4 Edificaccio

Seguranca Estrutural

X Contra Incendio

Compzxrtimentack)

Vertical

X;

Controle tle Materiais Je _. X:::::

----- X X Acabamento

Saidas de Emergencia X X X X X X

Plano de IntervetbA0 Je

Incendio

BriQada de Ineendio X X X X

de Einergneiz, X x x x x x

,1 Detecczio de x x' x'

Alartne de Incendio x= x= x= x= . x= x= X=

Sinalizaca'o de Emergencia X x X X X x

.,,%, Extintores

Hidrante e Mangotinhos X X X X X X X X X

· ~~

. s:

eirt)s Automatic.os X ,,

NOTAS ESPECiFICAS:

1 - Os detectores deverao ser instalados em todos os quartos; 2 - Acionadores manuais serao obrigatorios nos corredores; 3 - Pode ser substituido por sistema de controle de fumaca, deteccao de ndio e chuveiros automaticos, exceto as compartimentacoes das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalacoes; e 4 - Recomendado.

PABX: 0*"(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

GOVERNO DE RORAIMA "Arnazonia: Patrimonio dos Brasileiros" LEI COMPLEMENTAR N° DE DE DE 2004. TABELA 6H.2 EDIFICACOES DE DIVIS/i0 H-3 E H-4 COM AREA SUPERIOR A 750 M2 OU

Grupo de ocupacao e uso GRUPO 11- SERV ICOS DE E INSTIM'10NAI.

H-3 H-4

( la.sificacao quanto a altura (em Classificacao quanto a altura (em

meti tr-.) metros) MeditlaN Contra inendic) H S 6 H 12 H 23 H Aciana Terrea H 6 6 H 12 23 Aeima Terma ' 5.12 H23 HS..30 de 30 6 s 12 s 23 s. 30 & 30 Acesso de Viatura na x4 x4 x4 x4 x4 x4 x4 x4 x4 x4 x4 x4 EdifieacAo Securanea Esirutural X XX X X X X X X X X Contra Ineendio

Compartimentacao Horizontal X X X

Cotnpartimentacao Vertical X3 X X X3 X3

Controle de Materiais X X X X X X X X X X X X

Aeabamento Plano de Inten-eneAo de X XX X X X ............. . Ineendio Saidas de Emer2encia X X X X X X X X X X X X

Brigada de Ineendio X ..... X

. . .. X X X X 4ak IltuninacAo de Emergencia X X X X X X X X X X

Deteeeilo de Ineetklio X' X1 X' X' X' Alanne de Ineendio X: X: X: X2 X: X2 X X X X

X 4ki

SinalizacAo de Emereencia X X X X X X X X X X X X

Ex-tintores X X X X X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X X X X X

Chtn-eiros Automatieos X · X

NOTAS ESPECIFICAS:

1 -Os detectores deverAo ser instalados em todos os q 2 - Acionadores manuais serao obrigatorios nos corredor 3 Pode ser substituido por sistema de controle de fu a, deteccao de incendio e chuveiros automaticos, exceto as compartimentacoes das fachadas e selagens dos shafts e dutos de talacoes: e 4 - Recomendado.

"Amazonia: Patrimo nio dos Brasileiros" LEI COMPLEMENTAR DE DE DE 2004.

TABELA 6H.3 EDIFICAOES DE DIVISAO H-5 E H-6 COM AREA SUPERIOR A 750 M2 OU

Grupo de ocupacao e

GRIFPO II -SERVIcOS I)E SAI.-1)E E INSTITUCIONAI. uso

H-6

Classificacao quanto a altura (ent metros) quanto a -altura (em mett Medidas de Seguranea ('ontra Ineendio (· H 12 H 23 H Aeitna 6 H 12 H 23 H Aenna Terrea H 6 Terrea H-

< < t, < < < 30 de 3 < < 34 de 30

Edificaeo

Set:uranea Estrutural Contra Ineetklio

Compartituentaeftit

Vertical

Conto.)le de Materiais de

Aeabament,-.

Saidas de Etnert.:C.'neia

Plano de Interveneao de

Ineendio

Brigada de

de Einetgeneia

X X X x X ... X X: . ... ..

Deteeeito de Inee'ndio x' x' x' x' x' x2 x' Alanne de Ineendio x x x X X ......

Sinalizzteao de Einerzetkia

Extintores X

Hidrante e Mang.otinhos X X X X X X X X X X

Chuveiros Automatieos X X..·

NOTAS ESPECIFICAS:

1 - Para a Divisao H-5, as prisoes em geral (Casas de Detencao, Pe tenclartas, Presidios etc.) nao sera necessario deteccao automatica de incendio. Para os hospitais psiquiatricos e assemelhados, prever teccao em todos os quartos; 2 - Caso haja internacao na Divisao H-6 (clinica), a edificacao sera enq rada como H-3; 3 - Pode ser substituido por sistema de controle de fumaca, detec de incendio e chuveiros automaticos. exceto as compartimentacoes das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalacOes; e 4 - Recomendado.

GOVERNO DE RORAIMA "Amazonia: Patrim onio dos Brasileiros"

LEI COMPLEMENTAR N° DE DE DE 2004.

TABELA 61.1 EDIFICACOES DE DIVISA0 I-1 E I-2 COM AREA SUPERIOR A 750 M2 OU

Crupo de ocupacao e um) GRI - P0 1 - INDISTRIM.

Dhisao 1-2

Classifieacao quanto ii altura (eni metros) lassificaeao quanto a altura (em metroN) Nledidas de Sel:uranca Contra Ineendio 6 . H 12 H 23 H Acima H < 6 H 12 H 23 H Aeima Terrea H < 6 < 23 Terrea < "Y3 < 34) de 3()

< 12 < de 30 6 < 11

Acesso de Viatura na x2 x2 x2 x2 x' x2 x2 x2 x2 x2 x2

Edifica0o Seguransa Estrutural Coatt: X X ... X X X Ineendio

Compartiinentasao Horizontal xt x' xt xi x' XI XI XI XI

Compartimentacao Vertical X:

Controle Je Materiais de

Acahamento Saidas de Einergencia

de Intervensao de X X Incendio PP.~)~>"'

: &,:~~ -~,~~ ·4~-'

Brigada de Incendio X X X X

tle Emergeneia X X

Detees.ao de Ince' ndio ............

,, ..... .

,,,,,,,,,, . . ...... . . ..... . .......

s~,^ Alarme cte Incendio X X X X X X

Sinalizasao de Emergencia X X X X X X X X

Ex-tintores

Hidrante e Man2otinhos

Chm-eiros Automaticos

NOTAS ESPECIFICAS:

1 -Pode ser substituldo por sistema de chuveiros automaticos e deteccao de i ndio; e 2 - Recomendado para as vias de acesso e faixas de estacionamento. Exigid p a o portao de acesso ao condominio industrial.

LEI COMPLEMENTAR DE DE DE 2004.

TABELA 6L2

EDIFICACOES DE DIVISA0 1-3 COM AREA SUPERIOR A 750 M2 OU

Grupo dc ocupacao c uso 61-21 PO I - STRIAL

Divisao 1-3

411 (lassifieacao quanto a altura (cm metrus) Medidas dc Seguranca Contra Incendio Terrea 11 .5_ 6 6 H 5 12 12 H S 23 23 14.. 30 Acitna de 3

EdificatAo

x2 x2 x2 x2 x2 Seguranca Estrutural Contra X X X- ""'"" X Incentho Compartimentaczi,, Horizontal X' x' x' x' X X

Compartimentacio Vertical X X X

Controle de Matenals tk

X X ACaballlelito

Saidas de Etnergencia X

Comrole de Flunasa X

........ ............ tle Inten entr ao de X Incendio

Brigada de Incendio X X

Iluminacao de Emergencia X

Detecc,io de Ince iklio

Ala fine Jr Incendio X .......

Sinalizacao de Emereencia X X X

Extintores X X X

Hidrante e ManIzotinhos X X

(_'huvetr,,s Automaucos

NOTAS ESPEC1F1CAS:

1 - Pode ser substituido por sistema de chuveiros a matico ; e 2 - Recomendado.

Praca do Centro Civico s/n° · CEP: 69.301-380 · B.·ista-RR -- Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/ 9945

GOVERNO DE RORAIMA "Arnazonia: Patrimanio dos Brosileiros" LEI COMPLEMENTAR N° DE DE DE 2004.

TABELA 6J.1 EDIFICACOES DE DIVISAO J-1 E J-2 COM AREA SUPERIOR A 750 M2 OU

Grupo de ocupacao e uso GRUPO .1 DEPOrro

Dinis;io J-1 J-2

Classificacao quanto a altura (em ClasNificacao quanto a altura (em metro,.:)

N1etros) Medidas de Seguransa ('ontra Incendio 6 · H 12 23 Acima H 12 H 23 H Aenna Terrea H (i Terrea H 6 < < < 34) tle 34 12 H S 23 H < 30 de 3

Aeessx de Viatura na

Editieasao

X3 x' x3 x' x' x' X' X3 X' X ' x' Seguraoca Estnnural Contra X ..... Incendio

Ci)mpartunentacao x' x' x' x'

Horizootal

Compartnnentasao Vertical

Contn)le de Materiais de

X X X X X X X X X Aeabomento

Saitbs de Emergencia X X X X X

.. ~7.444 """"^

- " e,

!"~ Brigada de Ineendio X X X X X X X X X X X X ifflue de Emerge.wia X .....

Deteesao tle Incendio X X X

Alanne de Incendio X X X X X X X X

Sinaliza4:5o de Emergencia X X X X X X X

Extintores X X X X X

Hidrante e Manotinhos X X X X X X X

Chuveiros Automatieos X

NOTAS ESPECIFICAS:

1 -- Pode ser substituido por sistema de chuveiros automaticos; 2 -- Somente para shafis e dutos de instalacoes e fachadas; e 3 -- Recomendado.

PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945

GOVERNO DE RORAIMA "AmazOnia: Patrimonio dos Braslleiros"

LEI COMPLEMENTAR DE DE DE 2004.

TABELA 6J.2 EDIFICACOES DE DIVISA0 J-3 E J4 COM AREA SUPERIOR A 750 Mz OU Grupo de oeupacao GRUPO J - DEPONRO uso

Divisao J-3 J-4

('lassificacao quanto a altura (em met os) lasitleacao quant altura (em metros) Nledidas de Selzuranca Contra Ineindio H 12 H 23 H Acitna 6 H 12 H 23 H Acima Terrea H56 Terrea H 6

12 523 < 30 de 12 5 23 0

5 30 de2_,A ~r4%Ig Edificasao Seguransa Estrutural Coutra Ineendio Compartimentasao x xl xl x' Horizontal X` xi xi x' X X' X X

Compartimentaciio

Vertical -------------------------------- ·

Conliole de Materiais de

Aca ba lit

Saitl s de Etnergencia

Controle de Fumasa

Plano de Intervensao de

X X X X X X X X Ineendio

Brivada de Incendio X X X X X X X X

Iluminaszio kle X X X X X X X Emerg

DeteesZto de Incenclio X X

Alarme de Incendio X X X X X X X i x

5P,,r<f , .~,~: ,m, ",,Q,~ R?~·.

!?,,?~' z~.2. ~9~ t."-~k): Sinalizasito de )c. x X X X X X X X Emergencia

Extintores X

Hidrante e Mangotinhos X X X X X X X X

Chuveiros Automaticos X

NOTAS ESPECIFICAS:

1 - Pode ser substitutdo por sistema de chuveiros automaticos; e 2 Recomendado.

Praca do Centro Civico sin° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil PABX: 0"(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945

-7- GOVERNO DE RORAIMA "Amazonia: Patrim Onio dos Brasileiros" LEI COMPLEMENTAR N° DE DE DE 2004.

TABELA L-1

CRII 1)0 I. EXPLOSI OS

Divisao L-1 (('OMEK10)

Medidas de Seg,uranca Classificacao quanto a altura (ent metros) ('ontra Ineendio

Terrea H_c.6 1.1 12

NOTA GENERICA:

a - Sera permitida somente editicac.qo com area ate 100 m2 - Vide Tabela 5

LEI COMPLEMENTAR N° DE DE DE 2004.

TABELA 6M.1 EDIFICAOES E AREAS DE RISCO DE D IVISA0 M-1

Grupo de ocupacao e uso GRUPO Ni ESPECIAIS

Dhisao TUNE L

F ctew..ao em metros (m) Medidas de sezuranca Contra Ince" nd io Ate 200 De 2ttt a 500 De 500 a 1000 Acima de 10(.t) 1

Seguranca Estrutura1 nas X X

X X Editicacies Saidas de Etnergencia uas ......... Edificz.R.:Zses

x' ...

Controle de Fumaca em Esixtcos x'

(:omuus e AtupIos

x'

Plano de Intervencao de Incentli-) L ..... .............. X

Brigada de Incendio x' Sistema de Iltuninacao de

X Emergencia

Sistema de C omuutc.asao

·· ,,,,,,,,,,,,,,,, Sistema de Circuito de TV

Sistema de Protecao p r

Extintores Sistema de Hidrantes e de Mangotinhos

"Amazonia: Patrimonao dos Brasileiros"

LEI COMPLEMENTAR N° DE DE DE 2004.

TABELA 61VL2 EDIFICACOES E AREAS DE RISCO DE DIVISA0 M-2 (QUALQUER AREA E ALTURA)

1232=ME CRUPO - ESPECIAIS

Divisao M-2 Liquidos e gases combustiveis e Infiamaveis

Tanques ou cilindros Produtos acondicionad O·

Liquidos ate Liquid Medid s de Sef.,,uranca Liquidos acima de 21) Postos de sert icos os acima de Contra Incendio Liquidos ate 26 n13 ou abastecimentos 20 m3 m3 ou gases acima de m3 ou gases ou gases ak 6.24okg gases ate 6.·40kg acima de 6-240 k8 6.241)kg Edificacao X4 x4 x4 x4 X4 Seguranca Estrutural X Contra Incendio Compartimentacao Horiz 31 g~01~~ C ompart imentacao

......... . Vertical X Acabamento Saidas de Emergencia ---------------- -- X Plano de Intervencao de Ince ndio Brigada de Incendio X Iltuninacao de Emergelk:ia x' Deteccao de Incendio Alarme de Int:endio Sinafizacao tk X Emergencia E·fintores Hitirante e Mangotinhos Resfiiamento $5$$$$~5~~: y~iP

Esputna

NOTAS E SPECIFICAS:

ISomente quando a area construida for superior a 750 m2, excluidas as coberturas de bombas de combustivel, desde que nao sejam utilizadas para outros fins; 2 - Somente para liquidos inflamaveis e combustiveis, conforme exigencias da IT-25 (sistema de protecao por espuma); 3 Luminarias a prova de explosao; e 4 Recomendado.

NOTAS GENERICAS:

adeverao ser verificadas as exigencias quanto ao armazenamento constantes das IT-27 (armazenamento de liquidos infiamaveis e combustiveis); IT-28 (comercializacao e ufilizacao de GLP) e IT -29 (comercializacao e ufilizacao de GN e GNL)

GOVERNO DE RORAIMA

LEI COMPLEMENTAR DE DE DE 2004.

TABELA 6114.3 ED I FICACOES DE DIVISA0 M-3 COM AREA SUPERIOR A 750 M2 OU

Grupo de ocupacao e uso GRITO - ESPECIAIS

Dhisalo NI-3 Centrais de C municaeAt e

·lassificaca quanto a altura (em metros) Medidas de Seguranca Contra Ineendi Terrea H 6 - H 12 - H < 23 23 · H 30 ACina de 30

Aeesso de Viatura tm Editieacito X X= X2 X= x'

Seguranca Estrutural C,ntra

incendit,

,

Compart imentacao Horizontal X X X ff·

C 0111partimentasA0 Vertieal ,,,,t r,,le matena is de

X X X x Aeahamenti, Saidas de Emerge cia

Plano de Inten.eneAo de Ineendio

v04. p~, Brt2.atla de Irteetk.lio X X

Il umitia4ao de Entergocia X X

Deteecito de Itiendio- ......

X ......... X

Alarnae I eendi,%

de Emeruencia .. · X

0·.&!,*~~,..._ Extintores X X X

Ilidrante e Mangi tinhos X . .. ...... X X X

Chuveiros Automatieos X1

NOTAS ESPECIFICAS:

1 - O sistema de chuveiros automaticos para a divisAo M-3 pode ser substituido por sistema de gases, atrav de supressao total do amhiente; e 2 - Recomendado.

NOTA GENERICA:

aPara as subestacees eletricas deve-se observar tambem os criterios da NTCB de "protecao contra incendio em subesta0es eletricas".

LE I COMPLEMENTAR DE DE DE 2004.

TABELA 61114 EDIFICACOES DE DIVISA0 M-4, M-5, M-6 E M-7 COM AREA SUPERIOR A 750 M 2 OU ALTURA SUPERIOR A 12 M

Grupo de oeupaeito c uso GRUPO -- ESPECIAIS

rthisao N1-4111-5 N1-6 e M-7

( .1te;,,Ificacto quanto a al tura (em nietros) 111edidas de `:eguranea Cont·a Incendio Terrea F1_5_ 6 6 11 12 12 H 23 23 · II 5. 30 Acitna de 3

Saidas de Eiller211Cia X X X X X x) Brigada Jr Ineetklio X X X X X

Sinalizactio tle Emergencia

Extiatores x x x x

NOTA GENERICA:

(, 1 --Nas divises M-5-, M-6 e M-7. quand houver edifieacao (construcao)com area superior a 750m2. o processo deve ser analisado atraves de Comis.sao Tecnica.

Praca do Centro Civico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR Brasil

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