Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 70, de 22 de outubro de 2003
Lei nº 70/2003
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazonia: Pat·imonio dos Brasileiros"
Dispoe sobre Programa de Formacao de Recursos Humanos para o Estado de Roraima e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuiceies
legais, faz saber que o Plenario aprovou e eu, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4° do art. 43 da Constituicao Estadual promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. Esta Lei Complementar institui o Programa de Formacao de Recursos Humanos do Estado de Roraima, nos termos do paragrafo unico do artigo 151 da Constituicao do Estado.
Palacio Antonio Martins - Praca do Centro Civico, 202 - PABX: (95) 621-4000 Telefax: (95) 623-1420
CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil
ALE-RR na internet: www.al.mgov.br ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros"
Palacio Antonio Martins, 22 de outubro de 2003.
}kit jv Dep. MECIAS DE JESUS Presidente
Palacio Antonio Martins Praca do Centro Civico, 202 - PABX: (95) 621-4000 - Telefax: (95) 623-1420
CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil
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