Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 63, de 24 de fevereiro de 2003

Lei nº 63/2003

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS"

Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 037, de 19 de maio de 2000, que dispoe sobre o Regime Juridico dos Membros da Defensoria Publica e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faco saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 39, da Lei Complementar Estadual n° 037, de 19 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redac"ao:

"Art. 39 O valor do vencimento ba.sico do Defensor Publico do Estado de Roraima, para as categorias elencadas no art. 21, incisos I, II e III, desta Lei Complementar , sera o constante do Anexo V."

Art. 2.
O anexo V da Lei Complementar Estadua1 n° 037, de 19 de maio de 2000, com redacao conferida pela Lei Complementar Estadual 050, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redacao:

CATEGORIA VENCIMENTO Defensor Publico de Categoria Especial R$ 6.050,00 Defensor Publico de la Categoria R$ 5.500,00 Defensor Publico de 2a Categoria R$ 5.000,00

Art. 3.
Ficam revogadas os incisos I e VIII do paragrafo Unico do art. 37 da Lei Complementar n° 037, de 19.05.00.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicacao da presente Lei Complementar correralo a conta da dotac"ao orcamentaria do Poder Executivo Estadual.

GABINETE DO GOVERNADOR

J1) Paldcio Senador Helio Campos - Praca do Centro CMco - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1 663/ 623-1979/ 623-1 41 0 -- Fax: (095) 623-241 0 GOVERNO DE SeOltiWilA Cuda4do exm.W . GOVERNO DE RORAIMA " AMAZO N I A: PATRIMoN 10 DOS BRAS I LEI ROS"

Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publickao, com efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2003.
Art. 6.
Revogam-se as disposicOes em contrario.

Palkio Senador Helio Campos -- RR, 24 de Fevereiro de 2003.

FRANCISCO FLA · RI PORTELA Governador do E·tado e Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR Palacio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 GOVERNO DE ROICAIMA Cudando rt,4

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.