Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 63, de 24 de fevereiro de 2003
Lei nº 63/2003
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS"
Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 037, de 19 de maio de 2000, que dispoe sobre o Regime Juridico dos Membros da Defensoria Publica e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faco saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 39 O valor do vencimento ba.sico do Defensor Publico do Estado de Roraima, para as categorias elencadas no art. 21, incisos I, II e III, desta Lei Complementar , sera o constante do Anexo V."
CATEGORIA VENCIMENTO Defensor Publico de Categoria Especial R$ 6.050,00 Defensor Publico de la Categoria R$ 5.500,00 Defensor Publico de 2a Categoria R$ 5.000,00
GABINETE DO GOVERNADOR
J1) Paldcio Senador Helio Campos - Praca do Centro CMco - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1 663/ 623-1979/ 623-1 41 0 -- Fax: (095) 623-241 0 GOVERNO DE SeOltiWilA Cuda4do exm.W . GOVERNO DE RORAIMA " AMAZO N I A: PATRIMoN 10 DOS BRAS I LEI ROS"
Palkio Senador Helio Campos -- RR, 24 de Fevereiro de 2003.
FRANCISCO FLA · RI PORTELA Governador do E·tado e Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR Palacio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 GOVERNO DE ROICAIMA Cudando rt,4