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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 45, de 18 de outubro de 2001

Lei nº 45/2001

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amaz'onia: Patrimonio dos Brasileiros"

"Altera dispositivos da Lei Complementar n" 018, de 05.07.96, que dispoe sobre a Organizacao do Quadro de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Judiciario, cria novos cargos e da outras providencias."

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no uso de suas

atribuicaes legais, faz saber que o Plethio aprovou e eu, Deputado Celio Rodrigues Wanderley, nos termos do § 4° do Art. 43 da Constituicao Estadual promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
" Os Anexos V e IX da Lei Complementar 018, de 05/07/96, alterada pela Lei Complementar 035, de 29 de marco de 2000, passam a vigorar com as seguintes alteracOes:

ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS DE DIRECAO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

CODIGO VENCIMENTO SUBTOTAL

CARGO QUANTIDADE

INICIAL (RS) TJ/DAS-401 Diretor Geral 01 4.500,00 4.500,00 TJ/DAS-402 Diretor de Departamento 03 3.800,00 11.400,00 TJ/DAS-403 Chefe de Gab. Da Presidencia 01 3.040,00 3.040,00 TJ/DAS-403 Assessor Militar 01 3.040,00 3.040,00 TJ/DAS-404 Secretario do Tribunal Pleno 01 3.000,00 3.000,00 TJ/DAS-404 Secretario da Camara Unica 01 3.000,00 3.000,00 TJ/DAS-404 Assessor Jtnidico 10 3.000,00 30.000,00 TJ/DAS-404 Secretario de Controle Intemo 01 3.000,00 3.000,00 TJ/DAS-405 Chefe de Gab. da Vice-Presidencia 01 2.620,00 2.620,00 TJ/DAS-405 Chefe de Gab. da Corregedoria 01 2.620,00 2.620,00 TJ/DAS-405 Pres. da Com. Perm. de LicitacAo 01 2.620,00 2.620,00 TJ/DAS-405 Chefe de Gab. de Desembargador 07 2.620,00 18.340,00 TJ/DAS-406 Assessor de Comunicacao Social 01 2.500,00 2.500,00 TJ/DAS-406 Chefe do Cerimonial 01 2.500,00 2.500,00 TJ/DAS-406 Assessor Especial 01 2.500,00 2.500,00 TJ/DAS-406 Chefe de DivisAo 07 2.500,00 17.500,00 TJ/DAS-406 Administrador do FOrum 01 2.500,00 2.500,00 TJ/DAS-407 Analista Judiciario 26 2.340,00 60.840,00 TJ/DAS-408 Chefe de Secao 16 1.800,00 28.800,00 TJ/DAS-409 Secretario de Gab. de Desembargador 07 1.500,00 10.500,00 TJ/DAS-410 Secretario 31 930,00 28.830,00 TJ/DAS-411 Digitador de Gabinete 10 900,00 9.000,00 TJ/DAS-412 Agente de Seguranca/Motorista 10 820,00 8.200,00 TOTAL 140 262.950,00

Palacio Antonio Martins - Praca do Centro Civico, X: (95) 623-151 - Telefax: (95) 623-0033 CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros"

ANEXO IX

DESCRICAO DOS CARGOS COMISSIONADOS

NOME DO CARGO

ANALISTA JUDICIARIO -- TJ/DAS-407 --

SINTESE DAS ATIVIDADES: Assessorar os Juizes de 1° Grau.

DESCRICAO DAS TAREFAS:

1. Prestar assessoramento relacionado com trabalhos auxiliares de pesquisa, analise e interpreta0'o, identificados com os expedientes juridicos que lhe forem encaminhados;

2. Pesquisar ementarios de legislacao e jurisprudencia atinentes aos assuntos a ele submetidos;

3. Colher elementos informativos e referenciais para as atividades administrativas e judiciarias;

4. Emitir parecer sobre materia a ele submetida;

5. Apontar aspectos controvertidos nos expedientes sob analise, mencionando a legislacao discutida;

6. Auxiliar na obtenca"o de dados ou elementos nec,essarios para estudo dos processos ou expedientes;

7. Inteirar-se da estrutura e funcionamento dos orgaos do Tribunal e de sua Secretaria (Regimento);

8. Executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Escolaridade: Diploma de Bacharel em Ciencias Juridicas

INDICACAO DE LOTACAO:

Gabinetes dos Juizes.

VINCULACAO ADMINISTRATIVA

Juizes de 1° grau

Parágrafo únicoPelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos em comissao serao preenchidos por servidores do Poder Judiciario ocupantes de cargo efetivo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao a conta das dotacOes orcamentarias do Poder Judiciario a partir do Exercicio Financeiro de 2002.

Palacio Antonio Martins - Praca do Centro Civico, 202 - PABX: (95) 623-1516 - Telefax: (95) 623-0033 CEP: 69301-380 Boa Vista Rorairna Brasil · ·

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"Amazonia: Patrimonio dos Brasileiros"

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4.
Revogam-se as disposicOes em contrario.

tonio Martins, 18 de outubro de 2001.

ES DERLEY Presidente em exercicio

Palacio Antonio Martins - Praca do Centro Civico, 202 - PABX: (95) 623-1516 - Telefax: (95) 623-0033 CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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