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Lei Complementar Estadual de Roraima nº 42, de 16 de julho de 2001

Lei nº 42/2001

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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS"

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"C ria Gratificacao de Produtividade no ambito do Poder A Judiciario, acrescentando o paragrafo segundo ao Art. 26 da Lei Complementar n° 018 de 05 de julho de 1996."

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faco saber que a Assembleia Legislativa

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aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 26 da Lei Complementar n° 018 de 05 de julho de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte paragrafo:

"

Art. 26.
§ 1ºOMISSIS.
§ 2ºO Presidente do Tribunal de Justica, ouvido o Tribunal Pleno, podera conceder Gratificacao de Produtividade ate o limite de 30% (trinta por cento) da remuneracao do servidor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3.
Revogam-se as disposicOes em contrario.

Palacio Senador Helio Campos - RR, JULHO de 2001.

Governador do stado d · Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palocio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 O aq«, Ldry -- 04.07.01

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZONIA: PATRIMONIO DOS BRASILEIROS"

LEI COMPLEMENTAR N° 42 DE 16 DE JULHO DE 2001.

"Cria Gratificacao de Produtividade no ambito do Poder Judiciario, acrescentando o paragrafo segundo ao Art. 26 da Lei Complementar n° 018 de 05 de julho de 1996."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faco saber que a Assembleia Legislativa

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 26 da Lei Complementar n° 018 de 05 de julho de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte paragrafo:

"

Art. 26.
§ 1ºOMISSIS.
§ 2ºO Presidente do Tribunal de Justica, ouvido o Tribunal Pleno, podera conceder Gratificacao de Produtividade ate o limite de 30% (trinta por cento) da remuneracao do servidor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3.
Revogam-se as disposicaes em contrario.

Palacio Senador Helio Campos - JULHO de 2001.

Governador ado Roraima

PUBLIcADO NO D1ARIO OHC1AL. 0 0 0 0 cle---2--7:-/127.1 XTIC"4" GOVERNO GABINETE DO GOVERNADOR Ralacio Senador Helio Campos - Praca do Centro Civico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 DE RORAlliViA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 -- Fax: (095) 623-2410 t!. alect Ldrv - 04.07.01

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