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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 376, de 21 de maio de 2026

Lei nº 376/2026

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Estado de Roraima

'.4tTlazõtlict:patrilllõlaio dos bl'asileitos" LEI CONIPLEMENTAR N' 376, DE 21 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a revisão anual dos vcncinlentos e pj'ovenLosdos servidorespúbliccns ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.

OGOVERNADORDOESTADODERORAINIA

Faço saberque a Assembleia Legislativa aprovou e eu sancio110a seguinte Lei Ccimplelnentar

Art. I' Fica concedidaa revisão anual de 5,05% (cinco inteiros c cinco centésilllos pol' cento) dos vencimentos e pl'eventos dos servidorespúblicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de ] ' de janeiro de 2026, en] cumprimento ao disposto ilo art. 38 da Lei Complementar n' 227, de 4 'cieagosto de 2014:e ao incisa X, do art. 37, da Constituição Federal. '

Parágrafoúnico. A revisão de que trata o caput desteartigo nào incidirá sobre a Gratificaçãopor Encargode Curso:..preylstana Lei. ComplementarEstadualn' 202, de 23 de janeiro de 2013 e regulamentadapela ResoluçãoTJRR/TPn' 39, de 20 dejullaode 2016. " ' '

Art. 2.
' C)s Anexos A, B, C e D da Lei Compleillentar n' 227, de 2014, passam a vigorar, respectivalllente, com os quantitativos e valores que integram os Anexos A a D desta Lei Complenat:ntai.
Art. 3.
' As despesasdecorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçanlentários consignados ao Poder Judiciário do Estado de Roraima.

contar de I' dejaneiro de 2026. Complementar entra em vigor na data de sua publicação, cona efeitos ümanceiros a

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 1 de maio de 2026

(assinaíii} c] ele1lâllica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino

Documento assinadoeletronicamentepor Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, ein 2}/05/2026, às 16:51, conforme An. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019.

A autenticidade do docuillento pode sel' conf'erida 110endereço llg12s:Z/sd :go\ür/auto!!Liga: infonllando o código veriÊlcador22559827 e o código CRC 8A2AAFAC. '

ANEXOA CARGOSEFETIVOS TJ/NM Técnico Judiciário 491 6.424,64 3.154.498.24 424.026.24 Auxiliar TJWF 30 3.679,51 110.385,30 Judiciário Fatal 130 1.169.916.80

ANEXOB PROGRESSÃOFUNCIONAL VENCIMENTO NÍVEL .orla Geral

Cód. TJ/NM l 11.654.54 6.424.64 3.679.5] 11 654 54 6.424,64 11 12.819,99 7.067.10 4.047.46 19 )37 96 6.745,87 lll [4.10].98 7.773.81 4.452.20 19 R4q lo 7.083.16 lv 15.512.17 8.55].19 4.897.42 IR 4ql S7 7.437,31 V 17.063,38 9.406.30 5.387.]6 ]4 166 1d 7.809,17 VI 18.769.7] [0.346.93 5.925.87 14 R74 44 8.199.62 Vll 20.646.68 11.381.62 6.518.45 l S 61R 16 8.609.60 Vlll 22.711.34 [2.519.78 7.17o.29 9.040.08 lx 24.982.47 [3.771.75 7.887.31 9.492.08 X 27.480.71 15.148.92 8.676.04 IR n7q q6 9.966.68 XI 30.228.78 16.663.8] 9.543.64 18 983 9S l0.465.01 Xll 33.251,65 18.330.19 l0.498.00 19 933 1d l0.988.26 Xlll 36.576.81 20.163.20 1].547.80 11.537,67 Xlv 40.234.49 22.179.52 i2.702.58 2] 976 97 12.114.55 xv 44.257.93 24.397.47 13.972.83 23 n75 nR 12.720.27

ANEXOC CARGOS EM COMISSÃO Código Quantidade Vencimento rR$) 1 Subtotal (R$) TJ/DCA-l 30.363.41 30.363,4] TJ/DCA-2 9 26.98970 242.907.30 TJ/DCA-6 11 8 13.597.0] 1.604.447.18 TJ/DCA-7 14 12.819.99 17947q R6 TJ/DCA-9 L2.043.02 264.946.44 TJ/DCA-lO 1] 12 043 02 132.473.22 TJ/DCA-ll 13 12.043.02 156.559.26 TJ/DCA-13 42 8.54664 358.958,88 TJ/DCA-14 85 6 837 3n 581.170,50 TJ/DCA ] 5 41 5.827.26 238.917.66 TJ/DCA-16 19 S.827.26 110.717.94 TJ/DCA- 19 94 5.050.23 474.721,62 Total 469 4.375.663.27

ANEXOD FUNÇOESDECONFIANÇA Código Quantidade VencimentorR$\ l Subtotal (R$) TJ#C-l 46 11.868.23 545.938.58 TJ#C-2 L6 ]0.100 S8 161.609,28 TJ/FC-3 8.332.99 274.988.67 TJ/FC-4 65 5.988.48 3899s] 9n TJ/FC-5 43 S.]32.98 220.718,14 TJ#C-6 54 2.566.46 138.588,84 TJ#C-7 10 1.283.21

12.832,10 Total 267 1.743.926,81 13101.0001502/2026.54

22580803v2

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