A atividade urbanística será orientada para alcançar os seguintes objetivos:Iassegurar que o uso do solo seja feito de acordo com o interesse geral, nas condições estabelecidas nas leis;
IIestabelecer um planejamento de desenvolvimento urbano orientado pelo princípio do desenvolvimento sustentável que favoreça:
a)desenvolvimento territorial e urbano equilibrado e solidário, baseado no uso racional dos recursos naturais e orientado para a articulação e integração dos municípios em nível estadual e das relações fronteiriças;
b)progresso social e econômico, através da modernização das infraestruturas e instalações e do uso do solo para favorecer a produtividade, a atração de novos investimentos e a capacidade de incorporação de inovações tecnológicas;
c)cumprimento do direito fundamental ao usufruto de habitação digna, adequada e acessível a todas as pessoas, isenta de ruído e outras emissões poluentes e localizada em ambiente adequado;
d)a coesão social da população, a integração dos sistemas e infraestruturas de transportes, bem como da disponibilização delas em condições de acessibilidade e funcionalidade;
e)melhorar a qualidade de vida da população, por meio da prevenção de riscos naturais e tecnológicos, da prestação de serviços essenciais, do controle da densidade e da reabilitação de áreas urbanas degradadas;
f)igualdade de tratamento e oportunidades para todas as pessoas, por meio do livre acesso à informação, promoção da participação social e sensibilidade às peculiaridades locais e grupos sociais menos favorecidos;
g)a proteção do meio ambiente, incluindo a conservação, a recuperação e a melhoria da qualidade do ar, da água, dos espaços naturais, da fauna, da flora e, em geral, das condições ambientais adequadas;
h)a prevenção à poluição e a limitação dos seus efeitos na saúde e no ambiente, por meio da promoção dos transportes públicos, da mobilidade sustentável, da eficiência energética, das energias renováveis e do desenvolvimento urbano sustentável;
i)a proteção ao patrimônio cultural e paisagístico, através da conservação e recuperação do patrimônio arqueológico, dos espaços urbanos relevantes, dos elementos e tipologias arquitetônicas únicas e de outros bens declarados como Patrimônio Cultural;
j)a proteção ao meio rural, incluindo a preservação e valorização do solo rural, das paisagens de interesse cultural e histórico, do patrimônio etnológico e das formas tradicionais de ocupação humana do território;
k)a melhoria da qualidade urbana, através de regulamentações que favoreçam a continuidade e harmonia do espaço urbano;
l)a promoção da participação social na resolução de problemas e aproveitamento das oportunidades geradas pela convivência em assentamentos humanos;
m)a proteção das zonas rurais e indígenas.
IIIpromover a restauração de edifícios, bem como a restauração e a renovação urbanas, preferencialmente em espaços vulneráveis, entendendo-se como tal as áreas que sofrem processos de abandono, obsolescência ou degradação do tecido urbano ou do patrimônio edificado, ou onde a parcela majoritária da população residente está sob o risco de exclusão por motivos de desemprego, rendimentos insuficientes, idade, deficiência ou outros fatores de vulnerabilidade social;
IVdistribuir de forma equilibrada a população e as atividades econômicas, bem como promover a relação e o equilíbrio entre as atividades de trabalho, habitação, comércio e lazer, evitando projetos isolados, carentes de infraestrutura e serviços;
Vassegurar o respeito, a segurança, o livre trânsito, a acessibilidade e a inclusão, bem como qualquer outro direito necessário às pessoas com deficiência e idosos no planejamento urbano, construção e operação da infraestrutura e serviços;
VIpromover os valores da cultura urbana e sua importância para elevar a qualidade de vida.