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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 371, de 28 de janeiro de 2026

Lei nº 371/2026

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4 artigos

Estado de Roraima

Amazânia: patrimâni.o dos brasa.leitos" LEI COMPLEMENTAR

NQ 371, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Lei. Compl.ementar nQ 257, de 2zl de julho de 2017 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Façosaber que a AssembleiaLegislativa aprovoue eu sanciona a segui-nte Lei Complementar:

Art. le A Lei Complementar

nQ 257, de 24 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. le 0 efetivo do Corpo de Bombeiros Mi.l.i.tar do Estado de Rorai.mafi.ca di.atribuído. quanto aos seus postos e graduações, de acordo com os quanta.tati.vos constantes do Anexo {Jni.co desta Lei Complementar." (NR}

Art. 2.
Q Fica acrescido o Anexo Unico à Lei. Complemenl:ar n9 257. de 2017, com a di.atribuição do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima.
Art. 3.
e Ficamrevogadosos incisos l a Vll do art le da Lei Complementar nQ 257 de 2017
Art. 4.
e Fica o Comandante-Geral do Corpo de Bombear'os Militar, responsável em ato própri.o, por realizar as adequaçêíes administrativas necessárias para o empregodos bombeirosmilitar'es a partir das promoções decorrentes desta Lei, a fim de ampla-ar atuação dos Oficial.s BMna atividade-fim, enquanto não ocorrer as modificações no Quadrode Organização (QO) da corporação.
Art. 5.
e Esta Lei Complementar

entra emvigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de manei.ro de 2026

(asse.natura el.etrõni.ca)

ANTQNIO DENARIUM Governador do Estado de Rorai.ma

'''IDocumento asse.nado etetronicamente por Antonio Seio;u i il;E;'Fil:À' E;;;l=:;'.; ':.;' É;;;;='i.'.:l:l,i;l= 1"=:"20/0:/:o:c; !i:jE:=\-njàS 18:18, conforme Art. 5e, Xllll, ''b", do Decreto NQ

27.971-E/2019.

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