Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 371, de 28 de janeiro de 2026
Lei nº 371/2026
Estado de Roraima
Amazânia: patrimâni.o dos brasa.leitos" LEI COMPLEMENTAR
NQ 371, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei. Compl.ementar nQ 257, de 2zl de julho de 2017 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Façosaber que a AssembleiaLegislativa aprovoue eu sanciona a segui-nte Lei Complementar:
Art. le A Lei Complementar
nQ 257, de 24 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. le 0 efetivo do Corpo de Bombeiros Mi.l.i.tar do Estado de Rorai.mafi.ca di.atribuído. quanto aos seus postos e graduações, de acordo com os quanta.tati.vos constantes do Anexo {Jni.co desta Lei Complementar." (NR}
entra emvigor na data de sua publicação
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de manei.ro de 2026
(asse.natura el.etrõni.ca)
ANTQNIO DENARIUM Governador do Estado de Rorai.ma
'''IDocumento asse.nado etetronicamente por Antonio Seio;u i il;E;'Fil:À' E;;;l=:;'.; ':.;' É;;;;='i.'.:l:l,i;l= 1"=:"20/0:/:o:c; !i:jE:=\-njàS 18:18, conforme Art. 5e, Xllll, ''b", do Decreto NQ
27.971-E/2019.