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Lei Complementar Estadual de Roraima nº 369, de 14 de janeiro de 2026

Lei nº 369/2026

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5 artigos

14/01/2026.21:04

SEI/GRR - 20815113 - Lei Complementar

Estado de Roraima 'Amctzõllia: pcttrimõnio dos brctsileiros« LEI COMPLEMENTAR N' 369, DE 14 DE JANEIRO DE 20:26 Altera a Lei Complementar n. 259, de 24 de julhlo de 2017, que institui a Plano de Cargos, Carreim e Remuneração dos /agentes Penitenciários da Estado de Roraima e revoga dispositivo da Lei Complementar n. 3 14, de 01 de abrilde 2022.

O GOVEjiNADOR DO ESTA.DODE RORAIMA:

Complementar:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

coma seguintereArtã l:' O art. 2'-A da Lei Complementarn. 259, de 24 de julho de 2i)17, passaa vigorar

"Art. 2'-A. A Carreira prevista no artigo I' é composta de 900 (novecentos) cargos de Agente Penitenciário, de provimento efetivo, estruturadana fomla constante do Anexo tónico desta Lei." (NR)

XV. com a seguinte redação: 46 da Lei Complementar n' 259, de 2017, passaa vigorar acrescidos do inciso

"

Art. 46.
A percepção do subsídio não exclui o pagamento, na forma da Lei, dasseguintesverbas:
XVindenizaçãode risco de vida." (NR)

vigorar com a seguinte redaçãcc art. 46-B à Lei Complementar n' 259, de 24 de julho de 2017, que passa a

'

Art. 46-
B. Fica instituída a Indenização de Risco de Vida (IRV), devida a todos os ocupantes de cargo efetivo da carreira de Pc.licial Penal do estado de Roraima, ativos e inativos

$ 1' A IRV corresponderá ao valor ülxo de R$ 1.000,'DO(mil reais) por mês, a títulodeindenização,semnaturezaremuneratória. ' ' '''' $ 2' A IRV não se incorpora ao subsídio, aos proventos ou às pensões, e nãa servirá de base de cálculo para: 1 - imposto de Renda da PessoaFísica; 11- contribuição previdenciária;

111 - quaisquer outros tributos, contribuições ou vantagens de caráter iemuneratórlo.

$ 3 Não fará jus à IRV o Policial Penal que estiver em gozo de licença para tratar de interesse particular. 14/01/2026, 21:04 SEI/GRR - 20815113 - Lei Complementar

$ 4' O pagamento da IRV será efetuado mensalmente, junto com o subsídio do servidor.

$ 5' A percepção da TRV alcança todos os ocupantes do cargo efetivo de Policial Penal do estado de Roraima, ainda que em exercício em órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, em qualquer de seus Poderes, observado o disposto nesta }ei." (NR)

Art. 4.
' Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta lei complementar terão início em I' de agosto de 2026.
Art. 5.
' Fica revogado o art.I' da Lei Complementar n' 3 14, de 01 de abril de 2022
Art. 6.
' Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2026

(assinatura eletrârtica} EDILSON DAMIAO Govcmador do Estado dc Roraima - cm exercício

Documento assinado êletronicamente por Edilson Damião Lama, Governador do Estado de Roraima em Exercício, em 14/01/2026, às 20:46, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço1lU]2s:Zzjs9j:EigQy:j2dê111g1111Cêr

informando o código veriâcador 20658675 e o código CRC 34D76A31.

208151 13v3 13101.0003433/2025.32

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