Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 369, de 14 de janeiro de 2026
Lei nº 369/2026
14/01/2026.21:04
SEI/GRR - 20815113 - Lei Complementar
Estado de Roraima 'Amctzõllia: pcttrimõnio dos brctsileiros« LEI COMPLEMENTAR N' 369, DE 14 DE JANEIRO DE 20:26 Altera a Lei Complementar n. 259, de 24 de julhlo de 2017, que institui a Plano de Cargos, Carreim e Remuneração dos /agentes Penitenciários da Estado de Roraima e revoga dispositivo da Lei Complementar n. 3 14, de 01 de abrilde 2022.
O GOVEjiNADOR DO ESTA.DODE RORAIMA:
Complementar:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
coma seguintereArtã l:' O art. 2'-A da Lei Complementarn. 259, de 24 de julho de 2i)17, passaa vigorar
"Art. 2'-A. A Carreira prevista no artigo I' é composta de 900 (novecentos) cargos de Agente Penitenciário, de provimento efetivo, estruturadana fomla constante do Anexo tónico desta Lei." (NR)
XV. com a seguinte redação: 46 da Lei Complementar n' 259, de 2017, passaa vigorar acrescidos do inciso
"
vigorar com a seguinte redaçãcc art. 46-B à Lei Complementar n' 259, de 24 de julho de 2017, que passa a
'
$ 1' A IRV corresponderá ao valor ülxo de R$ 1.000,'DO(mil reais) por mês, a títulodeindenização,semnaturezaremuneratória. ' ' '''' $ 2' A IRV não se incorpora ao subsídio, aos proventos ou às pensões, e nãa servirá de base de cálculo para: 1 - imposto de Renda da PessoaFísica; 11- contribuição previdenciária;
111 - quaisquer outros tributos, contribuições ou vantagens de caráter iemuneratórlo.
$ 3 Não fará jus à IRV o Policial Penal que estiver em gozo de licença para tratar de interesse particular. 14/01/2026, 21:04 SEI/GRR - 20815113 - Lei Complementar
$ 4' O pagamento da IRV será efetuado mensalmente, junto com o subsídio do servidor.
$ 5' A percepção da TRV alcança todos os ocupantes do cargo efetivo de Policial Penal do estado de Roraima, ainda que em exercício em órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, em qualquer de seus Poderes, observado o disposto nesta }ei." (NR)
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2026
(assinatura eletrârtica} EDILSON DAMIAO Govcmador do Estado dc Roraima - cm exercício
Documento assinado êletronicamente por Edilson Damião Lama, Governador do Estado de Roraima em Exercício, em 14/01/2026, às 20:46, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço1lU]2s:Zzjs9j:EigQy:j2dê111g1111Cêr
informando o código veriâcador 20658675 e o código CRC 34D76A31.
208151 13v3 13101.0003433/2025.32