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Lei Complementar Estadual de Roraima nº 368, de 14 de janeiro de 2026

Lei nº 368/2026

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unico Art. 2. Art. 3.
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14/01/2026.21:04 SEI/GRR - 20815111 - Lei Complementar

Estado de Roraima 'Atnazõnia: património dos brasileiros" LEI COMPLEMENTAR N' 368, DE 14 DE JANEIRO IDE 202i6

Altera dispositivos da Lei Complementar n' 334, dc 10 de abril de 2023, para redeHmiro percentual da gratificação de representaçÊío

devida ao ProcuradorGeral de Contas, ao Procurador-Corregedor e ao Procurador-Ouvidos da Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Façosaberque a Assembleia

Legislativaaprovoue eu sancionaa seguinteLei Complementar:

Art. I' O art 2' da Lei Complementar n' 334, de 10 de abril de 2023, F-assaa vigorar com as seguintesalterações:

"Art. 2' A Lei Complementarn' 205, de 23 de janeiro de 2013, passaa vigorar caiu as seguintesalterações: Ad. 18. [...] $ 2' O Procurador-Geral de Contas fmá jus à gratiülcalçãode representação,de caráterindenizatório, no valor de até 45% (quarentaf: cinco por cento) de seu subsídio Ad. 24. [...]

unico

Art. 2.
' As despesasdecorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotaçõesorçamentáriasprópriasdo Ministério Público de Contasdo Estadode Roraima,observadosos limites estabelecidos na Leí Complementar n' 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
' Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/]iR, 14 de janeiro de 2026

(assinatura eletrõnica) EDILSON DAMIAO Governador do Estado de Roraima - em exercício

Documentoassinadoeletronicamente

por Edilson Damião Lama,Governador do Estado de Roraima em Exercício, em 14/01/2026, às 20:46, conforme Art. 5', Xlll, ''b", do Decreto N' 27.971-E/2019 14/01/2026, 21:04 SEI/GRR - 20815111 - Lei Complementar

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço]lUizs;ZZ$e!:Jir:gev:bdal41e!!!!çz

informando o código verificador 20653 150 e o código CRC5C152115.

13101.0003496/2025.99 20815111v3

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