Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 368, de 14 de janeiro de 2026
Lei nº 368/2026
14/01/2026.21:04 SEI/GRR - 20815111 - Lei Complementar
Estado de Roraima 'Atnazõnia: património dos brasileiros" LEI COMPLEMENTAR N' 368, DE 14 DE JANEIRO IDE 202i6
Altera dispositivos da Lei Complementar n' 334, dc 10 de abril de 2023, para redeHmiro percentual da gratificação de representaçÊío
devida ao ProcuradorGeral de Contas, ao Procurador-Corregedor e ao Procurador-Ouvidos da Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Façosaberque a Assembleia
Legislativaaprovoue eu sancionaa seguinteLei Complementar:
Art. I' O art 2' da Lei Complementar n' 334, de 10 de abril de 2023, F-assaa vigorar com as seguintesalterações:
"Art. 2' A Lei Complementarn' 205, de 23 de janeiro de 2013, passaa vigorar caiu as seguintesalterações: Ad. 18. [...] $ 2' O Procurador-Geral de Contas fmá jus à gratiülcalçãode representação,de caráterindenizatório, no valor de até 45% (quarentaf: cinco por cento) de seu subsídio Ad. 24. [...]
unico
Palácio Senador Hélio Campos/]iR, 14 de janeiro de 2026
(assinatura eletrõnica) EDILSON DAMIAO Governador do Estado de Roraima - em exercício
Documentoassinadoeletronicamente
por Edilson Damião Lama,Governador do Estado de Roraima em Exercício, em 14/01/2026, às 20:46, conforme Art. 5', Xlll, ''b", do Decreto N' 27.971-E/2019 14/01/2026, 21:04 SEI/GRR - 20815111 - Lei Complementar
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