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Lei Complementar Estadual de Roraima nº 367, de 14 de janeiro de 2026

Lei nº 367/2026

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5 artigos

14/01/2026,21:03 SEI/GRR - 208151 08 - Lei Complementar

Estado de Roraima Alnazânia: património dos brasileiros" LEI COMPLEMENTAR N' 367, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Altera dispositivos da Lei Complementar n' 81, de 110de novembro de 2004,

que dispõe sobre a organizaçãobásica da Polícia Militar do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE Roja.AllWA:

Façosaberque a Assembleia

Legislativaaprovoue eu sancionoa seguinteLei Complementar:

Art. I' O art. 29 da Lei Complementar n' 81, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 29.
[.-]
VAssessoria Militar da Defensoria Pública Estadual
VIAssessoriaMilitar do Tribunalde Contasdo Est;ado."(NR)
Art. 2.
' O Capítulo V do Título ll da Lei Complementarn' 81, de 2004, passaa vigorar acrescido do art 33-A

"

Art. 33-
A. A Assessoria Militar do Tribunal de Contas do Estado será constituída, em caráter pemianente, para atender paldicularmente as unidades do Tribunal de Contas do Estado, de acordo com a disponibilidade de eüetiva especiHlcadano Quadro de Organização da Corporação, compondo-se dos seguintesórgãos: 1 - Chefia; 11- Adjunto. Parágrafoúnico. O Chefe e o Adjunto da AssessoriaMilitar do Tribunal de Contas do Estado serão oficiais superiores da ativa ou da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Roraima, sendo de lide escolha do Presidente do Tribunal, devendo seu titular ser agregado em função de interesse policial militar, não ocorrendo, no entanto, vacância para promoção".(NR)
Art. 3.
' As despesasdecorrentes da execução desta lei complementar c:orrerãoà conta dos recursos consignados no orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4.
' Esta Lei complementar entra em vigor na data de suapublicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2026

(assinaturcteletrânica) 14/01/2026,21:03 SEI/GRR - 20815108 - Lei Complementar

EDILSON DAMIÃO Governador do Estado de Roraima - em exercício

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por Edilson Damião Lama, Governador do Estado de Roraima em Exercício, em 14/0 1/2026, às 20:46, confonne Art. 5', XITI, "b'', do Decreto N' 27.971-E/2019

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