Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 367, de 14 de janeiro de 2026
Lei nº 367/2026
14/01/2026,21:03 SEI/GRR - 208151 08 - Lei Complementar
Estado de Roraima Alnazânia: património dos brasileiros" LEI COMPLEMENTAR N' 367, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Altera dispositivos da Lei Complementar n' 81, de 110de novembro de 2004,
que dispõe sobre a organizaçãobásica da Polícia Militar do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE Roja.AllWA:
Façosaberque a Assembleia
Legislativaaprovoue eu sancionoa seguinteLei Complementar:
Art. I' O art. 29 da Lei Complementar n' 81, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de janeiro de 2026
(assinaturcteletrânica) 14/01/2026,21:03 SEI/GRR - 20815108 - Lei Complementar
EDILSON DAMIÃO Governador do Estado de Roraima - em exercício
Documentoassinadoeletronicamente
por Edilson Damião Lama, Governador do Estado de Roraima em Exercício, em 14/0 1/2026, às 20:46, confonne Art. 5', XITI, "b'', do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço!H12SIZZSeLl-Lgav:blZaille!!!!ca.
informando o código veriHicador20653138 e o código CRC 57926712.
13101.0003495/2025.44 20815108v3