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Lei Complementar Estadual de Roraima nº 366, de 14 de janeiro de 2026

Lei nº 366/2026

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14/01/2026. 21:01 SEI/GRR - 20815106 - Leí Complementar

Estado de Roraima 'Alnazõnia: património dos brasileiros" LEI COMPLEMENTAR N' 366, DE 14 DE JANEIRO DE 202;6

Alteraa Lei Complementar

Estadualn' 006,de 2'+dejunho de 1994,que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Façosaberque a Assembleia

Legislativaaprovoue eu sancionaa seguinteLei Complementar:

Art. I' Esta lei promove alterações na Lei Complementar Estadual n' 1)06,de 24 de junho de 1994 Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.

Art. 2.
' O $ 1l do art. 77 da Lei Complementar Estadual n' 006, de lç)94, passa a vigorar com a seguinte redação:

c(Art 77 r l

$l 1 0 Presidente,o Vice-Presidente,o Conegedor,o Ouvidos e o Presidente da Escola de Contas farão jus à gratificação de representação,de carátei indenizatório,no valor de até 45% (quarentae {;incapor cento)para Q Presidentee 40% (quarentapor cento)pala o Vice-lPresidente,

o Corregedor, o Ouvidor, o Presidente da Escola de Contas, o Presidente da I' Câmara e a Presidente da 2' Câmara, calculados sobre o subsídio mensal do Conselheiro." (NR)

Art. 3.
' Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/]ZR, 14 de janeiro de 2026

(assinatura eletrõnica) EDILSON DAMIAO Governador do Estado de Roraima - em exercício

Documento assinado eletronicamente por Edilson Damião Lama, Governa-dor do Estado de Roraima em Exercício, em 14/01/2026, às 20:46, confomaeArt. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço!!Bits;Üsj:n:ga)(:lzr1lali!!s11Jiicar

informando o código verifícador 20653134 e o código CRC59840DCA.

13101.0003494/2025.08 20815106v2

hüps://sel.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.imprimir

web&acao origem=arvore visualizar&id documento=22775068&infradistem 1/1

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