Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 366, de 14 de janeiro de 2026
Lei nº 366/2026
14/01/2026. 21:01 SEI/GRR - 20815106 - Leí Complementar
Estado de Roraima 'Alnazõnia: património dos brasileiros" LEI COMPLEMENTAR N' 366, DE 14 DE JANEIRO DE 202;6
Alteraa Lei Complementar
Estadualn' 006,de 2'+dejunho de 1994,que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Façosaberque a Assembleia
Legislativaaprovoue eu sancionaa seguinteLei Complementar:
Art. I' Esta lei promove alterações na Lei Complementar Estadual n' 1)06,de 24 de junho de 1994 Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
c(Art 77 r l
$l 1 0 Presidente,o Vice-Presidente,o Conegedor,o Ouvidos e o Presidente da Escola de Contas farão jus à gratificação de representação,de carátei indenizatório,no valor de até 45% (quarentae {;incapor cento)para Q Presidentee 40% (quarentapor cento)pala o Vice-lPresidente,
o Corregedor, o Ouvidor, o Presidente da Escola de Contas, o Presidente da I' Câmara e a Presidente da 2' Câmara, calculados sobre o subsídio mensal do Conselheiro." (NR)
Palácio Senador Hélio Campos/]ZR, 14 de janeiro de 2026
(assinatura eletrõnica) EDILSON DAMIAO Governador do Estado de Roraima - em exercício
Documento assinado eletronicamente por Edilson Damião Lama, Governa-dor do Estado de Roraima em Exercício, em 14/01/2026, às 20:46, confomaeArt. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço!!Bits;Üsj:n:ga)(:lzr1lali!!s11Jiicar
informando o código verifícador 20653134 e o código CRC59840DCA.
13101.0003494/2025.08 20815106v2
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