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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 365, de 31 de dezembro de 2025

Lei nº 365/2025

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1 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Estado de Rorafma

'Amazânia: património dos brasileiros

LE.[ CONtltl;H:MUVUMN' ..réis , DX *3.t D.E nXZEl\'lance l)E 20z5

Altera a Lei Complementa N' 309, de 2i; de jmeiro de 2022. que rçguiamentaa Indenizaçãode R:is:code Vida (IRV), prevista no incisa XTITdo ait. 7' da l,ei Complementa n' 224, de 28 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Sistema Remuneratório dclsMilitnes doEstado d-eRoraima, por meio de subsídio, e dá aulas providências.

O GOVERN'AI)CIR.

1

Art. 2.
' Fica revogado o $]' do artigo 2' da Lei n' 309, de 25 dejaneiro de 2022.
Art. 3.
' Esta leí complementar passa a vigorar a partir do día I' dejaneirc. de 2026.

Palácio Senador}[élio Campos/]tR, 31. de dezembro de 2025

Govemador do ]llstado de Roraima

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