Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 361, de 24 de outubro de 2025
Lei nº 361/2025
24/10/2025,16:37 SEI/GRR - 19847269 - Lei Complementar
Estado de Roraima 'Amazõnia: património dos brasileiros" LEI COMPLEMENTAR N' 361, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Complementarn' 164, de 119de maio de 2010, que dispõe sobre a reorganização da Defensoria Pública .do Estado de Roraima e estabelecea competência e estrutura dos seus órgãos, a organização e estatuto da respectiva carteira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sancion-aa seguinte Lei Complementar:
Art. I' Os ans 94 e 99 da Lei Complementarn' 164, de 19 de maio de 2010, passama vigorar com a seguinte redação:
"AÜ. 94. [...] $3' [...]
VI
XI
Parágrafoúnico. Impossibilitadaa ítuição, os dias de folgas remanescentes
deverãoser convertidos em pecúnia, observadaa disponibilidade Hlnanceira.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de outubro de 2025
(assinatura etetrânica) ANTONIO DENA]UUM Governador do Estado de Roraima
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Documento assinadoeletronicamentepor Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 24/10/2025,às 09:01, conformeA:rt. 5', X]]], "b", do Decreto]q' 27.971-E/2019
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