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Lei Complementar Estadual de Roraima nº 354, de 7 de maio de 2025

Lei nº 354/2025

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07/05/25,15:00 SEI/GRR- 17385970 - Lei Complementar

Estado de Roraima 'Amazõnia: patritnõnio dos brasileiros" LEI COMPLEMENTAR N' 354,DE 7 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a Revisão Anual dos vencimentos e:proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ROjiAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lci Colnpleinentar:

Art. I' Fica concedida a Revisão Anual de 5% (cinco por cento) dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de I' de janeiro de 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar n' 227, de 4 de agosto de 2014, e ao artigo 37, incisa X, da Constituição Federal.

Art. 2.
' Os anexos A, B, C e D da Lei Complementar n' 227, de 4 de agosto de 2014 e alterações, passam a vigorar, respectivamente, com os quantitativos e valores que integram os anexos de A a D desta Lei Complementar.
Art. 3.
' As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Art. 4.
' Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de I' de janeiro de 2025.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de maio dc 2025

(assinatura etetrõltica} ANTONIODENA]UU&l Governador do Estado de Roraima

ANEXOS CARGOSEFETIVOS Categoria em Extinção Categoria Gí:ral Vencimento Subtota] Vencimento Subtota] Código Cargo Quantidade Quantidade Inicial (RS) (R$) Inicial (R$) (RS) Analista TJ/NS 142 11.094,28 1.575.387.76 63 11.094,28 698.939,64 Judiciário Técnico TJ/NM 494 6.115,80 3.021.205.20 63 6.115,80 385.295,40 Judiciário

TJ/NF

Auxiliar 3] 3.502,63 108.581,53 Judiciário

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao:documento.imprimir.web&acao.origem=arvore.visualizar&id.documento=1 9085501 &infra sistem 1/3 07/05/25,15:00 SEI/GRR - 17385970 - Lei Complementar

ANEXOB PROGRESSAOFUNCIONAL

VENCIMENTO NÍVEL Categoria em Extinção Categoria Geral Cód. TJ/NS Cód. TJ/NM Cód.TJ/NF Cód. TJ/NS (=ód. TJ/NM l 11.094.28 6.115.80 3.502.63 11.094.28 6.115.80 11 12.203.70 6.727.38 3.852.89 11.648.99 6.421.59 111 13.424.07 7.400.]] 4.238.17 12.231.43 6.742.66 lv 14.766.47 8.140.12 4.661.98 12.843.00 7.079.79 V 16.243.1] 8.954.13 5.128.17 13.485.15 7.433.77 VI 17.867.42 9.849.54 5.640.98 14.159.40 7.805.45 Vll 19.654.]6 l0.834.49 6.205.07 14.867.37 8.195.72 Vlll 21.619.57 11.917.93 6.825.57 [5.610.73 8.605.50 lx 23.781.52 13.109.72 7.508.12 16.391.26 9.035.77 X 26.159.67 14.420.69 8.258.93 17.210.82 9.487.55 XI 28.775.63 15.862.75 9.084.82 18.071.36 9.961.92 Xll 31.653.19 17.449,02 9.993.30 18.974.92 [0.460.0] Xlll 34.818.50 19.193,92 l0.992.63 L9.923.66 [0.983.0] Xlv 38.300.35 21.11 3.31 12.091.89 20.919.84 i1.532.16 xv 42.130.38 23.224.64 13.301.07 21.965.83 12.108.76

ANEXOC CARGOS EM CONllSSÃO Código Quantidade Vencimento (R$) Subtotal (R$) TJ/DCA-l 28.903.77 28.903.77 TJ/DCA-2 9 25.692.25 231.230.25 TJ/DCA-6 128 12.943.37 1.656.751.36 TJ/DCA-7 25 12.203.7] 305.092.75 TJ/DCA-9 13 11.464.09 149.033.17 TJ/DCA-lO 11 11.464.09 [26.104.99 TJ/DCAl l 13 11.464.09 149.033.17 TJ/DCA-13 43 8.135.79 349.838.97 TJ/DCA-14 83 6.508.62 540.215.46 TJ/DCA-15 41 5.547.13 227.432.33 TJ/DCA-16 20 5.547.13 110.942.60 TJ/DCA-19 89 4.807.46 427.863.94 Total 476 4.30:Z.442.76

ANEXOD FUNÇOESDECONFI/\NÇA Código Quantidade Vencimento (R$) Subtotal rR$) TJ#C-l 45 11.297.70 508.:396.50 TJ#C-2 7 9.615.03 67.305.21 TJ#C-3 20 7.932.4] 158.648.20 TJ#C-4 59 5.700.60 336..;35.40 TJ#C-5 41 4.886.23 200..335.43

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao:documento.imprimir.web&acao.origem=arvore. visualizar&id.documento=19085501 &infra sístem. 2/3 07/05/25,15:00 SEI/GRR - 17385970 - Lei Complementar

TJ#C-7 9 [.221,53 lO.:993,77 Total 233 1.401).055,19

Documentoassinadoeletronicamente

por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 07/05/2025, às 14:26, conforme Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço 1lUlz8;Zljss!:u:ge)!:blZalile111ilçar

informando o código veriâicador 17367244 e o código CRC3F41A65E.

13101.0001322/2025.91 17385970v2

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