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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 353, de 13 de março de 2025

Lei nº 353/2025

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XIV Art. 2. Art. 46-A. Art. 3.
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Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros"

LEI COMPLEMENTAR N9 353, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Altera o art. 46, da Lei Complementarng 259, de 24 de julho de 2017, para incluir o inciso l(IV, e acrescentao

art. 46-A, dispondo sobre a indenização de fardamento aos policiais penais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. le O art. 46, da Lei Complementar ne 259, de 24 de julho de 20171, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redução:

"AÜ. 46[...]

XIV

Art. 2.
e Ficaacrescido o art. 46-A à Lei Complementarng 259, de 24 de julho de 2017. com a seguinte redução:

"

Art. 46-
A. lodos os policiais penais, independentemente do localde lotação,farãojus ao rec:ebimento

anualde indenização de fardamento, destinadaao custeiode despesas com o fa rdamento $ 1P O valor da indenização corresponderá a 85% (oitenta e cinco por cento) do subsídio do Padrêio/Referência AI da carreira de policial penal. $ 2e O pagamento da indenização d'e fardamento será efetuado anualmente e não integriàrá o subsídio ou qualquer outra verba remuneratória $ 3a O direito à indenização de fardamento será assegurado a todos os policiais penais ativos, independentemente do local de lotação ou eventual cessão a outro órgão ou Poder. $ 4e.Os policiais penais em mandato classísta farão jus ao recebimento da indenização de fardamento. conforme disposto n0 5 1e do art. 46-A desta lei complementar." (NR)

Art. 3.
e Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Pa[ácioSenador Hé[io Campos/RR,].3 de março de 2025

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

Documento assinado eletronícamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 13/03/2025,às 20:19, conforme Art. 5e, X]]], ''b'', do Decreto NQ27.97].-E/2019.

A autenticidadedo documento pode ser conferida no endereço hU:Ds:usei,rLgov.br/aut9[1tiçât informando o código verificador 16668622 e o código CRC E9CEB5A4.

13101.0002161/2024.72 16671063v2

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