Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 352, de 23 de janeiro de 2025

Lei nº 352/2025

Art. 29.
A atuação da CCM-PGE/RR

será voltada à consecução dos seguintes objetivos:

1- promover e estimular a adoção de medidas para.a. autocomposiçao de controvérsiasadminstrativas no âmbko da administraçãopúblicaestadual.e de itígios judiciais, com vistas à resolução de conflitos e pacificação facial e Institucional;

11- reduzir o dispêndio de recursos públicos na instauração, condução e no acompanhamento de processos administrativos e judiciais, nos quais os custos superemo potencialbenefíciodecorrente dos prognósticos dos seus resultados;

:: Ü:] laliiúFiiz

Oui]ui:iirii:ü i:ii conflitos e de disputas;

IVfazer da advocacia pública um instrumento para a promoção de políticas e procedimentos fomentadores de resolução de conflhos por meio da negociação, da conciliação e da mediação;

v - buscar soluções uniformes para os conflkos de massa que envolvaminteresses da AdministraçãoPública.de modo a proporcionar a esta e aos administrados maior segurança jurídica.

:: : Complementar.

:EE.?li.E:T=1..;1=hU":

Estado de Roraima

"Amazõnia: património dos brasileiros

LEI COMPLEMENTAR Ne 352, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Instituia Câmara

de Conciliação

e Mediação.

da Administração Pública Estadual no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Roraima. acrescenta e altera dispositivos na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Roraima, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPhULO l DAS DISPOSIÇÕESGERAIS

uiT;:7.:Üãl;$1:H:ãTEHU:l judicial.

Art. 4.
' Paraos fins desta LeiComplementarconsidera-se

: fiel:lili l l:HlgHlll:H-:m:,'â.PTl: nÊ:.iPuát;:il==.ÜXâ=E:::lllillUt

'T'ã!::-.==

SE1 13107.006:?85.í2024.2j/' .el Complementar CASA CIVil/í)ÀT!./LEG=iSl-ATIVC) 18031G65

Art. 5.
e O Procurador do Estado que atuar em processo administrativo e/ou judicial em defesa dos interesses da Administração Pública ficará impedido de atuar como conciliador ou mediador nos respectivos processos.

$ 1e O impedimentoprevisto neste artigo poderá ser suscitado a qualquer momento pela parte interessada, devendo o procedam.enteser remetido aa Procurador-Geraldo Estado para as providências de substituição do mediador ou conciliador.

$ 2e Os Procuradores do Estado que funcionarem como conciliador ou mediador ficam impedidos de assessorar, orientar, testemunhar, rep.rebentarou patrocinar a FazendaPública em face das mesmas partes que se submeteram à atuação da CCM-PGE/RR.

CAPnULO ll DA INTEGRAÇÃOE COMPOSIÇÃO DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E MEDnÇAO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Art. 6.
g A CCM-PGE/RR

será composta pelos seguintes órgãos

1 - Coordenadoria da Câmara de Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual;

11- Órgão de Direção Superior - Procurador-Geral do Estado

111 - Secretaria de Procedimentos

$ 1a Os Procuradores do Estado que integrarão a CCM-PGE/RRserão designados pelo Procurador-Geral do Estado.

$ 2e A CCM-PGE/RR contará com o apoio dos assessores especializadose servidores da Procuradoria Geral do Estado e/ou de outros órgãos e entidades da administração estadual, devidamente designados por portaria conjunta do Procurador-Geraldo Estadode Roraimae do Secretárioda pasta de origemdo servidor estadual designado, ou a ela vinculado, quando far o caso.

$ 3e A CCM-PGE/RR

será coordenadapor um Procurador do Estado de Roraima. ocupante da função de Coordenador, FDAS-lV.

5 2eA CCM-PGE/RRpoderá solicitar auxilio técnico .das Coordenadorias. da Unidade Gestora de Ativídade Meio, dos Núcleos e dos (1)rgãosAuxiliares da estrutura da Procuradoria Geral do Estado para a melhor solução do conflito.

5 4g Os servidoresdesignadosnos termos do $2' do caput deste artigo, serão responsáveis pelas atribuições administrativas e procedimentais da CCM-PGE/RR.

CAPnULO lll DO FUNCIONAMENTO E DA COMPETÊNCn DA CÂMARA DE CONCILnÇÃO E MEDKÇAO

Art. 7.
e Compete à CCM-PGE/RR

1 - atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveise sobre diremosindisponíveisque admitam transação, haja ou não pretensão económica. nos termos da legislação processual civil;

11- dar ciência ao Procurador-Geral do Estado sobre as controvérsias não solucionadas por conciliação ou mediação, para adoção das medidas cabíveis;

111- atuar em conflitos envolvendoos órgãos e/ou entidadesda administração pública do Estado de Roraima;

IVavaliar. com exclusividade, a admissibilidade dos pedidos de resoluçãode conflitos,por meiode conciliação

ou mediação,

no âmbitoda Administração estadual;

Lel Compiemeniar CÂ: q Civil/BATL/LgGi$LAT$VO 16Q3] 65$ 3]0?,0Ó628.5/2024.2] /

V promover. quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta

VIdeliberar. mediante decisão fundamentada e na forma regulamentada pelo Procurador-Geral do Estado de Roraima, sobre negócio jurídico processual a fim de adequar o rko procedimental às peculiaridadesdo caso concreto;

Vll - controlar e compilar os dados de todas as conciliações mediaçõese transações realizadas.

Vlll - requisitar aos órgãos e entidades do Estado informações para subsidiar sua atuação;

Parágrafo únicoSão excluídas da competência da CCM-PGE/RR as controvérsias que demandem autorização do Poder Legislativo.
Art. 8.
Q As partes deverão ser assistidas por advogado ou defensor público, ressalvados os casos previstos na Lei federal ne 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 99.
A instauração de procedimento administrativo para a resolução de conflitos no âmbito da Administração Pública suspende a prescrição, nos termos do art. 17, parágrafo único, e art. 34, ambos da Lei federal nQ 13.140, de 26 de junho de 2015
Art. 10.
A validadee a eficáciada composiçãorealizadano âmbito CCM-PGE/RR serão reguladas na forma da lei processual civil.
Art. 11.
A solicitação

de submissão

de conflitoCCM-PGE/RR

será instruída com toda a documentação necessária à compreensão do caso e dirigida, pelos titulares dos direitos envolvidos, ou pelos Secretários de Estado vinculados ao conflito, ao Procurador-Geral do Estado de Roraima.

$ 1QO Procurador-Geral do Estado de Roraima indeferirá liminarmente a solicitação que revelar-se, desde logo, desvantajosa ao interesse público, inviável por ausencia 'de predisposição das partes na autocomposição ou em razão de impossibilidadejurídica.

$ 2e O processamento do conflito poderá ainda ser inadmitido por decisão fundamentada da CCM-PGE/RR.

Art. 12.
As propostas, documentos e informações apresentadas no âmbito da CCM-PGE/RRserão confidenciais e não podem ser utilizadas pelas partes como meio de defesa e/ou prova em processo judicial, ressalvado o disposto nas legislaçõesprocessual e de acesso à informação.
Art. 13.
As controvérsias jurídicas de caráter repetitivo que envolvam a Administração Pública Estadual poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em:

atou normativos expedidos pelo Procurador-Geraldo Estado de Roraima

11 - parecer exarado por Procurador do Estado! devidamente homologado pelo Procurador-Geral do Estado e aprovado pelo Governador da Estado; e/ou

111- enunciado de súmula, jurisprudência dominante, precedente obrigatório ou decisão em recurso repetitivo, do Supremo TribunalFederale/ou dos Tribunais Superiores.

$ 1e Os requisitos e as condições da transação por adesão serão definidos em portaria específica do Procurador-Geral do Estado.

l.ei CompleKientar CASA Civil/DATL/i-EGISLATIVO 16031 661 $E1 ]13107.0Õ6 1i$$/2024.21 / P9. 3

$ 2e Ao fazer o pedido de adesão, o interessado deverá juntar prova de atendimentoaos requisitose às condiçõesà que se refere o $ 1Q

$ 39 O deferimento do pedido de adesão implicará renúncia do interessado ao direito sobre o qual se fundamenta a pretensão ou ao recurso eventualmente pendente. de natureza administrativa ou judicial, relativamenteaos pontos compreendidos no acordo.

Art. 14.
s contratos, convênios e demais instrumentos congêneres. quando firmados por pessoas jurídicas de direito. público .ou privado integrantes. da Administração Pública Estadual, poderão conter cláusula de submissão dos conflitos àCCM-PGE/RR.
Art. 15.
s agentes públicos que participarem de processo de composiçãodo conflito, judicial ou extrajudicialmente,

somente poderão.ser responsabilizados, civil, administrativa ou penalmente quando agirem com dolo ou fraude para obter vantagem indevida para si ou para outrem.

Parágrafoúnico. A composiçãonão afasta a apuraç.ãode eventual responsabilidade do agente público que deu causa a prejuízo ao erãrto ou que, em tese. cometeu infração disciplinar.

CAPFULO M DAS OUTRAS DISPOSIÇOES

Art. 16.
s membros da Procuradoria Geral do Estado de Roraima priorizarão a CCM-PGE/RR

para a prevenção e.resolução de conflitos, devendo fundamentar, em ato dirigido ao Procurador-Geral do Estado de Roraima, quando o processo administrativo de conciliação e mediação não tramkar pela CCM-PGE/RR. nos termos do artigo 7Q,desta lei.

Parágrafo únicoO Procurador do Estado que conduzir a.conciliação e mediação,sem atuação da CCM-PGE/RR, deve, no prazo .de lO (dez).dias úteis a contar da assinatura do termo de conclusão do procedimento assinados pelos interessados, informar o fato à Câmara para fins de controle e compilação de dados.
Art. 17.
lodos os termos de conciliação,mediaçãoe ajustamentode conduta serão publicados no Diário Oficial do Estado de Roraima.
Art. 18.
s casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral do Estado de Roraima.
Art. 19.
A Procuradoria Geral do Estado de Roraima e a Secretaria de Estado da Fazenda deverão celebrar termo de cooperação com os demais órgãos. e entidades do Estado, com a finalidade de garantir previsão orçamentária que.permita o cumprimento planejado das obrigações oriundas de. termos .de conciliaçã.o

.e mediaçãodecorrentes'da aplicaçãodesta Lei e que importem em despesaspúblicas para a Administração estadual.

Art. 20.
As partes poderão valer-se da presente Lei Complementar antes do trânsito em julgado do processo judicial.

$ 1e Nos casos em que já houver trânsito em julg.ado,eventual acordo posteriormente celebrado deverá. ser homok)gado em juízo, sujeitando-se o cumprimento da obrigação pecuniária ao regime de precatórios.

$ 2g Nos casosem que a resoluçãoda controvérsiaimplicaro

Art. 21.
A Lei Complementar ne 71, de 18 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as seguintes akerações=
Art. 3.
e A estrutura organizacional da ProcuradoriaGeral do Estado de Roraima compreende:

$B$]3107,00628$/2Õ24.21/ Pg.4 Lei Con)plemerlfar CASA CIVIL/[)ATl-/!-E]GiS].ATiVO 16031665 11-órgãosde execução:

b)Câmara de Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual(CCM-PGE/RR).

ll l [ ...] Assessoria Jurídica;

f)Assessoria de Comunicação. [.. .] $ 1P Subordinam-se diretamente ao Procurador-Geral do Estado. além do seu Gabinete, a AssessoriaJurídica.a Assessoria de Comunicação, as Coordenadorias e a Câmara de Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual(CCM-PGE/RR).(NR)
Art. 59.
[...]

$ 29 0 cargo de Corregedor será ocupado por um membro efetivo da Procuradoria Geral do Estado, escolhido pelo Conselhode Procuradores, na forma do Regimento Interno da ProcuradoriaGeral do Estado, pelo períodode dois anos. permitida a recondução para o biênio imediato por uma unica vez

$ 8e Os cargos de Gerente de Núcleo, Chefe de Divisão, Gerente de Área, Secretária de Gabinete do Procurador: Geral. Secretária do Gabinete do Procurador Adjunto. Secretária do Coordenador, Secretária de Núcleo, Secretária de Divisão. Auxiliar de Gabinete e Encarregado de Gabineteserão de livre nomeaçãoe exoneraçãodo ProcuradorGeral do Estado. o primeiro e o segundo entre detentores de níVelsuperior.

$ 10. O cargode Secretário-Geral

de Procedimentos

será de livre nomeação e exoneração do Procurador-Geral do Estado. dentre' os detentores de graduação de nível superior em Direito. $ 11. O cargo de Assessorde Comunicaçãoserá de livre dentre os detentores de graduação de nível superior em comunicação social (jornalismo).

Art. 6.
g O Conselho de Procuradores será composto pelo Procurador-Geral do Estado, que o presidirá; pelo Procurador-Geral Adjunto, que funcionará como Secretário; pelos Coordenadores,sendo estes membros perna!?nentes do Conselho.exceto o Coordenador da CCM-PGE/RR.e por mais 7 (sete) Conselheiros temporários, integrantes da carreira de Procuradordo Estado.

$le O mandato dos Conselheirostemporários será de dois anos. permitida a recondução para o biênio imediato por uma única vez

Att. 7e Compete ao Procurador-Geral do Estado:

VIautorizar formalmente o Procurador do Estado oficiante no feito a desistir, transigir, acordar e f:armarcompromisso nas ações de interesse do Estado, nos termos da legislação vigente, nos casos em que a pretensão económica seja equivalente a valores a partir de 150 (cento e cinquenta) e menores que 1000 (hum mil) Unidades Fiscais do Estado de Roraima (UFERR)"
XXIVregulamentar a não apresentação de defesa de ato processual. no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), a contar da publicaçãodesta lei.
XXVsolicitar autorização formal ao Governador do Estado para desistir, transigir, acordar e firmar compromisso, nas ações de interesse do Estado nos casos em..que a pretensão económica for igual ou superior .a 100.0.(hum mil) Unidades Fiscais do Estado de Roraima (UFERR). mediante encaminhamento prévio promovido pelo Procurador do Estado que atua no caso. $ 1Q [...]

l.ei CorxlplementarCASA Civil,'DÂTL/LEGISLATIVO j 603168$ $Ei13]Q7.0G82ê3$/2Q24.21; Pg. $

Vl-REVOGADO

Ad. ]].[...]

Parágrafo únicoO Centro de Estudos compreende: 1- Gerência de Estudos, Pesquisase ReferênciaLegislativa; 11 - Gerência de Desenvolvimento e Capacitação Profissional

[...] AÜ. 13. [...]

$4' A Consultoria Jurídica - CONJUR manterá o vínculo de supervisão e subordinação hierárquica regular da Procuradoria Geral do Estado, e ato do ProcuradorGeral regulará seu funcionamento.

[ ...]

Art. 14.
São atribuições do cargo de Procurador do Estado:
IXdesistir. transigir. acordar e f:armar compromisso nas ações de interesse do Estado. nos termos da legislação vigente, nas demandas em que .atuem,.desde que a pretensão económica seja inferior .a 150 (cento..e cinquenta) Unidades Fiscais do Estado de Roraima (UFERR), nostermos do inciso VI do artigo 7Pdesta Lei. (NR)

[ ...] AÜ.27.REVOGADO

L. . .J CAPFULO Vll DA PROMOÇÃO(NR)

Art. 30.
As promoções na carreira de Procurador do Estado serão feitas de categoria a categoria, na forma do Anexo IV, após a ocorrência de vagas. $ 1e As promoções

podemser ordinárias

ou extraordinárias. 9 2g revogado. $ 3e A promoção ordinária será realizada mediante solicitação' do candidato interessado, dirigida ao Conselho de Procuradores, para concorrer à vaga disponível na respectiva categoria. $ 4e As promoções extraordinárias far:se-ão .por meio de Lei. no interesse público. desde que .existam vagas disponíveis, bem como. previsão orçamentária. $ 5gAs promoções dar:se-ão por critérios de antiguidade.e por merecimento, alternadamente. na forma de regulamentopróprio aprovado pelo Conselho de Procuradores [ ...] $ 9e Da lista dos concorrentes à promoção, caberá recurso parao Conselho de Procuradores, na formado regulamento de que trata o $ 5', do caput. $ 10. As promoções serão feitas por meio de regulamento aprovado por Resolução do Conselho de Procuradores.

]

Art. 31-
B. Além do subsídio, os Procuradores do Estado fazem jus às seguintes vantagens: 1- adicional de férias; 11-gratificação natalina;

lll - licença por acumulação de acervo processual; e

lv - indenizações. 5 1g A licença concedida nos termos do incisa 111

deste artigo terá caráter compensatóriona proporçãode. pejo menos.um dia de licençaparacadatrês diasde acumulação de acervo processual limitada, em qualquer caso, a dez dias de licença por mês $ 2P O exercício de forma cumulativa com. as suas atribuições de função em razão de substituição decorrente de férias. licenças e afastamentos não configura acumulação de acervo para fins de licença prevista neste artigo. $ 3e A não fruição da licença prevista neste artigo, por necessidade de 'serviço e interesse público, devidamente fundamentada pelo Procurador-Geraldo Estado, poderá ser convertida em pecúnia índenizatória. mediante requerimentodo interessado. na proporçãode um trinta

$81$31(37.0062:3f$/2C24.2] og. 8 Lei Complementar CASA CIVil-/D/\Tl-/LEGl$1 ATlvO l $03165 avos do valor do subsídiodo respectivo cargo para cada dia de licença. $ 4e O Conselho de Procuradores regulamentará as regras de concessão. bem como outras hipóteses de acumulação de acervo processual não previstos expressamente nesta Lei Orgânica. $ 5e As indenizaçõessão parcelaseventuaispagas ao Procurador do Estado, para ressarcir despesas e/ou compensar o Procurador em decorrência do exercício de suas funções. assim caracterizadas: 1 - diárias, que se destinam a atender despesas com pousada e alimentação do Procurador do Estado que se afastar por motivo de serviço. no valor correspondente.a um trinta avos e a dois trinta avos da remuneraçãodo cargo, se o deslocamento se der dentro ou fora do Estado. respectivamente, sendo a diária concedida por dia de afastamento e devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede; 11- adicional de substituição: em razão de designação ou substituição decorrentes de vacância. férias, licenças e afastamentos, cabendo ao designado ou substituto, sem prejuko de suas atribuições,desempenhartodas as atividades do substituído, recebendo o equivalente a 1/6 jum sexto) do subsídio do substituído, na proporção do período exercido 111 - por desempenho de função de gestão ou exercício de chefia ou assessoramento, nos percentuais previstos nos $$ 1e a 4e do artigo 31 desta lei

IVauxílioalimentação: pago em pecúnia, limitado a 10% Idez por cento) do subsídio do Procurador do Estado Substituto, regulamentado por ato do Conselho de Procuradores,

na forma do $4g do artigo 6Qdesta Lei."

Art. 22.
Ficam criados. no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, as seguintes funções e cargos:

l(uma) função de Coordenador, Código Padrão FDAS-lV

2 (duas) funções de Chefe de Procuradoria, Código Padrão FDAS V

ll l l (um) cargo de Secretário-Geral de Procedimentos, Código Padrão CNESl l l

IVl (um) cargo de Assessor de Comunicação, Código Padrão CNES ll l
V6 (seis) cargos de Assessor Especializado de Procuradoria, Código Padrão CNES-lll;
VI6 (seis) cargos de Diretor de Departamento,Código PadrãoCNES 11 sendo eles:
a)l (um) Diretor de Departamento de Tecnologia da Informação
b)l (um) Diretor de Departamento de Recursos Humanos
c)l (um) Diretor de Departamento de Orçamento e Finanças
d)l (um) Diretor de Departamento de Contabilidade
e)l (um) Diretor de Departamento de CálculoJudicial;e
f)l (um) Diretor de Departamento de Administração

vll 5 (cinco) cargos de Gerente de Núcleo, Código Padrão CDS-l sendo eles

a)l (um) Gerente de Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas

Lei Complementar CASA CIVil/nATL/LE:Gi$LATIVO 16031665 $81]3107.00628i$/2024.2'}

b)l(um) Gerente de Núcleo de Suporte Técnico
c)l(um) Gerente de Núcleo de Revisãode Cálculos
d)l (um) Gerente de Núcleo de Atendimento da DívidaAtiva; e
f)l(um) Gerente de Núcleo de Distribuição Processual

Vlll 3 (três) cargos de Gerentede Área. Código PadrãoCDl-ll, sendo eles

a)l(um) Gerente de Área de Orçamentos e Finanças
b)l(um) Gerente de Área de Administração; e
c)l (um) Gerente de Área de Transportes

[X - ] (um) cargo de Auxi]iar técnico de Pesquisa e Estudos, Código Padrão CDl-ll.

Parágrafo únicoAs atribuições e os requisitos de investidura dos cargos criados nos incisos lll, IV, VI, Vll, Vlll e IX deste artigo são os previstos no Anexo tónico des ta Lei.
Art. 23.
Ficacriado.na estruturada Procuradoria

Geraldo Estadode Roraima,o Núcleo de Distribuição Processual, vinculado ao Gabinete do ProcuradorGeral Adjunto, responsável pela distribuição dos expedientes, feitos e processos aa Procurador do Estado competente, na forma regimental.

Parágrafo únicoO Núcleo de Distribuição Processual terá por tkular um Procuradordo' Estadode Roraima,ocupante da função de ConsuEorJurídico, FDAS-V
Art. 24.
Anexo 1,da LeiComplementarne 71, de 2003, e alterações passa a vigorar nas seguintes moldes:

Pro

Organigrama

l$iÜaÚ;il&

$::ú:Éú;J...ii«

ãiÊa,''''

j®l(!3i'Cenü$:

&cwnidç@ldtS@&#$S&á

bd#

.{e$ek

Sm'l: :;

Nüdée:ã$ #B:

Art. 25.
Anexo 11,da Lei Complementarng 71, de 2003, e alterações

$EI ]31ü7.00828i5/2a24.2{/ p{). i3 i..etComplemerltarC/\$À CIVil../DATL:iLEGi$LATiVO 16ü131 $65 que passa a vigorar com a seguinte redação

ANEXOll QUAnno DE CARGOScoMISSIONADOS

VALOR DO TOTAL CODIGO DENOMINAÇÃO DO PADRÃO CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO (R$) BÁSICO (R$) [ .. .] . .. ] [ .. . ] [ . . .] .. .] CNES-lll Assessor Especializado de 46 5.135,52ã' 236.233,92 Procuradoria CNES-lll Assessorde Comunicacão 01 5.135.52 5.135,52 Secretário-Geral de 01 5.135,52 5.135,52 CÃES-lll Procedimentos CNES-ll Diretor de Departamento 08 6.399,40 51.195.20 CDS-l Gerente de Núcleo 11 3.199,7 1 35.196.81 CDl-ll Gerente de Área 07 1.540.67 l0.784.69 CDl-ll Auxiliar Técnico de Pesquisa 01 1.540,67 1.540.67 e Estudos ( .. .) ( . .. ) ( .. .) ( . . .) ( . . .) TOTAL

Art. 26.
Anexo V, da LeiComplementarnQ71, de 2003. e alterações passa ter a seguinte redação:

ANEXOV QUADRO DE REMUNERAÇÃODAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAPROCURADORIAGERAL

DENOMINAÇÃO VALOR DA CODIGO PADRÃO QUANTiDAOE GRATIFICACAO

DAFUNCAO c...) ( . .. ) ( . . .) ( . .. ) FDAS-M Coordenador 06 9.338.11 FDAS-V Chefe de Procuradoria 10 7.470,48 ( . . .) c...) ( .. .) c...) TOTAL

Art. 27.
Ficainstruídoo Diado Procuradordo Estadode Roraima,a ser comemorado, anualmente. no dia 18 de junho.
Art. 28.
Fica instituída a Medalha de Mérito./un;o Soez Ferreka Gonça/ves e outras modalidades de homenagem da Procuradoria Geral do Estado de Roraima a serem regulamentadas por ato do Procurador-Geral do Estado, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) da publicação desta lei.
Art. 29.
Decreto do Poder Executivo regulamentará os aspectos necessários à execução desta Lei Complementar.
Art. 30.
As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à canta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo Estadual.
Art. 31.
Esta lei entra em vigor na data da publicação. ficando os seus efeitos financeiros condicionados ao reenquadramento do limite previsto no incisa ll do parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nQIO1/2000.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 23 de janeiro de 2025

(assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

ANEXO UNICO

$E1131Q7.<)0628i13/2G24.2{ 9 Lei Complerrieí} ar CASA CIVIL.IDATL;'LE(31$LATIVO16031655 e Acompanhar o andamento das sessões, redigir citas e relatórios quando necessário. e Fornecer apoio logístico aos mediadores e conciliadores designados 8 Servir como ponto de contato entre a Câmara de Conciliação e Mediação, as partes envolvidas e os órgãos públicos ou privados envolvidos nos litígios. 8 Facilitar a comunicação entre os setores da PGEe os Órgãosestaduais para garantir a celeridade e eficiência no tratamento dos processos. © Morütorar indicadores de desempenho dos processos de mediação e conciliação, sugerindo melhorias quando necessário. © Manter-se atualizado sobre as normas e regulamentos aplicáveisà mediação e conciliação no âmb-itoda administração ública e Propor a revisão de normativas e procedimentos internos para aperfeiçoar os processos da Câmara de Conciliação. © Organizar e promover capacitações e treinamentos para servidores e membros da Câmara sobre práticas de conciliação e mediação. e Oferecer suporte técnico e orientação sobre as ferramentas e sistemas utilizados nos procedimentos. e Executar outras atividades correlatas.

Carão: DIRETORDE DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CNES 11

Escolaridadéi Nível superior em Ciênciada Computação oy Sjgemas de Informacão ou Análise e Des nvolvimento de Sistemas

ATRIBUIÇOES

e Elaborar. executar e gerenciar o plano de gestão da implantação do Plano Diretor de Tecnologiac i3 Informação - PDTI. B Propor a adequação do quadro de pessoal ao mapeamento das competências necessáriaspara \ abilizar o modelo de

governança de TI. B Elaboraro plano de capacitação da equipe de TI. B Elaborar. propor e gerenciar o plano orçamentário e financeiro da TI da PGE. B Criar e implantar mecanismos para apoiar a gestão do conhecimento. B Institucionalizar a participação de representantes de TI em fóruns de decisórios na PGE, quando c )uber B Instituir um comitê de segurança da informação, conforme recomendação dos órgãos de controle B Definir, validar e institucionalizar os processos fundamentais de governança de TI, baseados em ISO, ABNT, Cobit e útil, para o atendimento dos objetivos estratégicos da PGE/RR e Implantar um processo de avaliação de desempenho e de resultados dos processos, dos projetos e das ações de TI B Definir, validar e institucionalizar procedimentos e critérios para orientar a contratação de produtc s e serviços de TI. B Adequar a estrutura organizacionalde TI da PGE/RRao novo modelo de governança de TI. 8 Definir projetos e ações gerenciais para atender às necessidades de informação priorizadas. B Apoiar as ações de gestão da informação e do conhecimento da Procuradoria Geral do Estado. B Estabelecer a gestão da inovação como requisito na área de TI. B Adequar-se às competências de TI da PGEpara gerenciar e executar os processos de TI.

fundamentais de TI. e Implementar mecanismos que permitam o desenvolvimento da equipe técnica nas competências B Criar um ambiente facilitador ao intercâmbio e à troca de conhecimento sobre as tendências, as :estratégias. as políticas uradorias. as práticas. as metodologias e as tecnologias da área de TI institucionalizadasno âmbito das ProB Aprimorar a gestão de pessoas de TI. B Promover a cultura de inovação e aprendizagem contínua e Garantir a segurança da informação e comunicações. B Garantir a disponibilidade e a integridade da informação. B Garantir que as ações de desenvolvimento de sistemas estejam em conformidade com as normas de segurança da informação. B Definir e estabelecer uma polhica de segurança da informação que contemple o acesso, o tratar ento e o armazenamento das informações da PGEe dos dados dos sistemas de Registro, Fiscalizaçãoe dos demais dados que atendam no âmbito

8 Desenvolver. aperfeiçoar e integrar um banco de dados visando contribuir para cometa,organizaçi o, conservação e disponibilização de informações relacionadas a PGE. e Prover suporte tecnológico visando apoiar o gerenciamento e a proteção das propriedades inteleduais da PGE

E Carqo/CÓdIgO: DIREI'OR DE DEPARTAMENTO DE BIÇUBSOS HUMANOS - CNEIâJ.

Escolaridade: NívelSuperior em Administração ou Ge$tãgJ.g.Bgçursos Humarlg:

ATRIBUIÇOES 8 Planejar, orientar e fiscalizar os serviços de pagamento de pessoal, em consonância com o que determinar a Coordenadoria-Geralde Recursos Humanos do Governo do Estado de Roraima; e Exercer, quanto ao pessoal da ProcuradoriaGeral do Estado, atividades pertinentes à lotação, ao controle de frequências analise quanto aos pleitos referentes aos direitos e vantagens, à instrução de processo em consonância com as legislações © Manter organizar, coordenar, orientar, aprimorar e controlar os serviços de documentação, arquivo e publicaçãooficial da área de pessoal; 8 Manter o controle e registro de todos os cargos em comissão e função gratificada, bem como os cargos, empregos e funções criadas, alteradas ou extintas, de acordo com a estrutura operacional vigente, com as identificaçõesdos respectivos ocupantes; e Abrir e instruir todos os processos relativos a pessoal e à folha de pagamento de acordo com a legislação vigente; e Alimentar o sistema de folha de pagamento e cadastro funcional com as alterações dos servidora:slatadas neste órgão; 8 Auxiliar na recrutamento e seleção de estagiárias ou pessoal para executar ativídadesde nature:zatransitória e temporária, bem como elaboração de contratos e planos de atividades; e Remeter para o TCE, nos prazos fixados em regulamento próprio, documentos referentes a ates.de admissão de pessoal. concurso público e folha de pagamento; 8 Proceder a orientação de servidores sobre direitos e deveres previstos nas legislaçõesvigentes ilcerca de pessoal; e Emitir a proposta de concessão de diárias, submetendo-a à aprovação do ordenador de despesa:s;

Lel Complementar CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 1603]665 $E133197.i.)Q6285;/2Q24.21 B Disponibilizaras informações necessárias de Gestão de Pessoalpara o atendimento ao PlanoAnu.alde Auditoria, conforme preconizado na Lei Orgânica do Tribunal de ContêEçjg Estadade Rereil11a;

Cargo/Código: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ORCAMENTO E FINANCAS - CNE:S-ll Escolaridade: Nível superior em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia e registro no respectivo conselho

profissional. ATRIBUIÇOES

B Gerenciar o planejamento orçamentárío, controle financeiro, execução de despesas, acompanhamento de receitas e elaboração de relatórios fiscais, garantindo conformidade com normas e eficiência na gestão dos recursos.

Cargo/Código: DIRETORDE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE - CNES-ll Escolaridade: Nívelsuperior em Ciências Contábeis e reaistro no resoectivo conselho orofissional.

ATRIBUIÇÕES

e Supervisionaras atividades contábeis da organização, garantindo a conformidade com as normas e regulamentações vigentes. B Coordena a elaboração e análise de demonstrações financeiras. como balanços e balancetes, e alssegura a precisão dos registros contábeis. B Supervisiona o fechamento contábil. B Garantir a integridade e transparência das informações financeiras para a tomada de decisões estratégicas. e Executar outras atividades correlatas.

Coordenar e supervisionar os cálculos relacionados a processos judiciais, como apuração de valorc:s de condenações honorários, juros, correção monetária e demais encargos financeiros. Fornece suporte técnico para a elaboração de laudos e pareceres judiciais. Executa r outras atividades correlatas

Cargo/Código: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACÃO - CNES-ll Escolaridade: NK/elsuperior em Administração e reclistro no respectivo conselho prol:issional.

ATRIBUlçOES

Planejar e coordenar as atividades administrativas alinhadas aos objetivos da Procuradoria. Manitorar e avaliar os processos administrativos, propondo melhorias e soluções para otimização de fluxos e procedimentos. Liderar, motivar e desenvolver as equipes que Ihe são subordinadas. buscando promover treinàmi:ntos e capacitações contínuas. Assegurar que todas as atividades das unidades que Ihe são subordinadas estejam em conformid.adecom as legislações vigentes e normativas internas, mantendo a transparência e a acessibilidade das informações. Supervisionara elaboração e a execução de contratos com fornecedores e prestadores de serviços. assegurandoo cumprimento dos termos acordados. Elaborar relatórios de gestão e indicadores de desempenho para acompanhar a eficiência do Depêirtamento. Executar outras atividades correlatas.

Carão/Códjqo: GERENTE DE NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS - c[)s-] Escolaridade: Nível Superior na área de lecnoloaia da Informacão - TI ou eauíval.ente

ATRIBUIÇOES

e Criar. manter e implementar softwares.

Cargo/Código: GERENTE DE NUCLEO DE SUPORTE TÉCNICO - CDS-l Escolaridade: NK/elSuperior na área de Tecnojoqiada Informação TI ou equivalente

ATRIBUIÇOES

8 Responsávelpela manutenção e suporte de hardware, redes e usuários.

Cargo/Código: GERENTE DE NÚCLEO DE REVISÃO DE CÁLCULOS - CDS-l

Lel Con3f>lcrnentar CASA CIVlt./DATL/LEGiSt.ATIVO q 6{)31 6$5 $El13907.0G6235/2024.2

Escolaridade: NívelSuoerior

ATRIBUIÇOES © Revirar cálculos e garantir a precisão e conformidade dos cálculos realizados seguindo normas e legislação aplicável 8

©

Preparar análises sobre resultados, indicadores e processos. Colaborar com outras áreas, como jurídico, contábil ou financeiro. © Executar outras atividades correlatas.

Carão/Código: GFRFF\ITF

nF Nll'lrl f:n nF ATFhir'\ln4chivnr\A nR/-n" -T- ,- ph'- .

' no processo. upervisionara equipe que realiza o atendimento ao usuário de serviços, garantindo ê] qualidade e eficiência

l =n'ÜE=1==1%%=lUlhU'llgEEE11 B B Executar Executar outras

3ê$ ó.=z=: -.:""'.': outras ativirladPÇ atividades rnrrnlntac

correlatas.

Carão/Códiao= GFRFF\ITF

nF Nll'lr'lFn nF nlCTnini iir-Ãn nnn/-EC'''l 1"- '-nF -

de D stribulÇexpeocessualfeia s e prolegssosragiProcurador do Estado competente, sob a orientaçlio do tlEular do Núcleo e Executar outras atividades correlatas.

... l 1 .

l Cardo/Código: G FR FF\ITF nF Á RFÃ nF n pr'A hnF ivnç E E l ra hl'- A c '-nl " i

' =!n'':: L: =;UHg.= :iÊ :;:"''':'::: ::H:: W.E'EÊi::.:":'«';:""

. 1 1 ' l Ca ran/Códian: G FR FhITF nF Á n FA rln A nNaiNIlevo A /-Ã n ,-. . .. l

e Gerenc ar as atliUXOdesadministrativas, incluindo processos de compras, acompanhamento de exclcuçãocontratual e

e SupervEonar equbeisaeesoraree ato.rios. propor melhorias e garantir conformidade com normas internas e externas. l

........ l 1 .

Í Carão/CÓdinn: GFP FNITF nF ÁDPA nF ro AhicEln DTEC r"nl H l

e Coordenar etsupe:v slonar todas asaatividades relacionadas aos transportes dentro e fora da Procuradoria.

Carão/Códiao: AI IXll IAR TÉr irr"n r)r Dpçni lIçA E c:c'n lr"\nc ,-.. .. l

: : 5S:Ulã:%admK;:::';;;j3=j:'E'E!:i,;:'T!:::S=.=:H;fS:'=". *".-".;

«. ""«;-«';

l.el ConaplementarCASA CIVIL/:[)ATL/LEGl$i.AT]yO1603 1665 SE1 131Q7.0a6285/2c}24.21/ pg. 12

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.