Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 347, de 1 de agosto de 2024
Lei nº 347/2024
01/08/2024,19:40 SEI/GRR - 13879145 - Lei Complementar
Estado de Roraima A ntazõtlia: patrilnâilio dos btasiteiros" LEI COMPLEMENTAR N' 347, DE I' DE AGOSTO DE 20b24
Reestrutura o quadro da carreira do Ministério Público do Estado de Roraima, qualificando as Promotorias de Justiça do interior' como primeira entrância e as Promotorias de Justiça da capital como segunda entrância e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE Roja.ALMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanclono a seguinte Lei Coinpleinentar:
Art. I' O inc. 11,do art. 207 da Lei Complementarde n' 003, de 07 dejaneiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Aa. 62-A. O Promotor de Justiça titular de comalrcado interior até a data de entrada cm vigor da presentelei, manterá sua ord'3m dc antiguidade para õns de remoção nas promotorias de justiça da capital ou promoção para a última instância, bem como manterá seus subsídios e.=luiparados
ao membro da segunda entrância considerada a partir da edição desta Lei. (AC)
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento.impri mir.web&acao.origem=arvore.visualizar&id.documento=1 528891 6&infrasistem 1/2 01/08/2024,19:40 SEI/GRR - 13879145 - Lei Complementar
An. 6' Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio SenadorHélio Campos/RR, I' de agosto dc 2024
(assinatura etetrõilicab ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 01/08/2024, às 12:37, confonne Art. 5', Xlll, "b", do Decreto N' 27.971-E/2019
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r.php?acao:documento.imprimir.web&acao.origem=a rvore.visual lzar&id.documento=15288916&infra.sistem 2/2