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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 346, de 25 de abril de 2024

Lei nº 346/2024

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Estado de Roraima

'Antazõnia: patrillL6ttia dos brasileiros"

LEI COMPLEMENTAR N' 3 qb , DE ZS DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outms providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE Roja.ALMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei Complementam':

2013

Art. 2.
' Os Anexos A, B, C e D da Lei Complementar n' 227, de 4 de agosto de 2014 e alterações,passam a vigorar, respectivamente, com os quantitativos e valores que integram os Anexos A a D desta Lei Complementar.
Art. 3.
' As despesasdeconentes da execução desta Lei Complementar comerão à conta dos recursos orçamentários consignadosao Poder Judiciário do Estado de Roraima.

AJ.t. 4' Esta Lei Complementar entra ein vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de I' de janeiro de 2024.

ANEXO A - Cargos Efeüvos

Subtotal Subtota! Código Cargo Vencimento Inicial Quantidade Quantidade (R$) Inicial (]iS) (RS) BS) Analista 143 l0.565,99 1.510.936,57 l0.565,99 655.091.38 TJ/NS Judiciário

5.824,58 326.176.48 : TJ,NM 50] 5.824,58 2.918.114,58

32 3.335,84 106.746,88 TJ/NF

l Total É -

ANEXO B - ProgressãoFuncional

ANEXOC Cargos em Comissão

Código l Quantidade l \vencimento

(R$)1Subtotal l.Rb) l

27.527.401 z/.)z/,qu ã TJ/DCA-l ã ! ..J 24.468.811 zzu.Zly,zyã TJ/DCA-2 : ..L.....J TJ/DCA-6 128 L2.327.02 1.3'/'/.3)Õ,)6 ã TJ/DCA-7 25 L1.622.59 29U.364,/) ã TJ/DCA-9 13 l0.918.19 141.936,4'/: L0.918.19 LZU.IUU.Uy ITJ/DCA-10 11 13 l0.918,19 L41.936.4/ l TJ/DCA-ll 44 7.748.38 34U.9Z6./Z líJ/ncA-t3 jTJ/DCA-14 83 1 6.198,69 L S14.4yl,Z/ iTJ/DCA-15 41 5.282.991 2]b.0UZ,)y jTJ/DCA-16 L ....2g 5.282,99! IU).o)y,óu ITJn)CA-19l 89;;.. ::1 4.578.54 } 4U/.4yU,UO 1 - : 4.1US.3J3,4/ l Total L

ANEXOS Funções de Confiança

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