Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 344, de 3 de janeiro de 2024
Lei nº 344/2024
Estado de Ro raima
"Amazõnia: património dos brasileiros"
LEI COMPLEMENTAR Ne 344, DE 3 DE JANEIRO DE 2024.
Inclui o art. 47-A e altera o art. 48, parágrafo único, ambos da Lei Complementar Estadual ne 205, de janeiro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sancíono a seguinte Lei Complementar:
Art. le Ficaincluído o art. 47-A na Lei Complementarne 205/2013, que passará a vigorar com a seguinte redução:
AÜ. 48.[...]
entraráem vigor na data da sua publicação
PalácioSenador Hélio Campos/RR, 3 de janeiro de 2024
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 03/01/2024. às 10:40, conforme Art. 5o, Xlll, ''b'', do Decreto Ne 27.971-E/2019.
A autenticidadedo documento pode ser conferida no
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13101.0003749/2023.62 11287969v2