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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 342, de 19 de dezembro de 2023

Lei nº 342/2023

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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI COMPLEMENTARN9 342, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o anexo D da Lei Complementar Estadual ne 227, de 4 de agostode 2014, que dispõesobre a Organizaçãodo Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poderjudiciário do Estado de Roraima.

O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanclonoa seguinte Lei Complementar:

Art. le O anexo D da Lei Complementarne 227, de 4 de agosto de 2014, passa a vigorar com os quantitativos, subtotais e totais que integram o Anexo Unico desta Lei Complementar

Art. 2.
e O art. 41 da Lei Complementar ne 227 de 4 de agosto de 2014, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 41.
Ficam os cargos de Agente de Acompanhamento. código 'l]/NM; Agente de Proteção, código l]/NM; e Vecníco em informática,códigol]/NM, transformadosno cargo de técnico Judiciário, código 'l]/NM, com as seguintes Especialidades, respectivamente: Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas; Oficial de Justiça da Infância e Juventude; e Tecnologia da Informação. (NR)
Art. 3.
QAcrescentaos $$ 1e e 2e ao art. 41, da Lei Complementarne 227 de 4 de agosto de 2014, que passa a vigorar com as seguintes redações:

AÜ. 41. [...] $ 1g Aos ocupantesdo cargo da Carreirade técnico Judiciário - Especialidade Proteção à Criança e ao Adolescente, será conferida a denominação de Becnico Judiciário - Especialidade Oficial de Justiça da Infância e Juventude. (AC) $ 2e Os ocupantes do cargo de técnico Judiciário - Especialidade Oficial de Justiça da Infância e Juventude. atuarão no Oficialato de Justiça ou na Central de Mandatos. não exigindo designação. (AC)

Art. 4.
e O Anexo E - Descrição sumária das atividades e requisitos dos Cargos Efetivos, da Lei Complementar ng 227/2014, passa vigorar com a seguinte alteração:

Lei ConlpienlenÍar CASA CIVIL/DÂTL/LEGISLATIVO 1 1] 7{)637 SEI 13qOI .OOD375G:/2023.97/ Pg. 'i

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