Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 341, de 19 de dezembro de 2023
Lei nº 341/2023
Estado de Roraima
"Amazõnía: património dos brasileiros"
LEI COMPLEMENTARN9 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Complementar Re227, de 4 de agosto de 2014, para conceder a Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ aos ocupantes dos cargos efetlvos de Auxiliarjudlciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. le A Lei Complementar ng 227 de 4 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redução:
PalácioSenador HélioCampos/RR, 19 de dezembro de 2023
(assinatura eletrânica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
@ Documento assinado eletronicamente por Antonio
Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 19/12/2023,às 20:36, conforme Art. 59, Xlll, ''b'', do Decreto NQ27.971-E/2019.
Lel ConlpieKlü Ê r CÂ$,Q CIVIL/DÂTL/i.EGl$LÀTlyo 1 1 1 706136 SEI 13101 .0003695.r2023.33 / Pg. l
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Le[ C013}piemenÍar CASA CIVIL/DÂTL/LEG]$LATiVC} 13] 7G636 $EÊ1310{.OQ03695/2ü23.3$/pg.2