Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 338, de 2 de outubro de 2023
Lei nº 338/2023
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI COMPLEMENTAR Ne 338, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a competência territorial do le Ofício do Registrode Imóveisde Boa Vista e fixa a circunscriçãode competência do 2e Ofíciodo FRegistro
de Imóveisde Boa Vista, nos termos da Lei Complementar ne 254, de 17 de março de 2017
O GOVERNADORDO ESTADO DERORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. le Nos termos do parágrafo único do artigo 9Q da Lei ComplementarnQ254, de 17 de março de 2017, ficam regulamentadaspor esta Lei as circunscrições de atuação dos Oficiais de Registro de Imóveis responsáveis pelo le e 2a Ofkios instalados na capital do Estado de Roraima.
1- Municípiodo Canta;
11- Bairro Treze de Setembro;
111- Bairro Marechal Rondon
lv Bairro Governador Aquilino Mota Duarte
Vll porção esquerda da estrada desde o contorno do Anel Viário até
Lei Conlpiemerltar CASA CIVIL/DATL/LEGl$LATiVC} 1<)293433 SE113101.0002793/2023.55 / Pg.l