Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 335, de 11 de abril de 2023
Lei nº 335/2023
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Estado de Roraima "Amazânia: património dos brasileiros"
LEI COMPLEMENTARNe 335, DE ll DE ABRIL DE 2023
Fixa o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado de Roraima, de acordo com a Constituição Federal e dispositivos da Lei Complementar Estadual n' 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraíma.
O GOVERNADORDOESTADO DERORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. lg Os subsídios mensais dos Membros do Ministério Público do Estadode Roraimapassama ser fixados de acordo com os valores previstosno Anexo Unico desta Lei, conforme implantaçãoescalonada prevista no mencionado anexo
PalácioSenador HélioCampos/RR, ll de abril de 2023
l.assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
ANEXO UNICO
QUADno DA CARREIRA DO MiNisTÉRIo PÚBLICO ESTADUAL
TABELA DE SUBSÍDIO A CONTAR DEO1/04/2023
SEGUNDAINSTÂNCIA DENOMiN:8ÇÃÕ QUANTIbÀbÉIVENCIMENTO BÁSICO
Lel Co$1nplaí}3enÍaí
C;%$ÂCIVIL/D,\TL/LEGISLATIVO 8333ü41 SEI 13101 .Oüa1079/2C)23.4Ü;' P9, l ProcuradordeJustiça i 10 1 37.589.9g
PRIMEIRAINSTÂNCIA DENOMINACAO QUANTIDADE VENCIMENTOBÁSICO Promotor de ustica 45 35.710.46 Promotor de Justiça 10 32.139.41 Substituto TOTAL 55 TABELA DE SUBSÍDIO - A CONTAR DE O1/02/2024
SEGUNDAINSTANCIA
PRIMEIRAINSTANCIA DENOMINACAO QUANTIDADE VENCIMENTOBÁSICO Promotor de ustiça 45 37.731.81 Promotor de Justiça 10 33.958.63 Substituto TOTAL 55
TABELA DE SUBSÍDIO - A CONTAR DE O1/02/2025
SEGUNDAINSTANCIA
PRIMEIRAINSTANCIA DENOMINACAO QUANTIDADE VENCIMENTO BÁSICO Promotor de ustiça 45 39.753.22 Promotor de Justiça 10 35.777.90 Substituto TOTAL 55
Documento assinado eletronicamente por Antonio 2 Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 11/04/2023, às 20:19. conforme Art. 5Q.Xlll, "b'', do Decreto NQ27.971-E/2019.
W
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13101.0001079/2023.40 8333041v2
Lei Cop[p]eínenÍaí (]Â$À CIVIL/DÂT} ./LEGISLATIVO $1333ü4] SEÊ13101 0G01Ü79/2Ü23.40 / PG.2