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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 335, de 11 de abril de 2023

Lei nº 335/2023

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Art. 29. Art. 3. Art. 4.
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Estado de Roraima "Amazânia: património dos brasileiros"

LEI COMPLEMENTARNe 335, DE ll DE ABRIL DE 2023

Fixa o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado de Roraima, de acordo com a Constituição Federal e dispositivos da Lei Complementar Estadual n' 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraíma.

O GOVERNADORDOESTADO DERORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. lg Os subsídios mensais dos Membros do Ministério Público do Estadode Roraimapassama ser fixados de acordo com os valores previstosno Anexo Unico desta Lei, conforme implantaçãoescalonada prevista no mencionado anexo

Art. 29.
As disposições dessa Leí aplicam-se aos Membros inativos e pensionistas do Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 3.
e As despesas decorrentes previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Públicodo Estado de Roraima.
Art. 4.
e Esta Lei Complementarentra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de IP de abril de 2023.

PalácioSenador HélioCampos/RR, ll de abril de 2023

l.assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

ANEXO UNICO

QUADno DA CARREIRA DO MiNisTÉRIo PÚBLICO ESTADUAL

TABELA DE SUBSÍDIO A CONTAR DEO1/04/2023

SEGUNDAINSTÂNCIA DENOMiN:8ÇÃÕ QUANTIbÀbÉIVENCIMENTO BÁSICO

Lel Co$1nplaí}3enÍaí

C;%$ÂCIVIL/D,\TL/LEGISLATIVO 8333ü41 SEI 13101 .Oüa1079/2C)23.4Ü;' P9, l ProcuradordeJustiça i 10 1 37.589.9g

PRIMEIRAINSTÂNCIA DENOMINACAO QUANTIDADE VENCIMENTOBÁSICO Promotor de ustica 45 35.710.46 Promotor de Justiça 10 32.139.41 Substituto TOTAL 55 TABELA DE SUBSÍDIO - A CONTAR DE O1/02/2024

SEGUNDAINSTANCIA

PRIMEIRAINSTANCIA DENOMINACAO QUANTIDADE VENCIMENTOBÁSICO Promotor de ustiça 45 37.731.81 Promotor de Justiça 10 33.958.63 Substituto TOTAL 55

TABELA DE SUBSÍDIO - A CONTAR DE O1/02/2025

SEGUNDAINSTANCIA

PRIMEIRAINSTANCIA DENOMINACAO QUANTIDADE VENCIMENTO BÁSICO Promotor de ustiça 45 39.753.22 Promotor de Justiça 10 35.777.90 Substituto TOTAL 55

Documento assinado eletronicamente por Antonio 2 Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 11/04/2023, às 20:19. conforme Art. 5Q.Xlll, "b'', do Decreto NQ27.971-E/2019.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço informando o código verificador 8320166 e o código CRC B5E46B74.

13101.0001079/2023.40 8333041v2

Lei Cop[p]eínenÍaí (]Â$À CIVIL/DÂT} ./LEGISLATIVO $1333ü4] SEÊ13101 0G01Ü79/2Ü23.40 / PG.2

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