Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 334, de 10 de abril de 2023
Lei nº 334/2023
Estado de Roraima
"Amazânia: património dos brasileiros"
LEI COMPLEMENTAR Ne 334, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Fixa o subsídio dos Membros do Ministério Público de Contasdo Estadode lloraima,de acordocom a Constituição Federal e dispositivos da Lei Complementar na 205, de 23 de janeiro de 2013. que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público de Contas do Estado de ft)raima; e altera dispositivos da Lei Complementar RQ205, de 23 de janeiro ae 2u13
O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. le O subsídio mensal dos Membros do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima passa a ser fixado de acordo com os valores previstos no Anexo Unico desta Lei, conforme implantação escalonada prevista no mencionado anexo
AR. 18 [...] $2P O Procurador Geral de Contas fará jus à gratificação de representação, de caráter indenizatório, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) de seu subsídio.(NR) AR. 24 [...]
de representação, de caráter indenizatório, no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) de seu subsídio.(NR)
Le[ C;ümp]emenÊmíCASA CiVi]/DÂTL/LEG]$LÃT]VC} $3] $275 $E} '}3101.OeOIC77/2G23.$1
/ Pg. j Art: 4e As despesas previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Públicode Contas do Estado de Roraima.
entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de IP de abril de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de abril de 2023
l.assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima
ANEXO UNICQ TABELA DE SUBSÍDIO A CONTARDEO1/04/2023
DENOMINAÇÃO QUANTiDADEllvENciWENTO BÁSICO Procurador de Contas 4 37.589.96
TABELA DE SUBSÍDIO A CONTAR DE O1/02/2024
PENA?MIN4ÇÃO IIÓÜAN I IDAOE I VENCIMENTO BÁSICO Procurador de Cgrltg! IL 39.717,69
TABELA DE SUBSÍDIO A CONTARDE O1/02/2025
PINOMINAÇAO QUANTtDAOE VENCIMENTOBÁSICO Procurador de Contas 4 41.845.49
Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador Igl,la lg e pi:; @w do Estado de Roraima, em l0/04/2023. às 18:01. conformeArt. 5e. XIII."b" do Decreto N927.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço
W código CRCAE4F9095.
13101.0001077/2023.51
informando o código verificador 8315276 e o
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