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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 334, de 10 de abril de 2023

Lei nº 334/2023

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Estado de Roraima

"Amazânia: património dos brasileiros"

LEI COMPLEMENTAR Ne 334, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Fixa o subsídio dos Membros do Ministério Público de Contasdo Estadode lloraima,de acordocom a Constituição Federal e dispositivos da Lei Complementar na 205, de 23 de janeiro de 2013. que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público de Contas do Estado de ft)raima; e altera dispositivos da Lei Complementar RQ205, de 23 de janeiro ae 2u13

O GOVERNADOR DO ESTADO DERORAIMA

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. le O subsídio mensal dos Membros do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima passa a ser fixado de acordo com os valores previstos no Anexo Unico desta Lei, conforme implantação escalonada prevista no mencionado anexo

Art. 2.
e A Lei Complementar n9 205, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações;

AR. 18 [...] $2P O Procurador Geral de Contas fará jus à gratificação de representação, de caráter indenizatório, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) de seu subsídio.(NR) AR. 24 [...]

Parágrafo únicoO Procurador Corregedor fará jus à gratificação de representação, de caráter indenizatório, no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) de seu subsídio. (NR) AÜ. 26 [. $3e O Procurador Ouvidorfará jus à gratificação

de representação, de caráter indenizatório, no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) de seu subsídio.(NR)

Art. 3.
e As disposições dessa Lei aplicam-se aos Membros inativos e pensionistas do Ministério Públicode Contas do Estado de Roraima.

Le[ C;ümp]emenÊmíCASA CiVi]/DÂTL/LEG]$LÃT]VC} $3] $275 $E} '}3101.OeOIC77/2G23.$1

/ Pg. j Art: 4e As despesas previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Públicode Contas do Estado de Roraima.

Art. 5.
e Esta Lei Complementar

entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de IP de abril de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de abril de 2023

l.assinatura eletrõnica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima

ANEXO UNICQ TABELA DE SUBSÍDIO A CONTARDEO1/04/2023

DENOMINAÇÃO QUANTiDADEllvENciWENTO BÁSICO Procurador de Contas 4 37.589.96

TABELA DE SUBSÍDIO A CONTAR DE O1/02/2024

PENA?MIN4ÇÃO IIÓÜAN I IDAOE I VENCIMENTO BÁSICO Procurador de Cgrltg! IL 39.717,69

TABELA DE SUBSÍDIO A CONTARDE O1/02/2025

PINOMINAÇAO QUANTtDAOE VENCIMENTOBÁSICO Procurador de Contas 4 41.845.49

Documento assinadoeletronicamente por Antonio Denarium, Governador Igl,la lg e pi:; @w do Estado de Roraima, em l0/04/2023. às 18:01. conformeArt. 5e. XIII."b" do Decreto N927.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço

W código CRCAE4F9095.

13101.0001077/2023.51

informando o código verificador 8315276 e o

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